Regivaldo Pereira Galvão, um dos envolvidos
no assassinato da religiosa Dorothy Stang, teve negado pelo Superior
Tribunal de Justiça (STJ) seu pedido de liminar para ser posto em
liberdade. O relator do caso, o desembargador convocado Adilson Vieira
Macabu, considerou não haver elementos que justificassem a libertação do
réu antes da análise do mérito do habeas corpus que sua defesa impetrou
no STJ.
A religiosa foi assassinada em fevereiro de 2005, no
interior do Pará. Stang era uma destacada ativista dos direitos dos
agricultores da região e combatia a ação de grileiros no estado.
Regivaldo Galvão seria um dos responsáveis por encomendar a morte da
missionária. Ele foi condenado a 30 anos de reclusão e o Tribunal de
Justiça do Pará (TJPA), ao rejeitar a apelação, decretou sua prisão
cautelar. O pedido de habeas corpus foi feito para que o réu pudesse
permanecer em liberdade até o julgamento do último recurso contra a
condenação.
A defesa afirma que há constrangimento ilegal, pois a
prisão cautelar não teria sido devidamente fundamentada. Informou que o
réu respondeu à ação penal em liberdade e que não houve fato novo que
justificasse a prisão, a não ser a própria rejeição da apelação (ele
chegou a ser preso durante o processo, mas foi solto por determinação do
Supremo Tribunal Federal). Alegou ainda que o réu se apresentou
espontaneamente em todas as fases do processo, não se podendo falar em
risco de fuga.
O desembargador Adilson Macabu já havia negado o
pedido de liminar em 10 de novembro de 2011, mas a defesa apresentou
pedido de reconsideração, encaminhado apenas em 20 de dezembro do ano
passado, primeiro dia do recesso forense, para a presidência do STJ. A
presidência devolveu a matéria para o relator sem decisão.
Quanto
à alegação de não haver modificação na situação fática do réu, Macabu
salientou que a justificativa para a cautelar foi que o modo de execução
do crime (morte encomendada em troca de dinheiro) revela a
periculosidade do réu. “Por sinal, o requerente deixou de apresentar,
como deveria, impugnação integral e específica aos fundamentos da
decisão atacada”, observou. Além disso, o relator apontou que o
Ministério Público Federal opinara pela rejeição do pedido da defesa.
Na
decisão de novembro, em que negou a liminar, o desembargador Macabu
transcreveu trechos do processo relativos às negociações em torno da
contratação do assassinato e observou que a periculosidade do réu, ao
lado da possibilidade de fuga, esteve na motivação do tribunal paraense
ao decretar a prisão.
“A conduta praticada, na forma como
ocorreu, evidencia a personalidade distorcida do paciente, na medida em
que adotou uma atitude covarde e egoísta, empreendida sem que houvesse, a
justificar o seu agir, qualquer excludente de criminalidade, de sorte a
motivar o gesto extremo de ceifar a vida de um ser humano”, disse o
relator. Negado o pedido de reconsideração, o mérito do habeas corpus
deverá agora ser julgado pela
Quinta Turma do STJ.
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