sexta-feira, 2 de março de 2012

MPF/BA denuncia três por corrupção e fraudes contra a previdência

 
Mediante pagamento, dois servidores públicos federais agiam em conluio, emitindo certidões falsas de tempo de contribuição e inserindo informações indevidas nos sistemas da APS para obter aposentadorias de forma ilícita
O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) denunciou nesta terça-feira, 28 de fevereiro, três pessoas, sendo dois ex-servidores públicos federais, por estelionato e crimes contra a administração pública. Mediante pagamento, E.S.B., então servidor do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), emitia falsos atestados de tempo de contribuição e A.C.S., à época agente administrativo da Previdência Social, inseria informações indevidas nos sistemas de informática do órgão, com o objetivo de conceder diversas aposentadorias irregulares. Em pelo menos um dos casos, E.C.S., terceiro denunciado, admitiu saber da falsidade das informações e ter feito pagamento de propina.

Segundo a denúncia, E.S.B. emitia atestados sobre a vida contributiva dos segurados junto ao INSS, forjando tempos de contribuição baseados em números de inscrição que não pertenciam a essas pessoas. De posse dos documentos falsos, A.C.S. se utilizava do acesso que dispunha na Agência da Previdência Social (APS) do Bonfim, para conceder irregularmente as aposentadorias por tempo de serviço. O esquema fraudulento montado pelos funcionários induzia o INSS ao erro, resultando na concessão indevida de aposentadorias e gerando considerável prejuízo aos cofres públicos.

Assinada pelo procurador da República André Batista Neves, a denúncia narra diversos casos de emissão de atestados falsos por tempo de contribuição, dentre os quais o de E.C.S. Tentando obter sua aposentadoria, ele procurou obter certidão de seu tempo de contribuição como autônomo. Para tanto, E.C.S. pagou R$ 300 ao então servidor E.S.B., a fim de que fosse “agilizada” a pesquisa, que resultou em atestado com dados fraudados.

A seguir, foi-lhe recomendado que procurasse A.C.S., na APS do Bonfim, para dar entrada no seu requerimento de aposentadoria. Durante a tramitação do pedido, A.C.S. foi transferido para outra agência, o que fez com que ele perdesse o controle sobre o processo, que acabou sendo indeferido.

Em outra situação relatada na denúncia, um segurado da previdência procurou um despachante, que por sua vez o apresentou a E.S.B. Este último garantiu ao trabalhador que ele poderia se aposentar, desde que recolhesse contribuições em aberto. Confiando nisso, o segurado depositou cerca de R$ 10,8 mil na conta-corrente do despachante, para que fosse efetuado o pagamento. No entanto, o dinheiro foi desviado, nunca tendo chegado aos cofres da previdência.

Para ocultar o que fizera, E.S.B. emitiu atestado falso de recolhimento das contribuições. O documento falso foi utilizado para embasar pedido de aposentadoria processado e concedido por A.C.S.

E.S.B. e A.C.S. responderam a dois processos administrativos disciplinares e foram exonerados do serviço público. Atualmente, são também réus em ação de improbidade administrativa.

Pedido - O MPF/BA requer a condenação dos denunciados por estelionato contra a Previdência Social (artigo 171, § 3o., do Código Penal, aplicado 27 vezes para E.S.B., 25 vezes para A.C.S. e uma vez, na forma tentada, para E.C.S.), a condenação dos ex-servidores por corrupção passiva qualificada (art. 317, § 1o.) e excesso de exação (art. 316, § 2o.), e a condenação de E.C.S. por corrupção ativa (art. 333, § 1o.). Todos os crimes têm pena de multa e reclusão.

Enquanto não houver decisão judicial, prevalece a presunção de inocência. Em função disso, o nome completo dos denunciados foi preservado.

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