O Ministério Público Federal (MPF) denunciou a prefeita de Barreiras, Bahia, Jusmari Terezinha de Souza Oliveira. Segundo a denúncia, ela, em conjunto com membros da comissão de licitação do município, teria dispensado licitação para a contratação de uma empresa para transporte escolar e desviado quase R$ 1,3 milhão.
Em fevereiro de 2009, a secretária de Educação de Barreiras, Maria do Carmo Gomes Ferraz, encaminhou ofício à Prefeitura pedindo a contratação emergencial de uma empresa para o transporte escolar do município, mesmo já existindo outras empresas contratadas e com várias prorrogações de contrato. Com isso, o processo de dispensa de licitação foi formalizado pela Comissão de Licitação, representada pelos servidores Sidney Magalhães dos Santos, Jurisvan Sandro Cruz e Edivônia dos Santos Barbosa.
A Viação Cidade Luís Eduardo Ltda, de propriedade de Marcelo Piccolo e Wilson Piccolo Soares, foi a escolhida para prestar os serviços. O argumento para a escolha foi a suposta boa estrutura da empresa e menor preço, sem comprovação por parte da comissão de licitação ou da prefeitura. O procurador-geral de Barreiras, Jaires Rodrigues, e a prefeita homologaram a dispensa do certame. O contrato previa repasses de R$ 683.259,34 à viação.
Além da contratação ilegal, os pagamentos à empresa foram quase 100% maiores do que o estipulado no ato da contratação. No total, R$ 1.285.284,58 foram pagos à viação, por apenas 86 dias de prestação de serviços. Também foi constatado que a prefeita aparece como sócia de uma empresa vizinha à Viação Cidade Luís Eduardo, o que levantou suspeitas do MPF.
De acordo com o procurador regional da República, Juliano Baiocchi Villa-Verde, as empresas com contrato vigente poderiam ter suprido a necessidade de nova licitação. “Os referidos contratos administrativos se destinavam todos à prestação de transporte escolar aos alunos da rede municipal de ensino, não havendo, portanto, como se inferir a exigência de situação emergente a ensejar contratação direta”, assinala.
A denúncia aguarda o recebimento pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Se recebida, os acusados podem responder por crime de licitação, com pena de até cinco anos de prisão, e crime de responsabilidade, com pena de até 12 anos.
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Em fevereiro de 2009, a secretária de Educação de Barreiras, Maria do Carmo Gomes Ferraz, encaminhou ofício à Prefeitura pedindo a contratação emergencial de uma empresa para o transporte escolar do município, mesmo já existindo outras empresas contratadas e com várias prorrogações de contrato. Com isso, o processo de dispensa de licitação foi formalizado pela Comissão de Licitação, representada pelos servidores Sidney Magalhães dos Santos, Jurisvan Sandro Cruz e Edivônia dos Santos Barbosa.
A Viação Cidade Luís Eduardo Ltda, de propriedade de Marcelo Piccolo e Wilson Piccolo Soares, foi a escolhida para prestar os serviços. O argumento para a escolha foi a suposta boa estrutura da empresa e menor preço, sem comprovação por parte da comissão de licitação ou da prefeitura. O procurador-geral de Barreiras, Jaires Rodrigues, e a prefeita homologaram a dispensa do certame. O contrato previa repasses de R$ 683.259,34 à viação.
Além da contratação ilegal, os pagamentos à empresa foram quase 100% maiores do que o estipulado no ato da contratação. No total, R$ 1.285.284,58 foram pagos à viação, por apenas 86 dias de prestação de serviços. Também foi constatado que a prefeita aparece como sócia de uma empresa vizinha à Viação Cidade Luís Eduardo, o que levantou suspeitas do MPF.
De acordo com o procurador regional da República, Juliano Baiocchi Villa-Verde, as empresas com contrato vigente poderiam ter suprido a necessidade de nova licitação. “Os referidos contratos administrativos se destinavam todos à prestação de transporte escolar aos alunos da rede municipal de ensino, não havendo, portanto, como se inferir a exigência de situação emergente a ensejar contratação direta”, assinala.
A denúncia aguarda o recebimento pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Se recebida, os acusados podem responder por crime de licitação, com pena de até cinco anos de prisão, e crime de responsabilidade, com pena de até 12 anos.
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