Desde a semana passada, o julgamento do “Mensalão” ouve a defesa dos 38 réus do processo. Um dos pronunciamentos mais aguardados deve acontecer hoje (15), quando o advogado de Duda Mendonça faz a defesa do publicitário, que continuou a receber recursos da União mesmo após o escândalo.
O ano de 2005, porém, foi marcado pela eclosão do escândalo do Mensalão no planalto, fato que acabou por abarcar o publicitário com denúncias de lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Na época, o marqueteiro confessou ter recebido cerca de R$ 10 milhões em uma conta no exterior por serviços prestados ao PT, em 2002.
Porém, isso não impediu que a empresa de Duda recebesse, em 2006, mais R$ 10,7 milhões do governo federal. As quantias se mostraram consistentes também em 2007, com R$ 9,6 milhões.
Em 2008, observou-se o crescimento no valor dos repasses, quando cerca de R$ 12 milhões chegaram aos cofres da empresa. Em 2009 e 2010, as cifras atingiram novamente o ápice de R$ 26 milhões e R$ 30 milhões, respectivamente. Em 2011, a empresa recebeu somente R$ 3,9 milhões por serviços de publicidade realizados para o governo.
Segundo a especialista em licitações, Simone Zanotello, uma eventual ação em sede administrativa (rescisão de contratação e declaração de inidoneidade da empresa) sempre deve ter como pano de fundo a correlação do ato ilícito com a execução contratual. “Entendo que essas respostas serão dadas no julgamento do “mensalão”. Até porque nossa Constituição Federal tem como premissa a presunção de inocência”, explica.
Com relação ao fato da empresa ter continuado fechar contratos com o governo, a especialista afirma que em alguns órgãos optou-se pela prorrogação contratual, o que é uma faculdade do Administrador e dá respaldo para a sua execução e consequente pagamento.
“Por não haver até o momento a condenação da empresa por fatos ligados a execução contratual, certamente por ausência de elementos comprobatórios, entendo não ser ilegal a manutenção da contratação, cabendo ao gestor de cada contrato realmente fazer o seu papel, ou seja, fazer com que a empresa cumpra o que foi estipulado em contrato, para poder receber por isso”.
Zanotello explicou que, se o resultado do julgamento do mensalão trouxer elementos que venham a caracterizar fraude na execução desses contratos, o governo terá que adotar ações administrativas previstas em lei para a sua rescisão e sancionamento da empresa, além das consequências de ordem civil e penal.
Fonte: Contas Abertas
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