Controlador de empresa atacadista, em Alagoinhas (BA), sonegou quase um milhão de reais, omitindo dados e prestando informações falsas à Receita Federal
O Ministério Público Federal na Bahia (BA) denunciou A.B.C., controlador de empresa atacadista, em Alagoinhas, a 107 km de Salvador, por sonegação tributária referente ao ano de 2007. O denunciado, que omitia dados e prestava informações falsas à Receita Federal, sonegou quase um R$ 1 milhão, ainda não atualizados até o presente.
Segundo a denúncia, o réu, valendo-se da condição de administrador da empresa, cujos sócios eram “laranjas”, não apresentou à Receita Federal a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica, e apresentou Débitos e Créditos Tributários Federais muito inferiores aos efetivamente devidos.
Dados da Receita Federal, obtidos com o cruzamento de informações junto à Secretaria Estadual de Fazenda, apontaram uma renda bruta efetiva de, aproximadamente, R$ 5,3 milhões. Desse valor, foram sonegados cerca de R$ 988 mil, referentes a imposto de renda, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, Contribuição para Financiamento de Seguridade Social e Contribuição para o Programa de Integração Social.
De autoria do procurador da República André Batista Neves, a denúncia, já recebida pela Vara Federal de Alagoinhas, requer a condenação do réu por crime contra a ordem tributária, previsto na Lei nº 8.137. Se condenado, a pena pode ser de reclusão de dois a cinco anos, além de pagamento de multa.
Segundo a denúncia, o réu, valendo-se da condição de administrador da empresa, cujos sócios eram “laranjas”, não apresentou à Receita Federal a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica, e apresentou Débitos e Créditos Tributários Federais muito inferiores aos efetivamente devidos.
Dados da Receita Federal, obtidos com o cruzamento de informações junto à Secretaria Estadual de Fazenda, apontaram uma renda bruta efetiva de, aproximadamente, R$ 5,3 milhões. Desse valor, foram sonegados cerca de R$ 988 mil, referentes a imposto de renda, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, Contribuição para Financiamento de Seguridade Social e Contribuição para o Programa de Integração Social.
De autoria do procurador da República André Batista Neves, a denúncia, já recebida pela Vara Federal de Alagoinhas, requer a condenação do réu por crime contra a ordem tributária, previsto na Lei nº 8.137. Se condenado, a pena pode ser de reclusão de dois a cinco anos, além de pagamento de multa.
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