sexta-feira, 24 de agosto de 2012

STJ mantém decisão que reconheceu improbidade em conduta de ex-prefeita de Natal



A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o entendimento de que Wilma Maria de Faria, ex-governadora do Rio Grande do Norte por duas vezes, praticou ato de improbidade administrativa ao utilizar procuradores municipais para fazer sua defesa perante a Justiça Eleitoral, quando ainda era prefeita de Natal.

A defesa da ex-prefeita e ex-governadora ingressou com embargos pretendendo reverter decisão tomada pela Segunda Turma em 2010. Naquela ocasião, o STJ reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que havia considerado que Wilma de Faria não praticara ato de improbidade ao utilizar procuradores do município para se defender na Justiça Eleitoral.

Para a defesa, haveria divergência de entendimento entre a Segunda e a Primeira Turma do STJ na caracterização do ato de improbidade. De acordo com a argumentação dos embargos, a Primeira Turma considera a demonstração de má-fé do gestor público essencial à configuração do ato de improbidade administrativa, e isso não teria sido levado em conta no julgamento do caso de Wilma pela Segunda Turma.

A Primeira Seção, no entanto, que é composta pelos ministros das duas Turmas especializadas em direito público, não conheceu dos embargos, porque a defesa da ex-prefeita não demonstrou a semelhança de situações entre os processos nos quais teria se manifestado a divergência. Com isso, ficou mantida a decisão da Segunda Turma.

Reprovável 
O relator dos embargos de divergência, ministro Benedito Gonçalves, declarou que, além de não haver semelhança entre as situações tratadas nos processos, também não há divergência de teses jurídicas entre as decisões comparadas. O acórdão da Segunda Turma, afirmou o relator, “em nenhum momento diz ser desnecessária a caracterização do elemento subjetivo [má-fé] na prática do ato ímprobo”.

Sobre a questão da má-fé como elemento caracterizador da improbidade, o ministro citou ainda trecho de decisão da própria Segunda Turma, ao julgar embargos de declaração apresentados pela defesa de Wilma de Faria após o julgamento de 2010: "No tocante à alegação de que houve omissão quanto à análise do aspecto subjetivo da conduta da embargante, o acórdão tratou, mesmo que de forma implícita, que a conduta da embargante é reprovável e foi dotada de dolo.

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