BRASIL :O QUE SERÁ?
Senhores jurisconsultos, doutores do Direito Eleitoral clareai um pouco este vale envolto na sombra da ignorância leiga.
Se não vai haver julgamento das candidaturas com pendências, esta semana, e o Tribunal Superior Eleitoral estabelece em seu calendário, que dia 5 de agosto é data limite para o registro das candidaturas, o que será dos candidatos trapezistas, aqueles que estão dependurados em liminares?
Sim, porque, a lei de Ficha Limpa não reconhece candidatos subjúdice. E aí ?
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