Na tarde desta quinta-feira (23/08), o Tribunal de Contas dos Municípios, decidiu pela procedência do termo de ocorrência lavrado contra a Câmara do Salvador, da responsabilidade de Pedro Luiz Godinho, em razão de pagamentos irregulares de Gratificações por Tempo de Serviço - GTS, durante os exercícios de 2010,2011 e 2012 até o mês de julho.
Os Conselheiros embasados no processo decidiram aplicar a multa máxima de 32.153,00, determinando a sustação imediata dos pagamentos da referida Gratificação por Tempo de Serviço– GTS.
A 1ªInspetoria Regional de Controle Externo- 1ª IRCE, durante suas averiguações, identificou que a atual gestão agiu irregularmente, dando continuidade a pagamentos das mencionadas gratificações aos funcionários ocupantes dos cargos comissionados, no momento da exoneração. configurando-se assim a inconstitucionalidade dos pagamentos realizados.
A relatoria ressalta que o dispêndio gerado nos exercícios financeiros de 2010, 2011 e 2012 (este último incluindo os meses de maio, junho e julho – cf. informações do SIGA anexada às fls.110/111), resulta no prejuízo aos cofres do montante de R$ 2.463.622,60.
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sexta-feira, 24 de agosto de 2012
TCM pune presidente da Câmara do Salvador
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