Os ex gestores não repassaram à previdência social quase R$ 1 milhão em contribuições recolhidas dos servidores da prefeitura e prestadores de serviço entre janeiro de 2001 a dezembro 2004 e entre março e agosto de 2005
Na última quinta-feira, 16 de agosto, o Ministério Público Federal (MPF) na Bahia denunciou dois ex-prefeitos de Boninal, localizada à 513 km da capital, por deixarem de repassar à Previdência Social as contribuições retidas de empregados e prestadores de serviço da prefeitura. O crime foi cometido de janeiro de 2001 a dezembro de 2004 por E.O.S.P., e entre março e agosto de 2005, por A. F. S., e soma R$ 994 mil em prejuízo à previdência.
Segundo a denúncia, de autoria do procurador da República Samir Cabus Nachef Júnior, que atua na Procuradoria da República em Irecê, as contribuições foram descontadas em folhas de pagamento e registradas em guias do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e de Informações à Previdência (GFIP), mas não foram recolhidas junto ao órgão previdenciário. O crime foi relatado ao MPF pela Receita Federal, e, segundo a denúncia, “a materialidade do fato foi comprovada através da comparação entre os dados declarados nas GFIP entregues à Previdência Social e aqueles constantes das folhas e processos de pagamento”.
Na denúncia, o MPF requer a condenação dos ex-gestores pelo crime de apropriação indébita previdenciária, previsto no artigo 168-A, inciso I do Código Penal Brasileiro, com pena reclusão, de dois a cinco anos, e multa. De acordo com a denúncia, a Receita Federal informou que os valores não repassados à Previdência já estão sendo executados pela Procuradoria da Fazenda Nacional.
Segundo a denúncia, de autoria do procurador da República Samir Cabus Nachef Júnior, que atua na Procuradoria da República em Irecê, as contribuições foram descontadas em folhas de pagamento e registradas em guias do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e de Informações à Previdência (GFIP), mas não foram recolhidas junto ao órgão previdenciário. O crime foi relatado ao MPF pela Receita Federal, e, segundo a denúncia, “a materialidade do fato foi comprovada através da comparação entre os dados declarados nas GFIP entregues à Previdência Social e aqueles constantes das folhas e processos de pagamento”.
Na denúncia, o MPF requer a condenação dos ex-gestores pelo crime de apropriação indébita previdenciária, previsto no artigo 168-A, inciso I do Código Penal Brasileiro, com pena reclusão, de dois a cinco anos, e multa. De acordo com a denúncia, a Receita Federal informou que os valores não repassados à Previdência já estão sendo executados pela Procuradoria da Fazenda Nacional.
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