Ação requer que a emissora deixe de exibir, em seus programas jornalísticos, entrevistas e imagens de presos que sejam violadoras da dignidade humana
O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA), em conjunto com o Ministério Público do Estado da Bahia (MP/BA), propôs ação civil pública, com pedido de liminar, para que a Rádio e Televisão Bandeirantes da Bahia (Band Bahia) suspenda entrevistas ou exibições de imagens de presos, sob custódia do estado da Bahia, que sejam violadoras da dignidade humana, sob pena de multa diária de 50 mil reais.
Segundo a ação, a Band Bahia transmite programas que apresentam matérias jornalísticas com ofensa a diversos princípios constitucionais e tratados internacionais de direitos humanos, entre eles os direitos dos presos, o direito de imagem, a dignidade da pessoa humana e a presunção de inocência. No programa Brasil Urgente Bahia, apresentado de segunda à sexta, por Uziel Bueno, o âncora anuncia ocorrências policiais e determina exibição de reportagens gravadas no local do acontecimento ou, em caso de prisão dos acusados, na delegacia onde se encontram. Durante as entrevistas, os repórteres agem com ironia, tons de deboche, insultos e expõem o preso a situações humilhantes. A ação ainda ressalta que os presos aparecem algemados e suas imagens, muitas vezes, são exibidas sem os seus consentimentos. “Em geral, trata-se de presos pobres e negros, privados de conhecimento básico, inclusive dos seus próprios direitos”, diz a ação.
Em maio deste ano, o MPF entrou com representação contra a repórter Mirella Cunha, por indícios de violação de direitos constitucionais de um entrevistado que se encontrava preso, sob custódia do estado, em uma delegacia de polícia. O documento foi encaminhado à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado da Bahia, à 2ª Câmara de Coordenação e Revisão da Procuradoria Geral da República (PGR), em Brasília, e à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, também da PGR, para que fossem adotadas as providências necessárias, no âmbito de atribuição de cada uma.
A fim de apurar os fatos, o MPF e o MP/BA requisitaram à Band uma lista completa das pessoas que participaram da produção e apresentação do programa, com indicação dos nomes completos da equipe de reportagem que esteve na 12ª Delegacia no dia do fato. A TV não apresentou nenhuma manifestação a respeito e nem disponibilizou os dados requeridos.
A ação, de autoria da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do MPF/BA, em parceria com o Núcleo dos Direitos Humanos, a Vara de Execuções Penais da Capital e o Grupo de Atuação Especial para o Controle Externo da Atividade Policial, do MP/BA, também requer que a União seja responsabilizada pelo descumprimento do seu papel fiscalizador quanto à classificação indicativa dos programas de televisão. Segundo a ação, “tais programas são exibidos sempre no horário de proteção à criança e adolescente, período compreendido entre seis e vinte e três horas, e seus conteúdos depreciativos, pejorativos e repletos de toda sorte de impropérios contribuem decisivamente para a má formação moral, educacional e cultural de milhares de crianças e adolescentes baianos”.
Segundo a ação, a Band Bahia transmite programas que apresentam matérias jornalísticas com ofensa a diversos princípios constitucionais e tratados internacionais de direitos humanos, entre eles os direitos dos presos, o direito de imagem, a dignidade da pessoa humana e a presunção de inocência. No programa Brasil Urgente Bahia, apresentado de segunda à sexta, por Uziel Bueno, o âncora anuncia ocorrências policiais e determina exibição de reportagens gravadas no local do acontecimento ou, em caso de prisão dos acusados, na delegacia onde se encontram. Durante as entrevistas, os repórteres agem com ironia, tons de deboche, insultos e expõem o preso a situações humilhantes. A ação ainda ressalta que os presos aparecem algemados e suas imagens, muitas vezes, são exibidas sem os seus consentimentos. “Em geral, trata-se de presos pobres e negros, privados de conhecimento básico, inclusive dos seus próprios direitos”, diz a ação.
Em maio deste ano, o MPF entrou com representação contra a repórter Mirella Cunha, por indícios de violação de direitos constitucionais de um entrevistado que se encontrava preso, sob custódia do estado, em uma delegacia de polícia. O documento foi encaminhado à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado da Bahia, à 2ª Câmara de Coordenação e Revisão da Procuradoria Geral da República (PGR), em Brasília, e à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, também da PGR, para que fossem adotadas as providências necessárias, no âmbito de atribuição de cada uma.
A fim de apurar os fatos, o MPF e o MP/BA requisitaram à Band uma lista completa das pessoas que participaram da produção e apresentação do programa, com indicação dos nomes completos da equipe de reportagem que esteve na 12ª Delegacia no dia do fato. A TV não apresentou nenhuma manifestação a respeito e nem disponibilizou os dados requeridos.
A ação, de autoria da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do MPF/BA, em parceria com o Núcleo dos Direitos Humanos, a Vara de Execuções Penais da Capital e o Grupo de Atuação Especial para o Controle Externo da Atividade Policial, do MP/BA, também requer que a União seja responsabilizada pelo descumprimento do seu papel fiscalizador quanto à classificação indicativa dos programas de televisão. Segundo a ação, “tais programas são exibidos sempre no horário de proteção à criança e adolescente, período compreendido entre seis e vinte e três horas, e seus conteúdos depreciativos, pejorativos e repletos de toda sorte de impropérios contribuem decisivamente para a má formação moral, educacional e cultural de milhares de crianças e adolescentes baianos”.
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