terça-feira, 28 de agosto de 2012

ONG dirigida por petista fez Luiz Caetano ser punido pelo TCM

 

Luiz Caetano coleciona condenações no TCM por mau uso do dinheiro público

A ONG que teve os bens bloqueados pela Justiça, devido a irregularidades em convênio com a Secretaria de Desenvolvimento do Estado da Bahia (Sedur), é a mesma envolvida em ilegalidades que levaram o Tribunal de Contas do Município (TCM) a condenar o prefeito de Camaçari, Luiz Carlos Caetano (PT), a devolver R$ 737,5 mil aos cofres públicos, relativos ao pagamento indevido por serviços não prestados.
Segundo o TCM, a Prefeitura de Camaçari assinou convênio com o Instituto Brasil Preservação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável para a elaboração de projetos arquitetônicos e cadastrais, mas os serviços não foram realizados e a prefeitura não apresentou a prestação de contas dos pagamentos efetuados.
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Dirigido por Dalva Selle Paiva, uma das fundadoras do PT na Bahia, o Instituto Brasil é parceira do Governo do Estado e de outras prefeituras petistas, como Lauro de Freitas e Paulo Afonso, com as quais também assinou contratos, sem licitação, que estão na mira do TCM.
No caso envolvendo a Sedur, os bens de seis ex-servidores da secretaria estadual, do Instituto Brasil, de Dalva Selle Paiva, e da empresa Conbec Engenharia foram bloqueados por ordem judicial.
Duplicidade de pagamento – O prefeito Luiz Caetano coleciona condenações no TCM por mau uso do dinheiro público. No mês passado o tribunal o condenou a devolver mais de R$ 1,8 milhão aos cofres públicos por irregularidades na veiculação de publicidade em 2006. Na prestação de contas referentes ao exercício de 2007, ele também foi obrigado a restituir R$532.838,58 à prefeitura, além do pagamento de R$ 15 mil em multa.
Em 2006, o TCM constatou ilegalidades na execução de um contrato de R$ 4,5 milhões com o consórcio formado pela Leiaute Comunicação e Propaganda Ltda e CCA Comunicação e Propaganda Ltda, entre as quais destacam-se o pagamento de honorários ao consórcio em percentual a maior do que o contratado, a falta de comprovação documental do conteúdo da publicidade relativa à 53 “Autorizações de Trabalho” e a duplicidade de pagamento por um mesmo evento.
Jornaldamidia
wwwcamacarimagazine.blogspot.com

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