quinta-feira, 9 de agosto de 2012

MPF/BA recomenda que prefeitura de Vitória da Conquista suspenda atividades ilícitas em área da União

O espaço, conhecido popularmente como '”Clube da Derruba'”, tem sido ocupado irregularmente por particulares para fins comerciais. Entre as atividades ilicitamente realizadas estão eventos como festas, shows de música ao vivo e boate.
Hoje, 9 de agosto, o Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) expediu recomendação para que a prefeitura de Vitória da Conquista suspenda alvarás ou licenças de funcionamento a estabelecimentos, empreendimentos e eventos que utilizem a área conhecida como “Clube da Derruba”. O antigo Posto de Vigilância Sanitária Animal da cidade, localizada a 518 km da capital, foi cedido pela União à prefeitura em 2010, e tem sido explorado comercialmente de forma ilícita, sem anuência do órgão federal competente.

A área da União, situada na Avenida Genésio Porto, 1077, Bairro Recreio, foi cedida à prefeitura por meio de Termo de Guarda Provisória firmado com a Secretaria de Patrimônio da União (SPU), com a finalidade exclusiva de proteção e manutenção do imóvel. Segundo o termo, não é permitida a invasão, cessão, locação ou utilização do imóvel para outros fins, sendo que que qualquer providência tomada pelo município no imóvel deveria ser obrigatoriamente, comunicada prévia e formalmente à SPU.

No entanto, o inquérito 1.14.007.000139/2010-22, instaurado pela Procuradoria da República no Município de Vitória da Conquista, averiguou que o imóvel tem sido explorado ilegalmente para a realização de festas, shows com música ao vivo e boates, e abriga, ainda, galpões e depósitos de toldos e palcos de festas – tudo isto sem a anuência da SPU. De acordo com a recomendação, expedida pelos procuradores da República André Sampaio Viana e Mário Alves Medeiros, o uso da propriedade pública para fins comerciais e particulares enseja enriquecimento ilícito em prejuízo da União.

Recomendação - Além de suspender alvarás e licenças, a prefeitura deve: promover a paralisação imediata das atividades de qualquer estabelecimento ou empreendimento em funcionamento na área; fiscalizar o imóvel e proceder com autuação, interdição ou embargos necessários a fim de evitar ocupação, intervenções, obras ou acessos indevidos e realizar consulta prévia à SPU antes de qualquer concessão para uso da área. O prefeito tem 10 dias para informar ao MPF sobre as providências adotadas.

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