quarta-feira, 22 de agosto de 2012

Treze partidos políticos possuem pendências com o governo federal

O Brasil possui 30 partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O número deste ano foi alcançado desde que o Tribunal aprovou em 2011 o registro nacional do Partido Social Democrático (PSD), fundado pelo prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab. Contudo, além da “nova concorrência”, os partidos precisam ter outra preocupação para as eleições deste ano.
Segundo levantamento feito pelo Contas Abertas, treze partidos políticos possuem “dívidas” com a União (Executivo, Legislativo e Judiciário). A pesquisa foi realizada no dia 15 de agosto, às 10h00, no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e apontou ainda que o Partido dos Trabalhadores (PT) é o único a possuir duas pendências.
O Partido do Movimento Democrático do Brasil (PMDB), Partido da República (PR), Democratas (DEM), Partido Progressista (PP), Partido Socialista Brasileiro (PSB), Partido Verde (PV), Partido Democrático Trabalhista (PDT), Partido Socialismo e Liberdade (Psol), Partido Trabalhista do Brasil (PTB), Partido Social da Democracia Brasileira (PSDB), Partido Popular Socialista (PPS), Partido da Causa Operária (PCO), são as siglas que possuem apenas um débito registrado.
Outro fato relevante é que no caso de doze partidos, quase a totalidade, as dívidas são com o mesmo órgão federal: a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O único partido que não é devedor da PGFN é o PDT, cujo credor é a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
Desde 1993, a PGFN é um órgão de direção superior da Advocacia-Geral da União e suas atribuições residem, principalmente, na representação da União em causas fiscais, na cobrança judicial e administrativa dos créditos tributários e não-tributários e no assessoramento e consultoria no âmbito do Ministério da Fazenda.
O Cadin é um banco de dados onde se encontram registrados os nomes de pessoas físicas e jurídicas que possuem pendências financeiras com algum órgão ou entidade federal.
As informações contidas no cadastro permitem à Administração Pública Federal uniformizar os procedimentos relativos à concessão de crédito, garantias, incentivos fiscais e financeiros, bem como à celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos de modo a favorecer a gestão seletiva dos recursos existentes.
Nas consultas ao Cadin não constam o valor do débito com o órgão federal, considerado informação sigilosa. Entretanto, somente podem ser inscritos devedores com valores acima de R$ 999,99. As entidades com dívidas entre R$ 1 mil e R$ 9.999,99 são inscritas conforme decisão dos credores. A inscrição para débitos de montante superior a R$ 10 mil é obrigatória.
Contasabertas
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