O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quinta-feira (02/08), votou pela procedência parcial do termo de ocorrência lavrado pela 26ª Inspetoria Regional contra o ex-prefeito de Porto Seguro, Jânio Natal Andrade Borges, por pagamento em duplicidade no exercício de 2008.
O relator do processo, conselheiro Raimundo Moreira, imputou multa ao gestor de R$ 1.500,00 e determinou o ressarcimento aos cofres públicos municipais da importância de R$ 848.510,80, com recursos próprios.
O termo comprovou que houve pagamento em duplicidade de despesa tendo em vista que foram constatados pagamentos à empresa Vargas Comércio de Combustíveis Ltda., a título de fornecimento de combustíveis para o abastecimento dos veículos que atendem ao transporte escolar, no valor global de R$ 848.510,80, pagos com recursos do FUNDEB – 40%, uma vez que o combustível é parte integrante do preço do contrato nº 59-D2/2008, firmado com a L. A. Serviços de Transporte, Comércio e Eventos Ltda., para locação de veículos.
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sexta-feira, 3 de agosto de 2012
Ex-Prefeito de Porto Seguro pagou combustíveis em duplicidade
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