O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (29/08), julgou parcialmente procedente o termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Mata de São João, João Gualberto Vasconcelos, em razão da contratação de pessoal sem a realização de concurso público, no exercício de 2009.
A relatoria aplicou multa de R$ 2 mil ao gestor e determinou que o Excecutivo Municipal adote providências imediatas para realização de concurso público de provas ou de provas e títulos, para preenchimento dos seus cargos, se necessário, rescindindo de imediato os contratos de trabalho celebrados, se ainda estes estiverem em curso, sob pena de glosa das despesas efetuadas e imputação do débito ao responsável e repercussão negativa no mérito de suas contas anuais, com as cominações legais. Cabe recurso da decisão.
Quanto à denúncia de saídas de numerários da conta específica do FUNDEB em janeiro (R$ 138.020,01) e fevereiro (R$ 192.897,17), e da conta corrente, em dezembro (R$ 27.262,78), sem documentos de despesa correspondentes, analisadas as justificativas e a documentação apresentada pelo gestor, as irregularidades foram descaracterizadas, sanando assim a questão
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quinta-feira, 30 de agosto de 2012
Mata de São João: contratação de servidores sem concurso público
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