O objetivo era financiar o projeto político do Partido dos Trabalhadores (PT), mediante o pagamento de dívidas pretéritas e futuras
No fim da sustentação oral na Ação Penal 470, realizada hoje, 3 de agosto, no Supremo Tribunal Federal, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, tratou dos crimes de evasão de divisas e de lavagem de dinheiro, de autoria de Duda Mendonça e de Zilmar Fernandes, consumados em coautoria com Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Vinícius Samarane, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Simone Vasconcelos e Geiza Dias.
Segundo o chefe do Ministério Público Federal (MPF), além da compra de apoio político no Congresso Nacional, os núcleos político e operacional do esquema conhecido como mensalão também buscavam o financiamento do projeto político do Partido dos Trabalhadores (PT), mediante o pagamento de dívidas pretéritas e futuras. “Para cumprir esse objetivo, Delúbio Soares determinou a Marcos Valério que procedesse ao pagamento da dívida no valor de R$ 11,2 milhões, contraída durante a campanha presidencial de 2002, com Duda Mendonça e Zilmar Fernandes, sócios da empresa CEP - Comunicação e Estratégia Política Ltda”, explicou Gurgel.
Marcos Valério assumiu o pagamento da dívida, de acordo com o PGR, e passou a tratar do assunto diretamente com Zilmar Fernandes, responsável pela administração financeira da empresa de que era sócia com Duda Mendonça. Uma parte da dívida foi paga mediante saques feitos por Zilmar Fernandes na agência do Banco Rural em São Paulo. No entanto, o chefe do MPF relatou que a importância restante, no valor de R$ 10,8 milhões, observou sistema diferente para o pagamento. Duda Mendonça e Zilmar Fernandes exigiram que o valor remanescente fosse depositado em uma conta no exterior, afirmou Gurgel.
O PGR argumentou que, para receber o montante, Duda Mendonça e Zilmar Fernandes abriram a empresa Dusseldorf Company Ltda, no paraíso fiscal das Bahamas. O objetivo era dissimular a natureza, a origem, a localização, a movimentação e a propriedade dos valores, proveniente da prática de crimes contra a administração pública e de crimes contra o sistema financeiro nacional. “A utilização de empresas em paraísos fiscais constitui clássica hipótese de lavagem de dinheiro”, declarou Gurgel. O PGR recordou, ainda, que “diligências realizadas nos Estados Unidos da América comprovaram que Duda Mendonça e Zilmar Fernandes mantinham contas no Bank of Boston, instituição financeira pertencente ao Bank of América e que antes mesmo de 2002 já recebiam regularmente recursos no exterior”.
Gurgel relatou que, com a abertura da conta no exterior, Zilmar Fernandes encaminhou os dados para Marcos Valério que providenciou, juntamente com o núcleo operacional, os depósitos combinados. “Tudo o que foi depositado naquela conta fora providenciado por Marcos Valério”, citou o PGR, ao fazer referência ao interrogatório de Zilmar Fernandes. Para a remessa do dinheiro ao exterior, Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz utilizaram também os serviços do Banco Rural.
O chefe do MPF concluiu que as operações implementadas tiveram como objetivo primário “dissimular a natureza, origem, localização, movimentação, propriedade e destinação final dos valores, provenientes de organização criminosa dedicada à prática de crimes contra a administração pública e contra o sistema financeiro nacional”.
Conclusão - Ao fim das alegações finais, Gurgel afirmou ter confiança na condenação dos réus e pediu que, em caso de condenação, os mandados de prisão sejam expedidos assim que termine o julgamento.
Ele manifestou agradecimento aos que contribuiram para o trabalho da Procuradoria Geral da República na ação e relatou tentativas de intimidação ao Ministério Público Federal. "Atitudes como as referidas, antes de intimidarem o Ministério Público, renovam suas forças, redobram o seu ânimo. A voz do Ministério
Público continuará a ressoar, forte, límpida e serena", afirmou.
Segundo o chefe do Ministério Público Federal (MPF), além da compra de apoio político no Congresso Nacional, os núcleos político e operacional do esquema conhecido como mensalão também buscavam o financiamento do projeto político do Partido dos Trabalhadores (PT), mediante o pagamento de dívidas pretéritas e futuras. “Para cumprir esse objetivo, Delúbio Soares determinou a Marcos Valério que procedesse ao pagamento da dívida no valor de R$ 11,2 milhões, contraída durante a campanha presidencial de 2002, com Duda Mendonça e Zilmar Fernandes, sócios da empresa CEP - Comunicação e Estratégia Política Ltda”, explicou Gurgel.
Marcos Valério assumiu o pagamento da dívida, de acordo com o PGR, e passou a tratar do assunto diretamente com Zilmar Fernandes, responsável pela administração financeira da empresa de que era sócia com Duda Mendonça. Uma parte da dívida foi paga mediante saques feitos por Zilmar Fernandes na agência do Banco Rural em São Paulo. No entanto, o chefe do MPF relatou que a importância restante, no valor de R$ 10,8 milhões, observou sistema diferente para o pagamento. Duda Mendonça e Zilmar Fernandes exigiram que o valor remanescente fosse depositado em uma conta no exterior, afirmou Gurgel.
O PGR argumentou que, para receber o montante, Duda Mendonça e Zilmar Fernandes abriram a empresa Dusseldorf Company Ltda, no paraíso fiscal das Bahamas. O objetivo era dissimular a natureza, a origem, a localização, a movimentação e a propriedade dos valores, proveniente da prática de crimes contra a administração pública e de crimes contra o sistema financeiro nacional. “A utilização de empresas em paraísos fiscais constitui clássica hipótese de lavagem de dinheiro”, declarou Gurgel. O PGR recordou, ainda, que “diligências realizadas nos Estados Unidos da América comprovaram que Duda Mendonça e Zilmar Fernandes mantinham contas no Bank of Boston, instituição financeira pertencente ao Bank of América e que antes mesmo de 2002 já recebiam regularmente recursos no exterior”.
Gurgel relatou que, com a abertura da conta no exterior, Zilmar Fernandes encaminhou os dados para Marcos Valério que providenciou, juntamente com o núcleo operacional, os depósitos combinados. “Tudo o que foi depositado naquela conta fora providenciado por Marcos Valério”, citou o PGR, ao fazer referência ao interrogatório de Zilmar Fernandes. Para a remessa do dinheiro ao exterior, Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz utilizaram também os serviços do Banco Rural.
O chefe do MPF concluiu que as operações implementadas tiveram como objetivo primário “dissimular a natureza, origem, localização, movimentação, propriedade e destinação final dos valores, provenientes de organização criminosa dedicada à prática de crimes contra a administração pública e contra o sistema financeiro nacional”.
Conclusão - Ao fim das alegações finais, Gurgel afirmou ter confiança na condenação dos réus e pediu que, em caso de condenação, os mandados de prisão sejam expedidos assim que termine o julgamento.
Ele manifestou agradecimento aos que contribuiram para o trabalho da Procuradoria Geral da República na ação e relatou tentativas de intimidação ao Ministério Público Federal. "Atitudes como as referidas, antes de intimidarem o Ministério Público, renovam suas forças, redobram o seu ânimo. A voz do Ministério
Público continuará a ressoar, forte, límpida e serena", afirmou.
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