sexta-feira, 30 de novembro de 2012

Acusado de fazer jovem pular de trem não consegue anular pronúncia



A ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou seguimento ao recurso especial interposto pela defesa de réu acusado de fazer um jovem pular de trem na estação de Brás Cubas, em Mogi das Cruzes, na Grande São Paulo. Alegando excesso de linguagem, a defesa pretendia anular a decisão de pronúncia, que mandou o réu a júri popular.

Segundo a ministra, a decisão de pronúncia, em momento algum, foi definitiva no sentido de afirmar a autoria do delito pelo réu. A decisão limitou-se a apontar os indícios de autoria decorrentes das provas constantes dos autos, não havendo excesso de linguagem.

“É de se ver, portanto, que a decisão se encontra em perfeita harmonia com a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que não há excesso de linguagem na sentença de pronúncia que, a despeito de fazer cuidadosa menção à prova carreada aos autos, não emite juízo de valor a ponto de ensejar nulidade”, afirmou a relatora. 

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