quinta-feira, 8 de novembro de 2012

Petrobras tem responsabilidade objetiva em acidente ambiental ocorrido no Paraná


A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido da Petrobras, para que houvesse exclusão da responsabilidade objetiva pelo vazamento de óleo no poliduto Olapa, no Paraná.

O acidente ocorreu em 2001, em circunstâncias que, segundo a empresa, fugiram à sua responsabilidade. Em decorrência de fortes chuvas na região, a barreira de proteção que cercava o poliduto se rompeu, jogando nas baías de Antonina e Paranaguá 48.500 litros de óleo.

Milhares de pescadores ficaram sem trabalho, gerando uma série de pedidos judiciais de indenização. No recurso apreciado pelo STJ, a Petrobras pedia a exclusão da responsabilidade e a revisão de valores a serem pagos por danos morais e materiais a um pescador.

Condenação
No recurso apreciado pelo STJ, a Petrobrás foi condenada, em primeira instância, a pagar a um dos pescadores R$ 3.624 por lucros cessantes e R$ 16 mil por danos morais. Em segunda instância, a condenação por danos materiais ficou limitada ao período de proibição da pesca, no valor de um salário mínimo.

O Tribunal de Justiça do Paraná entendeu que o deslizamento de terras por consequência das chuvas era um fato previsível, e era possível ter evitado os danos ambientais. A empresa recorreu ao STJ com o argumento de que o evento decorreu de fato da natureza.

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