quarta-feira, 28 de novembro de 2012

MPF/BA aciona prefeito de Lençóis e dois empresários por improbidade administrativa

 

 
Os réus são acusados de cometer fraude em licitação para contratação de empresa de serviço de transporte escolar
O Ministério Público Federal em Irecê (BA) ajuizou ação de improbidade administrativa contra o prefeito de Lençóis, município localizado a 410 km da Salvador, e dois empresários baianos, por fraude em licitação para contratação de transporte escolar nos exercícios de 2010 e 2011.

A ação, de autoria do procurador da República Samir Nachef Júnior, aponta diversas irregularidades no procedimento licitatório, a começar pelo valor pago à empresa contratada para a execução do serviço, bastante superior ao praticado no mercado, causando prejuízo aos cofres públicos. Além disso, a prefeitura procedeu diretamente à homologação e celebração do contrato, sem o prévio parecer da Procuradoria do Município acerca da regularidade do certame.

De posse de documentação fornecida pela prefeitura de Lençóis, o MPF apurou que apenas duas empresas participaram da licitação para prestação do serviço no ano de 2011. Um dos acionados pelo MPF constou, segundo a ata do Pregão nº 005PRP/2011, como representante da empresa desclassificada por não apresentar a documentação exigida no edital. No entanto, as investigações apontam que não há nenhum documento que comprove o vínculo entre ele e a empresa perdedora. Contatado pelo MPF, o administrador desta empresa informou que a organização nunca participou de licitações promovidas pela prefeitura de Lençóis e negou conhecer o homem que se passou pelo representante da pessoa jurídica.

Durante as investigações, o MPF constatou que o suposto representante da empresa que perdeu a licitação é proprietário de uma locadora de veículos pertencente ao mesmo grupo empresarial da organização vencedora, cujo representante é o outro empresário acionado pelo MPF. Segundo o procurador Samir Nachef, o fato comprova a ligação entre os dois acionados, comprometendo o caráter competitivo do procedimento licitatório.

Pelo ato de improbidade administrativa, o MPF requer a condenação do gestor municipal e dos empresários acionados às penas estabelecidas no artigo 12, II e III da Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92), que prevê o ressarcimento integral do dano, a suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, multa de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o poder público.

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