quarta-feira, 28 de novembro de 2012

Processo da Ford contra a Nissan por publicidade agressiva fica em São Paulo



Uma campanha publicitária da Nissan, que menciona pejorativamente o veículo Focus, da Ford, levou a montadora ofendida a mover ação cominatória para suspender a veiculação, cumulada com pedido de ressarcimento por danos morais e materiais. Para a Ford, houve concorrência desleal e parasitária.

A ação foi ajuizada na cidade de São Bernardo do Campo (SP), sede da Ford. A Nissan apresentou exceção de incompetência, apontando que o caso deveria ser julgado no foro de sua sede, em São José dos Pinhais (PR).

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve o processo no domicílio do autor da ação, o que levou a Nissan a recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Como essa questão está pacificada na Corte Superior, o relator, ministro Sidnei Beneti, negou o recurso monocraticamente.

Ainda insatisfeita, a Nissan interpôs agravo regimental, para que o pedido fosse analisado por órgão colegiado, no caso, a Terceira Turma. Beneti ressaltou que a regra do artigo 100, inciso V, parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC) visa facilitar o acesso da vítima de ato ilícito à Justiça, de forma que ela pode acionar o responsável no lugar do fato ou em seu domicílio.

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