sexta-feira, 30 de novembro de 2012

É possível inclusão do sobrenome de companheiro, mesmo sem impedimento legal para o matrimônio



A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a alteração de registro de nascimento para a inclusão do sobrenome de companheiro, mesmo quando ausente comprovação de impedimento legal para o casamento, conforme exigia o artigo 57, parágrafo 2°, da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73).

A Turma, seguindo o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, reformou decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que havia negado o pedido de alteração de registro a uma mulher que mantém união estável há mais de 30 anos.

Para a relatora, a consolidação da união estável no cenário jurídico nacional, com a Constituição de 1988, deu nova abrangência ao conceito de família e impôs ao Judiciário a necessidade de adaptar à nova ordem jurídica a interpretação das leis produzidas no ordenamento anterior. Isso se dá com a Lei 6.015, anterior à instituição legal do divórcio.

“A mera leitura do artigo 57, parágrafo 2º, da Lei 6.015, feita sob o prisma do artigo 226, parágrafo 3º, da Constituição, mostra a completa inadequação daquele texto de lei, o que exige a adoção de posicionamento mais consentâneo à realidade constitucional e social hoje existente”, concluiu. 

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