Como a maioria dos políticos acionados por infidelidade partidária, o vereador alegou ter sofrido grave discriminação pessoal, situação que a PRE/BA não considerou ter sido devidamente justificada
A partir de ação movida pela Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA), o vereador Alan Alves Fialho, do município de Mata de São João (BA), localizado na Região Metropolitana de Salvador, teve o mandato cassado na quarta-feira, 31 de outubro. Ele foi acionado por ter mudado de partido sem apresentar justa causa.
O político elegeu-se, em 2008, pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e, em setembro de 2011, migrou para o Partido Democrático Trabalhista (PDT). Após ter sido acionado, alegou ter sofrido tratamento discriminatório dentro do PTB para justificar a troca de partido. Contudo, para o procurador regional eleitoral Sidney Madruga, o político não apresentou provas razoáveis para caracterizar a justa causa da sua desfiliação, entendimento acolhido pelo Tribunal Regional Eleitoral na Bahia (TRE-BA), que decretou perda de cargo ao vereador.
De acordo com a Resolução TSE nº 22.610/2007, os critérios para desfiliação partidária por justa causa são a incorporação, fusão ou a criação de novo partido, a mudança (ou desvio) do ideário político em relação ao programa partidário ou grave discriminação pessoal.
Com a perda do cargo eletivo do vereador, a Câmara Legislativa competente, no caso, a Assembleia Legislativa de Mata de São João, tem dez dias para empossar o respectivo suplente.
O político elegeu-se, em 2008, pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e, em setembro de 2011, migrou para o Partido Democrático Trabalhista (PDT). Após ter sido acionado, alegou ter sofrido tratamento discriminatório dentro do PTB para justificar a troca de partido. Contudo, para o procurador regional eleitoral Sidney Madruga, o político não apresentou provas razoáveis para caracterizar a justa causa da sua desfiliação, entendimento acolhido pelo Tribunal Regional Eleitoral na Bahia (TRE-BA), que decretou perda de cargo ao vereador.
De acordo com a Resolução TSE nº 22.610/2007, os critérios para desfiliação partidária por justa causa são a incorporação, fusão ou a criação de novo partido, a mudança (ou desvio) do ideário político em relação ao programa partidário ou grave discriminação pessoal.
Com a perda do cargo eletivo do vereador, a Câmara Legislativa competente, no caso, a Assembleia Legislativa de Mata de São João, tem dez dias para empossar o respectivo suplente.
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