domingo, 1 de maio de 2011
Casa ( bem da família) é inpenhorável
Decisões  do STJ garantem aplicação ampla à impenhorabilidade do bem de família   Ter casa própria é uma conquista protegida  por lei. Há pouco mais de duas décadas, a definição do chamado bem de  família vem sendo examinada pelo Judiciário a partir da Lei n.  8.009/1990, que passou a resguardar o imóvel residencial próprio da  entidade familiar nos processos de penhora. A ideia é proteger a  família, visando defender o ambiente material em que vivem seus membros.
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