domingo, 1 de maio de 2011

Casa ( bem da família) é inpenhorável

Decisões do STJ garantem aplicação ampla à impenhorabilidade do bem de família Ter casa própria é uma conquista protegida por lei. Há pouco mais de duas décadas, a definição do chamado bem de família vem sendo examinada pelo Judiciário a partir da Lei n. 8.009/1990, que passou a resguardar o imóvel residencial próprio da entidade familiar nos processos de penhora. A ideia é proteger a família, visando defender o ambiente material em que vivem seus membros.

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