sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

MPF/PE presta esclarecimentos sobre ações de improbidade movidas contra Fernando Bezerra Coelho

Irregularidades teriam acontecido na época em que ele era prefeito de Petrolina (PE)
 
O Ministério Público Federal (MPF) em Petrolina (PE), em atenção aos questionamentos da imprensa, informa que propôs quatro ações civis por atos de improbidade administrativa contra Fernando Bezerra Coelho, outros agentes públicos e particulares, por irregularidades praticadas na gestão do município de Petrolina.

Segundo consta em uma das ações, houve inexecução do objeto de convênio firmado, em 2005, pelo município de Petrolina com a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf), para a realização de obras de esgotamento sanitário na sede do município de Petrolina. O convênio, firmado inicialmente com valor de R$ 9 milhões, passou para o total de R$ 24 milhões, em virtude da celebração de aditivos.

As irregularidades, praticadas durante as gestões de Fernando Bezerra Coelho e de seu sucessor Odacy Amorim de Sousa, foram apontadas pela Controladoria-Geral da União (CGU) e pela Codevasf. De acordo com relato da CGU, houve superfaturamento das obras. Além disso, o município não apresentou, antes de firmar o convênio, licença ambiental para execução das obras e nem comprovou que os imóveis onde as obras seriam executadas seriam realmente públicos.

Posteriormente, foi constatado que nem toda a área era de domínio público, fato que determinou a paralisação das obras. A CGU e a Codevasf constataram, ainda, que serviços foram medidos e pagos sem que tivessem sido de fato executados. Finalmente, relataram-se vícios em relação ao projeto básico das obras e à licitação que selecionou a empresa contratada.

Falta de licitações - Em outra ação, o MPF/PE relata que, em 2001, a empresa SP Síntese Ltda. foi contratada sem a realização da devida licitação, para fornecimento de órteses e próteses para o Hospital Dom Malan, com recursos do Sistema Único de Saúde (SUS).

Outro caso de irregularidade envolvendo dispensa de licitação aconteceu em 2004. Na época, o município de Petrolina firmou convênio com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), com objetivo de realizar obras de eliminação de pontos críticos na Rodovia BR 407/PE, travessia urbana de Petrolina Km 125 – Km 130,1, com término da construção da duplicação e restauração da pista existente.

Nesse convênio, cujo valor total foi de R$ 3,8 milhões, Fernando Bezerra Coelho, contando com o auxílio dos demais réus, descumpriu a exigência de realização de processo licitatório e contratou diretamente a empresa CM Machado Engenharia Ltda., desobedecendo as orientações do DNIT.

Para tanto, Fernando Bezerra e os demais réus adotaram como suposto fundamento para não realizar o certame, fraudando-o, situação de estado de calamidade que já não ocorria na ocasião da contratação. Por meio desse ato, os réus impediram todos os possíveis interessados de concorrer ao contrato e beneficiaram a empresa CM Machado Engenharia Ltda. e seu sócio Carlos Augusto Machado Junior.

Não prestação de contas - Em outra ação, o MPF/PE ressalta irregularidades no convênio firmado, em 2001, entre o município de Petrolina e o Ministério do Meio Ambiente (MMA), por intermédio da Secretaria de Recursos Hídricos (SRH). Segundo consta na ação, foi repassado ao município o montante de R$ 632 mil, com contrapartida de R$ 70 mil da prefeitura. O objetivo era implantar a rede de esgotamento sanitário na Vala Marcela 1ª Etapa. Porém, o município não encaminhou ao Tribunal de Contas da União (TCU) os documentos e justificativas exigidos para verificação da boa e regular aplicação dos recursos federais recebidos.

Penalidades – Caso as ações sejam julgadas procedentes, Fernando Bezerra de Souza Coelho e os demais demandados poderão ser condenados ao ressarcimento integral dos danos materiais e morais causados, perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários.
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