Um acordo entre poderes públicos e representações
do bairro do Rio Vermelho foi firmado hoje, dia 30, à tarde, com a intermediação
do Ministério Público estadual, no sentido de proibir a participação de veículo
não oficial, de qualquer tipo, durante a Festa de Iemanjá que acontecerá no
próximo dia 2 de fevereiro, salvo casos de emergência. A medida foi adotada após
audiência realizada sob a presidência do promotor de Justiça Heron Gordilho,
titular da 2ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, que atendeu ao apelo de
uma representação que chegou ao MP solicitando providências.
A proibição também inclui as entidades
carnavalescas que pretendiam participar da festa utilizando carro de som. As que
se inscreveram com esse objetivo, deverão ser oficiadas amanhã pela Empresa de
Turismo de Salvador (Saltur) que encaminhará um comunicado e a cópia do acordo
que foi assinado pelo MP, na sede de Nazaré, e por representantes da Saltur,
Polícia Militar, Secretaria de Serviços Públicos, Sucom, Fundação Gregório de
Matos, além da Associação de Moradores e Amigos do Rio Vermelho (Amarv), Colônia
de Pescadores Z1 do Rio Vermelho e Conselho de Segurança Comunitária do Rio
Vermelho, que ingressaram com a representação no MP. De acordo com o que ficou
decidido hoje, os barraqueiros serão notificados pela Sucom para desligar o som
às 22h.
Segundo o documento que chegou ao MP, a Festa de
Iemanjá é um evento religioso e cultural que atrai a cada ano um número maior de
participantes, mas o espaço físico permanece o mesmo ficando intransitável
principalmente no Largo de Santana e ruas adjacentes. Após 2008, quando a festa
coincidiu com o sábado de Carnaval, trios elétricos passaram a participar e, no
ano passado, até a fila de entrega de presentes foi desfeita durante a passagem
de um mini-trio, “num flagrante desrespeito às tradições da festa”, sendo que
algumas pessoas quase foram lançadas ao mar. Daí o movimento em busca da
proibição de trios elétricos e similares.
Ainda no ano passado, a cidade recebeu a visita
de sete navios durante esse período e muitos dos passageiros que foram
participar da festa ficaram acuados. Para o representante da Colônia de Pesca
Z1, Fabiano Bastos, a paz está acabando no Rio Vermelho, onde existem inúmeros
imóveis tombados que “sofrem com a trioeletrização da festa”. Explicou Heron
Santana que esses veículos não possuem o licenciamento ambiental previsto pelo
Art. 46 do decreto Municipal 20.505/2009. Assim é que o descumprimento ao que
foi acordado na audiência de hoje ensejará a adoção das medidas civis e
criminais cabíveis pelo MP, especialmente quando caracterizado o crime ambiental
previsto no Art. 60 da Lei 9.605/98.
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