O tenente da Polícia Militar da Bahia Alexinaldo Santana de Souza, cuja prisão preventiva foi decretada pela Justiça Federal, teve seu pedido de habeas corpus negado no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão é do presidente do STJ, ministro Ari Pargendler. O policial é acusado de ser comparsa e participar do esquema de proteção de uma quadrilha no estado.
Segundo os autos do processo, há vários indícios da atuação ilícita do tenente, inclusive escutas telefônicas autorizadas pela Justiça. Ele teria chegado a abordar, com arma em punho, dois agentes da Polícia Federal que faziam investigação de supostos membros da quadrilha durante a operação Carta na Manga.
A defesa do policial já havia impetrado habeas corpus, com pedido de liminar, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). A liminar foi negada, o que levou à impetração de novo habeas corpus no STJ. Em sua decisão, o ministro Ari Pargendler assinalou que a jurisprudência não admite o uso de habeas corpus perante o STJ para combater despacho de relator que, na segunda instância, negou liminar em habeas corpus anterior, salvo em situações excepcionais.
Para o presidente do STJ, o caso do policial não se enquadra nessas condições excepcionais, pois a prisão preventiva foi decretada de forma fundamentada. Ao determinar a prisão, o juiz federal responsável pelo processo afirmou que os dois pressupostos da medida – prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria – estavam presentes.
O juiz disse que considerava a situação ainda mais grave pelo fato de o acusado ser policial – “institucionalmente encarregado da segurança pública”, mas que estaria usando seu distintivo para proteger membros de quadrilha.
Segundo os autos do processo, há vários indícios da atuação ilícita do tenente, inclusive escutas telefônicas autorizadas pela Justiça. Ele teria chegado a abordar, com arma em punho, dois agentes da Polícia Federal que faziam investigação de supostos membros da quadrilha durante a operação Carta na Manga.
A defesa do policial já havia impetrado habeas corpus, com pedido de liminar, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). A liminar foi negada, o que levou à impetração de novo habeas corpus no STJ. Em sua decisão, o ministro Ari Pargendler assinalou que a jurisprudência não admite o uso de habeas corpus perante o STJ para combater despacho de relator que, na segunda instância, negou liminar em habeas corpus anterior, salvo em situações excepcionais.
Para o presidente do STJ, o caso do policial não se enquadra nessas condições excepcionais, pois a prisão preventiva foi decretada de forma fundamentada. Ao determinar a prisão, o juiz federal responsável pelo processo afirmou que os dois pressupostos da medida – prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria – estavam presentes.
O juiz disse que considerava a situação ainda mais grave pelo fato de o acusado ser policial – “institucionalmente encarregado da segurança pública”, mas que estaria usando seu distintivo para proteger membros de quadrilha.
Nenhum comentário:
Postar um comentário