terça-feira, 19 de abril de 2011

Empregado da Gautama, denunciado por corrupção ativa, não consegue suspender processo

O Desembargador convocado Adilson Vieira Macabu, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não acolheu o pedido liminar da defesa de um empregado da empresa Gautama para que fosse suspenso o processo do Ministério Público Federal (MPF) contra ele. Ele foi denunciado pela suposta prática do crime de corrupção ativa, em decorrência de investigações da Polícia Federal na Operação Navalha.

De acordo com a denúncia, como empregado do setor financeiro da empresa Gautama, ele teria efetuado depósito, em dinheiro, na conta bancária do então Superintendente da Polícia Federal em Sergipe.

O juízo de primeiro grau rejeitou liminarmente a denúncia, por entender que da sua narrativa não se podia concluir pela ocorrência de prática criminosa. Inconformado, o MPF interpôs recurso em sentido estrito ao qual o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) deu provimento para receber a denúncia e determinar o processamento da ação penal.

O TRF5 considerou ser “suficiente para o recebimento da denúncia a existência de indício de autoria, não sendo necessária sua demonstração cabal”, bem como que “o denunciado poderá defender-se de modo pleno e conhecer a acusação, merecendo exame no processo, e não em sede prelibatória

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