As barracas de praia estão em desconformidade com os parâmetros e exigências legais de tutela do meio ambiente, de ordenamento do uso e ocupação do solo urbano e de preservação do patrimônio público federal
A fim de proteger o meio ambiente e resguardar o patrimônio público federal, o Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) e a Advocacia Geral da União ajuizaram, na última quarta-feira, 27 de abril, ação civil pública requerendo à Justiça Federal medida liminar para a demolição e a retirada das barracas de praia edificadas irregularmente em toda a orla marítima do Município de Lauro de Freitas, que integra a Região Metropolitana de Salvador.
Na ação, o MPF e a União também requerem que o município deixe de expedir novos alvarás, licenças ou outras autorizações para instalação, construção, reconstrução e funcionamento de barracas ao longo da faixa de praia e terrenos de marinha; que se abstenha de promover ou autorizar a utilização, por qualquer meio, de terrenos de propriedade da União que façam parte de toda a extensão da orla marítima de Lauro de Freitas, sem a prévia anuência do Poder Público Federal, e que realize a limpeza e a remoção de escombros, detritos e material eventualmente acumulados na faixa de praia por conta da demolição e de obras irregularmente iniciadas.
A ação sustenta que o Município de Lauro de Freitas permitiu, ao longo dos anos, a construção de barracas de praia, boa parte delas com estruturas de alvenaria e concreto, sem anuência dos órgãos federais competentes. De acordo com o documento Espelho do Cadastro Econômico encaminhado pelo próprio município, foram identificadas cerca de 47 ocupações irregulares, sendo oito em Vilas do Atlântico e 39 na Praia de Buraquinho, além de 58 barracas localizadas na praia de Ipitanga, boa parte destas demolidas esta semana pela Superintendência de Ordenamento e Uso do Solo do Município (Sucom).
Na ação, o MPF e a União também requerem que o município deixe de expedir novos alvarás, licenças ou outras autorizações para instalação, construção, reconstrução e funcionamento de barracas ao longo da faixa de praia e terrenos de marinha; que se abstenha de promover ou autorizar a utilização, por qualquer meio, de terrenos de propriedade da União que façam parte de toda a extensão da orla marítima de Lauro de Freitas, sem a prévia anuência do Poder Público Federal, e que realize a limpeza e a remoção de escombros, detritos e material eventualmente acumulados na faixa de praia por conta da demolição e de obras irregularmente iniciadas.
A ação sustenta que o Município de Lauro de Freitas permitiu, ao longo dos anos, a construção de barracas de praia, boa parte delas com estruturas de alvenaria e concreto, sem anuência dos órgãos federais competentes. De acordo com o documento Espelho do Cadastro Econômico encaminhado pelo próprio município, foram identificadas cerca de 47 ocupações irregulares, sendo oito em Vilas do Atlântico e 39 na Praia de Buraquinho, além de 58 barracas localizadas na praia de Ipitanga, boa parte destas demolidas esta semana pela Superintendência de Ordenamento e Uso do Solo do Município (Sucom).
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