Técnicos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) identificaram 3.996 pessoas jurídicas em situação irregular, que aparentemente extrapolaram o limite de doação para campanhas previsto em lei. A lista com os nomes dos doadores, que é sigilosa, foi enviada ontem (27) ao procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e aos presidentes dos Tribunais Reginais Eleitorais (TREs). A partir do recebimento das informações, os procuradores eleitorais poderão propor ações por doação ilegal em até 50 dias.
De acordo com o TSE, a relação dos doadores suspeitos de irregularidade foi obtida a partir do cruzamento entre as prestações de contas de candidatos e comitês financeiros nas eleições de 2010 e a base de dados fiscais da Receita Federal relativa a 2009, uma vez que o limite corresponde a 2% do faturamento bruto do ano anterior. Nos próximos dias, será encaminhada ao procurador-geral e a cada um dos 27 TREs a relação das pessoas físicas que estão sob suspeita de extrapolar o limite legal de 10% dos rendimentos do ano anterior.
Além de identificar os quase 4 mil em situação irregular, os técnicos ainda analisam outras 1.743 pessoas jurídicas. Dentro da lei foram encontrados 13.919 doadores. Pessoas físicas têm como teto para doação 10% dos rendimentos brutos do ano anterior à eleição. Para empresas, o limite é de 2% do faturamento bruto, também do período anterior ao pleito. Quem doar acima dos valores previstos em lei pode ser multado no valor de cinco a dez vezes à quantia em excesso. Os doadores que extrapolaram também estarão sujeitos à proibição de participar de licitações públicas e de celebrar contratos com o poder público pelo período de cinco anos.
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De acordo com o TSE, a relação dos doadores suspeitos de irregularidade foi obtida a partir do cruzamento entre as prestações de contas de candidatos e comitês financeiros nas eleições de 2010 e a base de dados fiscais da Receita Federal relativa a 2009, uma vez que o limite corresponde a 2% do faturamento bruto do ano anterior. Nos próximos dias, será encaminhada ao procurador-geral e a cada um dos 27 TREs a relação das pessoas físicas que estão sob suspeita de extrapolar o limite legal de 10% dos rendimentos do ano anterior.
Além de identificar os quase 4 mil em situação irregular, os técnicos ainda analisam outras 1.743 pessoas jurídicas. Dentro da lei foram encontrados 13.919 doadores. Pessoas físicas têm como teto para doação 10% dos rendimentos brutos do ano anterior à eleição. Para empresas, o limite é de 2% do faturamento bruto, também do período anterior ao pleito. Quem doar acima dos valores previstos em lei pode ser multado no valor de cinco a dez vezes à quantia em excesso. Os doadores que extrapolaram também estarão sujeitos à proibição de participar de licitações públicas e de celebrar contratos com o poder público pelo período de cinco anos.
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