terça-feira, 19 de abril de 2011

PGR é a favor de indeferimento de registro de candidatura de Cássio Cunha Lima


 
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer em que opina pelo desprovimento de recurso extraordinário (RE 634.250/PB) interposto por Cássio Rodrigues de Cunha Lima. O recurso questiona decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que indeferiu o registro de candidatura dele ao cargo de senador devido à sua condenação pela prática de condutas vedadas aos agentes públicos. A causa de inelegibilidade é prevista na Lei Complementar nº 64/90, com a redação acrescentada pela Lei Complementar nº 135/2010, a chamada Lei da Ficha Limpa.

A determinação confirmou decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba. Para Cássio Cunha Lima, o indeferimento de seu registro de candidatura, ao determinar a aplicação da Lei Complementar nº 135/2010, teria violado o princípio da anualidade da lei eleitoral (previsto no artigo 16 da Constituição Federal), bem como os princípios da segurança jurídica, da irretroatividade da lei e da presunção de inocência. Mas, de acordo com Roberto Gurgel, o estabelecido no artigo 16 não se aplica no caso de criação de lei complementar que estabelece nova causa de inelegibilidade, de forma que a Lei da Ficha Limpa deveria alcançar os candidatos que concorreram às eleições de 2010.

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