Foram constatadas irregularidades na aplicação de recursos federais na construção do Centro de Convivência Social e na pavimentação e drenagem de ruas do Bairro Serraria, no município
O Ministério Público Federal (MPF) em Ilhéus (BA) ajuizou uma ação de improbidade administrativa contra o prefeito de Tancredo Neves, Josué Paulo dos Santos Filho, e o sócio-administrador da empresa Lear Engenharia, Israel Beserra de Farias, por prática de atos de improbidade administrativa que causaram prejuízo aos cofres públicos e atentaram contra os princípios da administração pública.
A ação é resultado de dois procedimentos administrativos instaurados no MPF a partir das irregularidades apontadas no município pelos trabalhos de auditoria da Controladoria Geral da União (CGU). A CGU apontou irregularidades na aplicação de recursos federais na construção do Centro de Convivência Social e na pavimentação e drenagem de diversas ruas do Bairro Serraria, obras executadas no município pela empresa Lear Engenharia.
No caso das obras do Centro de Convivência, houve pagamento indevido de R$ 55,5 mil à empresa sem que a construção tivesse sido concluída. Também verificou-se a existência de uma exigência ilegal na licitação para construção do centro, o que restringiu o caráter competitivo do certame. Como condição para qualificação econômico-financeira, a prefeitura exigiu que as empresas que participariam da tomada de preços tivessem capital mínimo de R$ 70 mil, quando o correto seria de R$ 27 mil, o equivalente a 10% do valor estimado da contratação, no caso, R$ 270 mil.
“O valor exigido pela prefeitura municipal é maior que o dobro do permitido em lei, razão pela qual pode-se concluir que a Prefeitura de Tancredo Neves fez uma exigência ilegal para habilitação econômico-financeira, impondo restrição ao caráter competitivo da licitação, ofendendo a natureza pública e amplamente concorrencial do aludido procedimento”, afirma o procurador da República Eduardo El Hage, que assina a ação.
Já na pavimentação e drenagem de ruas do bairro Serraria, constatou-se que o projeto e a execução das obras foram realizados pela mesma pessoa, o sócio-administrador da empresa Lear Engenharia, Israel Beserra de Farias. Houve, portanto, violação à Lei de Licitações (8.666/93), que veda a participação, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução da obra, do autor do projeto, básico ou executivo.
Outra irregularidade apontada na ação do MPF está relacionada a não exigência, no edital, de que as empresas participantes do processo apresentassem a Bonificação e Despesas Indiretas (BDI), além das planilhas com as composições de custos unitários e dos encargos sociais, que são elementos formadores dos custos da obra. Essas informações são uma exigência da Lei 8.666/93, pois permitem verificar se os percentuais utilizados estão adequados e se os custos não foram computados em duplicidade.
Por conta das irregularidades, o MPF pede a condenação do prefeito e do empresário por atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário e que atentam contra os princípios da administração pública. O MPF requer também que eles sejam condenados ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos.
A ação é resultado de dois procedimentos administrativos instaurados no MPF a partir das irregularidades apontadas no município pelos trabalhos de auditoria da Controladoria Geral da União (CGU). A CGU apontou irregularidades na aplicação de recursos federais na construção do Centro de Convivência Social e na pavimentação e drenagem de diversas ruas do Bairro Serraria, obras executadas no município pela empresa Lear Engenharia.
No caso das obras do Centro de Convivência, houve pagamento indevido de R$ 55,5 mil à empresa sem que a construção tivesse sido concluída. Também verificou-se a existência de uma exigência ilegal na licitação para construção do centro, o que restringiu o caráter competitivo do certame. Como condição para qualificação econômico-financeira, a prefeitura exigiu que as empresas que participariam da tomada de preços tivessem capital mínimo de R$ 70 mil, quando o correto seria de R$ 27 mil, o equivalente a 10% do valor estimado da contratação, no caso, R$ 270 mil.
“O valor exigido pela prefeitura municipal é maior que o dobro do permitido em lei, razão pela qual pode-se concluir que a Prefeitura de Tancredo Neves fez uma exigência ilegal para habilitação econômico-financeira, impondo restrição ao caráter competitivo da licitação, ofendendo a natureza pública e amplamente concorrencial do aludido procedimento”, afirma o procurador da República Eduardo El Hage, que assina a ação.
Já na pavimentação e drenagem de ruas do bairro Serraria, constatou-se que o projeto e a execução das obras foram realizados pela mesma pessoa, o sócio-administrador da empresa Lear Engenharia, Israel Beserra de Farias. Houve, portanto, violação à Lei de Licitações (8.666/93), que veda a participação, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução da obra, do autor do projeto, básico ou executivo.
Outra irregularidade apontada na ação do MPF está relacionada a não exigência, no edital, de que as empresas participantes do processo apresentassem a Bonificação e Despesas Indiretas (BDI), além das planilhas com as composições de custos unitários e dos encargos sociais, que são elementos formadores dos custos da obra. Essas informações são uma exigência da Lei 8.666/93, pois permitem verificar se os percentuais utilizados estão adequados e se os custos não foram computados em duplicidade.
Por conta das irregularidades, o MPF pede a condenação do prefeito e do empresário por atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário e que atentam contra os princípios da administração pública. O MPF requer também que eles sejam condenados ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos.
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