quarta-feira, 27 de abril de 2011

Justiça acata pedido do MPF e determina que Aeronáutica aceite casados em curso de formação

 
A decisão tem efeito apenas no estado de Roraima, mas o MPF quer que a medida seja ampliada para todo o país.
Em uma ação proposta pelo Ministério Público Federal em Roraima (MPF/RR), a Justiça Federal determinou que seja anulada a exigência feita pela Aeronáutica de que os candidatos aos cursos de formação de oficiais aviadores, intendentes e de infantaria sejam solteiros.

A decisão, proferida pelo juiz Helder Girão Barreto, da 1ª Vara Federal, tem efeito apenas no estado de Roraima. A sentença vale para o exame em andamento e para os próximos certames. A Justiça já havia deferido liminar no caso. O MPF quer que a medida seja ampliada para todo o país.

A exigência da condição de "solteiro" foi incluída em edital do concurso realizado no ano passado, com ingresso nas fileiras da Aeronáutica este ano. O candidato que viesse a ser matriculado no curso, passando à condição de cadete, "não poderia, até sua permanência no posto de aspirante a oficial, contrair matrimônio no período compreendido entre a inscrição para o exame e a promoção a segundo-tenente, em razão do impedimento legal estabelecido no Estatuto dos Militares".

Para a procuradora Daniela Sitta, autora da ação, as exigências são ilegais, pois violam o princípio da isonomia e figuram como ato abusivo. "Registre-se que não existe qualquer razão de ordem lógica suficiente a embasar tal exigência, pois não há como sustentar que um candidato casado ou com encargo de família, descendente ou dependente seja, única e exclusivamente por esse motivo, inapto para o exercício de quaisquer atribuições militares", argumenta.

O juiz Helder Girão Barreto destaca que as exigências ferem os princípios da isonomia, legalidade e impessoalidade administrativas. "É público e notório que a carreira militar exige um esforço muito grande e ainda renúncia a vários setores da vida, pelo menos àqueles que estão em processo de formação, mas não pode prosperar a argumentação de que uma eventual família seria impeditiva da conclusão do curso", decidiu.

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