quarta-feira, 20 de abril de 2011

Justiça arquiva processo contra pirataria no Senado

Em 2009, Congresso em Foco revelou que pastas do Prodasen tornavam disponíveis filmes, músicas e jogos piratas para todos os usuários da rede interna do Senado. A denúncia foi parar na Justiça, mas processo acabou em nada
Rudolfo Lago
Caso de pirataria nos computadores do Senado termina em nada. Processo na Justiça é arquivado
Fábio Góis
Em 2 de junho de 2009, o Congresso em Foco revelou a existência de uma central de abastecimento de vídeos, CDs e jogos eletrônicos piratas dentro do Senado Federal. Um caso de violação de direitos autorais que, em resumo, consistia no abastecimento da rede interna de computadores do Senado com milhares de obras artísticas, nacionais e internacionais. Os arquivos continham as últimas produções do cinema em cartaz, CDs musicais recém-lançados e até jogos eletrônicos disputados em todo o mundo, tudo disponível a um simples clique de quem dispunha de senha de acesso. Estava caracterizada irregularidade funcional utilizando-se o suporte de informática da Secretaria Especial de Informática do Senado (Prodasen). O caso levou à abertura de inquérito pela Polícia Legislativa e, ao final das investigações, ao encaminhamento do processo à Justiça comum. Depois de quase um ano de tramitação, no entanto, determinou-se o arquivamento do caso.
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O arquivamento definitivo (sem possibilidade de recurso) foi determinado pelo juiz Frederico Ernesto Cardoso Maciel, do 1º Juizado Especial Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). A alegação do magistrado foi de que não houve “vontade inequívoca de violar, conscientemente, o direito autoral de outrem”. Além disso, o juiz argumentou que não ficou comprovada a “propriedade intelectual” do conteúdo artístico – o mesmo que dizer que músicas da banda inglesa Pink Floyd, por exemplo, constantes de um dos arquivos, tinham sido manuseadas como obra de domínio público.
“Ademais, analisando os fatos narrados nos autos, tem-se que as condutas imputadas aos autores não se amoldam ao tipo do artigo 184 do Código Penal Brasileiro [CPB], haja vista que não há nos autos comprovação da propriedade intelectual do material disponibilizado pelos investigados nos equipamentos referidos nos autos; também não se comprovou a originalidade das mesas, ressaltando-se que não houve perícia nas máquinas, nem visualização dos arquivos por parte da autoridade que presidiu as investigações”, destaca o juiz.

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