quarta-feira, 1 de junho de 2011

Policiais da Rondesp Atlântico denunciados por duplo homicídio


O Ministério Público do Estado da Bahia denunciou os policiais militares Anderson Sales dos Santos, Jorge Luís de Souza Santos, Denilton de Oliveira Ferreira e Getúlio Martins de Magalhães, todos lotados na Rondesp Atlântico, por duplo homicídio qualificado cometido por motivo torpe, meio cruel e com impossibilidade de defesa das vítimas: o porteiro Romilson dos Santos Nascimento e o jovem Marlos Muriel Bezerra Felzemburg. Os promotores de Justiça do Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial (Gacep), Kárita Cardim de Lima e José Emmanuel Lemos, assinam a denúncia.

O crime, explicam os promotores, aconteceu em 2 de novembro de 2009, por volta das 17h30, no bairro de Pituaçu, quando a guarnição comandada pelo tenente Anderson foi informada por passageiros de um ônibus no bairro da Boca do Rio que dois indivíduos desceram do veículo armados, rumo ao Alto de São João. Os denunciados dirigiram-se, então, ao local indicado a bordo de uma viatura, quando, na Avenida Barros Pimentel, abordaram as vítimas Romilson e Marlos, que estavam desarmadas. Romilson suplicou para que os policiais não o matassem, pois era honesto, trabalhava como porteiro na Whinner Tennis Academia, de onde tinha acabado de sair, e tinha uma filha estudando no colégio próximo ao local onde foi abordado. Já Marlos Muriel, também visando inibir a ação dos denunciados, chegou a se identificar como filho de um policial militar que trabalhava no Tribunal de Justiça. Sem considerar as súplicas das vítimas, os policiais deferiram seis disparos contra elas, tendo dois tiros atingindo Romilson e quatro Marlos Muriel, que não resistiram aos ferimentos.

Laudos de exames cadavéricos provaram, segundo os promotores de Justiça, que as vítimas estavam rendidas e sem qualquer possibilidade de defesa quando foram atingidas pelos disparos promovidos pelos denunciados. Ainda de acordo como o Ministério Público, após a “desastrosa operação policial”, os denunciados recolheram do local do crime as cápsulas deflagradas e demais vestígios que pudessem incriminá-los, como o intuito de dificultar as investigações. Na tentativa de incriminar Romilson, os policiais ainda alegaram que foi apreendido um revólver e droga em seu poder, porém, de acordo com os autos, eles entregaram apenas os documentos pessoais e um aparelho celular da vítima na Delegacia da 9ª CP, enquanto que apreenderam supostamente com a vítima Marlos Muriel duas armas de fogo, droga e um cachimbo de crack. Kárita Lima e José Emmanuel afirmam que os policiais não tiveram o zelo, nem a menor preocupação em verificar a veracidade das informações prestadas pelas vítimas – no caso de Romilson, a academia onde ele trabalhava fica há apenas 50 metros do local da abordagem – e as executaram friamente.

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