Ganhadores do concurso número 898 da Mega-Sena, sorteado em 2007, ficaram inconformados com a decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou a divisão do prêmio de quase R$ 28 milhões entre dois ganhadores. Eles voltaram a recorrer, agora por meio de embargos de declaração, recurso interno que tem o objetivo de contestar omissão, contradição ou obscuridade de decisão judicial. Mas a decisão foi mantida por unanimidade de votos dos ministros da Turma.
Nos dois polos da disputa, estão o dono de uma marcenaria e seu ex-funcionário. O primeiro fez a aposta e era portador do bilhete premiado. O segundo teria fornecido os números sorteados e o valor de R$ 1,50 para pagar a aposta.
Na batalha judicial, surgiram ao lado do ex-patrão novos litigantes. Parentes dele alegaram que também eram portadores do bilhete no momento de sua apresentação à Caixa Econômica Federal e que, ao contrário do dono da marcenaria, não mantinham qualquer vínculo com o outro apostador. Também alegaram cerceamento de defesa por negativa do exercício do contraditório, com a produção de provas requeridas e não autorizadas.
O ex-funcionário também apresentou embargos alegando omissão do julgamento quanto ao pedido de levantamento imediato de metade do prêmio que lhe cabia.
Nos dois polos da disputa, estão o dono de uma marcenaria e seu ex-funcionário. O primeiro fez a aposta e era portador do bilhete premiado. O segundo teria fornecido os números sorteados e o valor de R$ 1,50 para pagar a aposta.
Na batalha judicial, surgiram ao lado do ex-patrão novos litigantes. Parentes dele alegaram que também eram portadores do bilhete no momento de sua apresentação à Caixa Econômica Federal e que, ao contrário do dono da marcenaria, não mantinham qualquer vínculo com o outro apostador. Também alegaram cerceamento de defesa por negativa do exercício do contraditório, com a produção de provas requeridas e não autorizadas.
O ex-funcionário também apresentou embargos alegando omissão do julgamento quanto ao pedido de levantamento imediato de metade do prêmio que lhe cabia.
Nenhum comentário:
Postar um comentário