domingo, 14 de outubro de 2012

MPF/BA aciona prefeito de Central por desvio de verbas do SUS

 

 
O gestor desviou verbas destinadas à saúde e omitiu informações requisitadas pelo MPF. O gestor, acionado por improbidade administrativa, já foi condenado pelo Tribunal de Contas do Município mas não ressarciu os cofres públicos.
O Ministério Público Federal (MPF) propôs ação de improbidade administrativa contra o prefeito do município de Central, localizado a 502 km de Salvador, por desviar cerca de R$ 1,2 mil de verbas destinadas à saúde. O gestor também foi acionado por omitir dados essenciais ao desdobramento das investigações, requisitados inúmeras vezes pela Procuradoria da República em Irecê.

Segundo a representação recebida pelo MPF, um médico teria recebido pagamento no valor de R$ 1,2 mil pelos serviços prestados em um posto de saúde do município de Central, nos dias 8, 13, 15, 20 e 22 de setembro do ano de 2006. No entanto, de acordo com as apurações, o médico trabalhou para o município de 2005 até o dia 21 de julho de 2006, negando ter recebido o recurso e ter trabalhado no período para o qual supostamente teria recebido o valor. O pagamento foi feito através do processo nº 4964, empenho nº 4264, por meio de cheque de uma agência da Caixa Econômica Federal em Irecê.

A ação, de autoria do procurador da República Samir Cabus Nachef Júnior, teve origem a partir de apuração do Ministério Público do Estado da Bahia, encaminhada ao MPF, em função de tratar-se de verbas do Sistema Único de Saúde. De acordo com a investigação, o réu já havia sido condenado administrativamente pelo Tribunal de Contas do Município (TCM) ao ressarcimento do dano aos cofres públicos e ao pagamento de multa no valor de R$ 600, o que confirma o ato de improbidade. A denúncia ao TCM foi feita pelos vereadores de Central.

Durante o inquérito, o MPF solicitou ao prefeito cópias do processo de pagamento e seu respectivo contrato administrativo e da microfilmagem do cheque que o profissional de saúde supostamente teria recebido, além de informações acerca do período da prestação de serviços pelo médico. Ao todo, foram expedidos sete ofícios, mas, segundo a ação, “o demandado sempre se esquivava a apresentar a documentação requisitada pelo parquet, seja requerendo dilação de prazo ou o arquivamento do feito, seja pela omissão injustificada”. Esse tipo de conduta também configura ato de improbidade administrativa, por ofender os princípios da administração pública, segundo a Lei nº 8.429/92.

Ação - o MPF requer liminar de indisponibilidade dos bens do prefeito, com o objetivo de assegurar o ressarcimento aos cofres públicos e aplicação da multa civil, correspondente a duas vezes o valor do dano. Em definitivo, requer que a Justiça determine que o gestor apresente cópias do processo nº 4964, do Empenho nº 4264 e da microfilmagem de cheque. Requer, na condenação por improbidade, o ressarcimento integral do dano aos cofres públicos e as sanções previstas no artigo 12 da Lei nº 8.429/92. Se condenado, o réu poderá perder a função pública e ter suspenso seus direitos políticos por cinco anos.

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