O artigo 1.723 do Código Civil define união estável como uma convivência duradoura e contínua de homem e mulher estabelecida com objetivo de constituir família. E os companheiros em união estável possuem deveres e direitos. No radiojornal Cidadania no Ar desta semana, você confere a decisão do STJ de determinar que, após a separação, quem vivia em união estável também tem direito à divisão de bens adquiridos durante a relação.
E ainda, no Conexão STJ, a ministra Eliana Calmon fala de seus projetos de atuação à frente da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).
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