terça-feira, 12 de abril de 2011

MPF/GO aponta superfaturamento milionário em trecho da Norte-Sul


Segundo as investigações do MPF, a Valec contratou, em janeiro de 2006, a empresa Constran para execução de obras em trecho de 105 km em Goiás, com sobrepreço da ordem de 29,45%




O Ministério Público Federal em Goiás (MPG/GO) protocolou ação de responsabilidade por atos de improbidade administrativa contra o presidente da Valec (responsável pela construção da Norte-Sul), José Francisco das Neves, o Juquinha, e outros envolvidos em fraudes de licitação. Eles são apontados por superfaturar contrato para construção de trecho da ferrovia Norte-Sul. Se considerar os preços praticados em 2004, o valor excedente pago pelos cofres públicos é de pouco mais de R$ 48 milhões (seria de R$ 71 milhões, em 2009), resultado de contrato de R$ 245 milhões. De acordo com perícias criminais, sem a fraude, o custo da obra não passaria de R$ 197 milhões.

“Desde o edital, as regras adotadas já direcionaram a licitação. Houve sete empresas disputando os sete lotes e cada uma ganhou um, isto é, não houve disputa entre as empresas, houve divisão das fatias do bolo”, explica o autor da ação, procurador da República Hélio Telho.

Segundo as investigações do MPF, a Valec contratou, em janeiro de 2006, a empresa Constran para execução de obras de infraestrutura e superestrutura ferroviárias e obras de arte especiais, em trecho de 105 km, entre o Pátio de Santa Isabel e o Pátio de Uruaçu, em Goiás, com sobrepreço da ordem de 29,45%.

“Os réus fizeram deflagrar licitação propositadamente viciada, que anulou qualquer possibilidade de competição, de maneira a favorecer a empresa contratada. Ato contínuo, formalizaram a contratação dessa pessoa jurídica, por preço muito acima do de mercado, causando enormes prejuízos ao erário”, detalha.

Além de Juquinha, os outros envolvidos no caso são: Ulisses Assad (ex-diretor da Valec); Jorge Antônio de Almeida (superintendente de projetos da Valec); André Luiz de Oliveira (superintendente da Valec), Constran – Construção e Comércio; Flávio Barbosa Lima; Gianfranco Antônio Vitorio Artur Perasso e a empresa Lupama Comércio e Construções.

Os envolvidos respondem pelas práticas de promover licitação direcionada e viciada, que referenda a contratação de obra com sobrepreço; de realizar orçamento com valores bem superiores aos de mercado; de publicar edital com exigências ilícitas e conduzir o certame apesar de todos os vícios apresentados.

Se condenados, podem receber as sanções previstas no artigo 12 (I e II) da Lei 8.429/92: perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

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