quarta-feira, 13 de abril de 2011

Desembargador investigado tenta recurso contra decisão do STJ que o afastou de suas funções

O subprocurador-geral da República Edson Oliveira de Almeida emitiu parecer contra o Habeas Corpus (HC 105.484) impetrado no Supremo Tribunal Federal em favor de desembargador do Tribunal de Justiça do Mato Grosso investigado pela prática dos crimes de tráfico de influência, corrupção ativa e formação de quadrilha com o objetivo de manipular decisões judiciais.

Em maio de 2010, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a pedido do Ministério Público Federal, determinou a realização de mandados de busca e apreensão, a decretação de prisões temporárias, quebras de sigilo bancário, fiscal e telefônico. Como resultado das provas coletadas, em junho de 2010, a Corte Especial do STJ determinou o afastamento cautelar do desembargador do Tribunal Regional Eleitoral e do Tribunal de Justiça do Mato Grosso.

No habeas corpus, o autor do pedido alega a incompetência do Juízo da 2ª Vara Federal de Mato Grosso, que inicialmente conduziu o inquérito (INQ 669/MT) em que foram indiciados magistrados com foro privilegiado. Entretanto, o subprocurador Edson Oliveira, em seu parecer, afirma que à época da instauração do inquérito não havia elementos que apontassem para a participação ativa e concreta de autoridades que detivessem foro privilegiado por prerrogativa de função. Os primeiros indícios de envolvimento dessas autoridades surgiram no decorrer das investigações, quando os juízes de primeiro grau declinaram sua competência em favor do STJ.

O impetrante do HC defende a nulidade das provas produzidas no juízo de primeiro grau, o que também foi rejeitado pelo MPF. O parecer destaca que a captação telefônica e a gravação ambiental foram produzidas de forma válida em processo judicial. Além disso, o subprocurador destaca, com base em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que o fato de a captação telefônica e a gravação ambiental terem sido autorizadas por juiz de primeiro grau, aparentemente competente, não provoca a ilicitude da prova.

Outro argumento constante do HC é a afirmação de que o Inquérito 669/MT teria sido instaurado ilegalmente a partir de denúncias anônimas. Mas, para o MPF, não há qualquer ilegalidade, visto que houve representação formal, por escrito e com a identificação do representante, perante a Polícia Federal, a Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-MT) e o próprio Ministério Público Federal.

O subprocurador Edson Oliveira, além dos argumentos já citados, aponta jurisprudência do STF que afirma não ser possível, por meio de pedido de habeas corpus, recorrer de decisão que afasta das funções magistrado acusado em ação penal. Em relação ao argumento do impetrante de suposto excesso de prazo para a conclusão do inquérito, em tramitação desde 2007, o subprocurador afirma que “o alargamento do prazo de tramitação do inquérito se justifica pela notória complexidade do feito”.

No STF, a ministra Cármen Lúcia é relatora do pedido de habeas corpus.
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