sábado, 10 de setembro de 2011

Ministério Público questiona regime para obras da Copa

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a Lei nº 12462/11. A medida trata, entre outros assuntos, do denominado Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), referente às obras da Copa do Mundo de 2014 e dos Jogos Olímpicos de 2016. Além disso, a Adin propõe um pedido de medida cautelar, que suspende a lei até o fim do julgamento da ação.
“Como está fora de discussão a relevância dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 e da Copa do Mundo de 2014, a mera referência a necessidades a eles vinculadas não oferece limitação alguma ao exercício da competência administrativa”, enfatiza o procurador-geral.
Roberto Gurgel também observa que a experiência mostra o risco que essa delegação representa para o patrimônio público. “Por ocasião dos Jogos Panamericanos de 2007, a União, Estado e Município do Rio de Janeiro não conseguiram organizar-se e identificar as obras e serviços que deveriam ser realizados. Essa foi uma das razões para que o orçamento inicial do evento, de R$ 300 milhões de reais, tenha sido absurdamente ultrapassado, com um gasto final na ordem de R$ 3 bilhões de reais”.
Para a especialista em licitações, Simone Zanotello, a atuação do Ministério Público Federal é legítima. “Embora tenha sido válida a intenção [de criar o RDC] para dar mais agilidade às obras da Copa e das Olimpíadas, isso não pode pôr em risco alguns princípios que regem a atividade da Administração Pública, principalmente a publicidade (transparência), a igualdade, o julgamento objetivo e a busca da proposta mais vantajosa”, afirma.
A especialista explica que a legislação manteve um ponto que gerou debate durante a tramitação da medida, referindo-se ao sigilo do orçamento das obras, que seria conhecido somente após o encerramento da licitação, só podendo ser visto pelos órgãos de controle.
“Até mesmo como cidadão, não seria importante saber quanto o governo pretende gastar com uma determinada obra? E do ponto de vista prático, como será garantido esse "sigilo"? Não se corre o risco dessa informação vazar e haver uma situação de informação privilegiada? A licitação é pública, assim como os seus atos - entendo que não se trata de caso de sigilo”, questiona. Para Zanotello, é difícil a concretização desse intento.
A lei
O RDC foi aprovado no último dia 15 de junho. A lei nasceu da medida provisória 527/11, que originalmente tratava sobre a criação da Secretaria de Aviação Civil e alterava a legislação aeroportuária. O que surpreendeu políticos e diferentes entidades da sociedade civil foi exatamente a inclusão, no artigo 6, do sigilo dos orçamentos prévios feitos por órgãos federais, estaduais e municipais.
A intenção do governo com a flexibilização das licitações é acelerar as obras de infraestrutura e dos estádios para os megaeventos esportivos que vão ser sediados pelo Brasil. Para os defensores do novo texto, a divulgação dos preços poderia diminuir a competição, com possíveis acertos das maiores empreiteiras, formando os chamados “cartéis”.
Na época, Roberto Gurgel se manifestou contra o novo regime, declarando ser escandalosamente absurda a aprovação da lei. “Não se pode ter despesa pública protegida por sigilo. Como a sociedade pode ser privada de acesso a informações relacionadas a despesa pública?”, completou

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