terça-feira, 5 de abril de 2011

TJ recebe seis denúncias do MP contra prefeitos, uma delas por homicídio


Seis denúncias apresentadas pelo Ministério Público estadual contra os prefeitos dos municípios de Presidente Jânio Quadros, Cipó, Candeal, Novo Triunfo e Caetanos foram recebidas pelas 1ª e 2ª Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça na última semana. Sobre a maioria deles pesam acusações de utilização indevida de recursos públicos e fragmentação indevida de despesas para burlar processos licitatórios, chegando o prefeito de Novo Triunfo, José Messias Matos dos Reis, a ser acusado, pelos promotores de Justiça José Jorge Meireles Freitas e Carlos Artur Pires, de ter cometido homicídio culposo. Ele descumpriu decisão judicial que o obrigava a fornecer meios para o deslocamento indispensável ao tratamento médico de uma pessoa carente, informaram os promotores de Justiça, afirmando que a conduta omissiva do prefeito foi determinante para a morte de José Alessandro Hungria.
Segundo José Jorge Freitas e Carlos Pires, o prefeito de Novo Triunfo, desde que assumiu o Poder Executivo, começou a criar embaraços ao deslocamento de José Hungria para Salvador, cidade onde ele até então se submetia a tratamento médico adequado à moléstia, que lhe causava problemas de locomoção, e recebia do Estado a droga que lhe era indispensável, a Azatioprina. O fato, lembraram eles, motivou o MP a requerer em Juízo a determinação do cumprimento da obrigação por parte do Município, que deveria conceder o transporte para o deficiente físico, mas o prefeito, “por motivações meramente pessoal e político-partidária, negou-se a cumpri-la através de propositados óbices, tais como falsas alegações de lotação excessiva dos veículos”. Ele chegou a avocar para si próprio a exclusividade de autorizar a liberação do transporte, afirmaram José Jorge e Carlos Pires, destacando que o gestor chegou ao ponto de, sem ser médico, declarar em Juízo que José Alessandro Hungria não era portador de necessidades especiais. Para os promotores, a falta do transporte para conduzir José Hungria a Salvador foi determinante para a sua morte, pois ele, que sofria de Polineuropatia Sensitivo Motora Desmeliente e tinha dificuldade para ampliar os movimentos respiratórios, fato que comprometia os reflexos de tosse e expectoração, não teve como obter os medicamentos essenciais à sua vida. O cidadão morreu por conta da deficiência na expectoração da secreção pulmonar, o que seria sanado com a administração contínua da Azatioprina, esclareceram os promotores, alegando que ele foi privado de obter a droga por causa da “teimosia e negligente e consciente omissão de José Messias Matos dos Reis”.
Em Presidente Jânio Quadros, o prefeito José Cunegundes Vieira desviou rendas públicas em benefício de terceiros e realizou despesas em desacordo com as normas financeiras, assinalaram os promotores de Justiça José Jorge Meireles e Márcia Câncio. De acordo com eles, o gestor apresentou ao Tribunal de Contas dos Municípios notas, num total de R$ 166.460,61, que teriam sido pagas a empresas que não existiam de fato, não tinham inscrição estadual e cujos proprietários, assim indicados nos documentos, negaram ter feito qualquer negócio com o Município. Essas circunstâncias, alegaram os representantes do MP, “deixam evidenciado o desvio de recursos em benefício de terceiros, os manipuladores das supostas empresas”. Contrariando as normas financeiras, o prefeito emitiu ainda dois cheques nos valores de R$ 11.500,00 cada, os quais foram endossados pelo prefeito e sacados pelo próprio Município, não havendo na Prefeitura qualquer processo de pagamento referente a eles. Também é acusado de realizar despesas em desacordo com as normas financeiras o prefeito de Candeal, José Rufino Ribeiro Tavares Bisneto. Segundo os promotores de Justiça, durante o ano de 2008, ele emitiu 36 cheques sem fundo, totalizando R$ 64.497,64. Como os cheques não tinham fundos, o Município teve que pagar R$ 1.164,90 de taxas bancárias, destacaram José Jorge e Márcia Câncio, lembrando que a denúncia também foi formulada por conta da emissão de cheques sem provisão de fundos.
O prefeito de Caetanos, Antônio Rocha da Silva, é acusado de, em 2007, fragmentar despesas indevidamente para burlar processo licitatório, adquirindo, dessa forma, bens e contratando serviços diretamente. A ilegal e voluntária omissão foi devidamente constatada pelo Tribunal de Contas dos Municípios, informaram os promotores de Justiça José Jorge e Carlos Pires, destacando que as contas do Município foram rejeitadas pela Corte de Contas, visto que ficou constatado que mais de R$ 2 milhões foram gastos dessa forma. Também fragmentou despesas para fugir à obrigatoriedade da licitação o prefeito de Cipó, Jailton Ferreira de Macedo. Ele é acusado pelos membros do MP de adquirir materiais para manutenção do hospital e medicamentos para os postos de saúde, gastando mais de R$ 130 mil em compras fracionadas. Os promotores de Justiça argumentaram, entretanto, que o denunciado obviamente tinha pleno conhecimento que essas compras não poderiam ser interrompidas sob pena de paralisação do serviço que é essencial à coletividade. As aquisições eram previsíveis, destacaram José Jorge e Márcia Câncio, ressaltando que o prefeito deveria ter implementado a assinatura de um contrato anual. Jailton Macedo é alvo ainda de uma outra denúncia apresentada em razão da utilização indevida de recursos públicos e também por fracionamento ilegal de despesas. De acordo com os promotores de Justiça José Jorge e Carlos Pires, o prefeito adquiriu material de construção durante todo o ano de 2005, com exceção do mês de julho, realizando as compras de forma fracionada. Ele gastou pelo menos R$ 46.676,90 de maneira irregular, afirmaram os membros do MP, destacando que as compras foram feitas em firmas dos parentes do gestor.
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