Seis denúncias apresentadas pelo Ministério Público estadual contra os prefeitos dos municípios de Presidente Jânio Quadros, Cipó, Candeal, Novo Triunfo e Caetanos foram recebidas pelas 1ª e 2ª Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça na última semana. Sobre a maioria deles pesam acusações de utilização indevida de recursos públicos e fragmentação indevida de despesas para burlar processos licitatórios, chegando o prefeito de Novo Triunfo, José Messias Matos dos Reis, a ser acusado, pelos promotores de Justiça José Jorge Meireles Freitas e Carlos Artur Pires, de ter cometido homicídio culposo. Ele descumpriu decisão judicial que o obrigava a fornecer meios para o deslocamento indispensável ao tratamento médico de uma pessoa carente, informaram os promotores de Justiça, afirmando que a conduta omissiva do prefeito foi determinante para a morte de José Alessandro Hungria.
Segundo José Jorge Freitas e Carlos Pires, o prefeito de Novo Triunfo, desde que assumiu o Poder Executivo, começou a criar embaraços ao deslocamento de José Hungria para Salvador, cidade onde ele até então se submetia a tratamento médico adequado à moléstia, que lhe causava problemas de locomoção, e recebia do Estado a droga que lhe era indispensável, a Azatioprina. O fato, lembraram eles, motivou o MP a requerer em Juízo a determinação do cumprimento da obrigação por parte do Município, que deveria conceder o transporte para o deficiente físico, mas o prefeito, “por motivações meramente pessoal e político-partidária, negou-se a cumpri-la através de propositados óbices, tais como falsas alegações de lotação excessiva dos veículos”. Ele chegou a avocar para si próprio a exclusividade de autorizar a liberação do transporte, afirmaram José Jorge e Carlos Pires, destacando que o gestor chegou ao ponto de, sem ser médico, declarar em Juízo que José Alessandro Hungria não era portador de necessidades especiais. Para os promotores, a falta do transporte para conduzir José Hungria a Salvador foi determinante para a sua morte, pois ele, que sofria de Polineuropatia Sensitivo Motora Desmeliente e tinha dificuldade para ampliar os movimentos respiratórios, fato que comprometia os reflexos de tosse e expectoração, não teve como obter os medicamentos essenciais à sua vida. O cidadão morreu por conta da deficiência na expectoração da secreção pulmonar, o que seria sanado com a administração contínua da Azatioprina, esclareceram os promotores, alegando que ele foi privado de obter a droga por causa da “teimosia e negligente e consciente omissão de José Messias Matos dos Reis”.
Em Presidente Jânio Quadros, o prefeito José Cunegundes Vieira desviou rendas públicas em benefício de terceiros e realizou despesas em desacordo com as normas financeiras, assinalaram os promotores de Justiça José Jorge Meireles e Márcia Câncio. De acordo com eles, o gestor apresentou ao Tribunal de Contas dos Municípios notas, num total de R$ 166.460,61, que teriam sido pagas a empresas que não existiam de fato, não tinham inscrição estadual e cujos proprietários, assim indicados nos documentos, negaram ter feito qualquer negócio com o Município. Essas circunstâncias, alegaram os representantes do MP, “deixam evidenciado o desvio de recursos em benefício de terceiros, os manipuladores das supostas empresas”. Contrariando as normas financeiras, o prefeito emitiu ainda dois cheques nos valores de R$ 11.500,00 cada, os quais foram endossados pelo prefeito e sacados pelo próprio Município, não havendo na Prefeitura qualquer processo de pagamento referente a eles. Também é acusado de realizar despesas em desacordo com as normas financeiras o prefeito de Candeal, José Rufino Ribeiro Tavares Bisneto. Segundo os promotores de Justiça, durante o ano de 2008, ele emitiu 36 cheques sem fundo, totalizando R$ 64.497,64. Como os cheques não tinham fundos, o Município teve que pagar R$ 1.164,90 de taxas bancárias, destacaram José Jorge e Márcia Câncio, lembrando que a denúncia também foi formulada por conta da emissão de cheques sem provisão de fundos.
O prefeito de Caetanos, Antônio Rocha da Silva, é acusado de, em 2007, fragmentar despesas indevidamente para burlar processo licitatório, adquirindo, dessa forma, bens e contratando serviços diretamente. A ilegal e voluntária omissão foi devidamente constatada pelo Tribunal de Contas dos Municípios, informaram os promotores de Justiça José Jorge e Carlos Pires, destacando que as contas do Município foram rejeitadas pela Corte de Contas, visto que ficou constatado que mais de R$ 2 milhões foram gastos dessa forma. Também fragmentou despesas para fugir à obrigatoriedade da licitação o prefeito de Cipó, Jailton Ferreira de Macedo. Ele é acusado pelos membros do MP de adquirir materiais para manutenção do hospital e medicamentos para os postos de saúde, gastando mais de R$ 130 mil em compras fracionadas. Os promotores de Justiça argumentaram, entretanto, que o denunciado obviamente tinha pleno conhecimento que essas compras não poderiam ser interrompidas sob pena de paralisação do serviço que é essencial à coletividade. As aquisições eram previsíveis, destacaram José Jorge e Márcia Câncio, ressaltando que o prefeito deveria ter implementado a assinatura de um contrato anual. Jailton Macedo é alvo ainda de uma outra denúncia apresentada em razão da utilização indevida de recursos públicos e também por fracionamento ilegal de despesas. De acordo com os promotores de Justiça José Jorge e Carlos Pires, o prefeito adquiriu material de construção durante todo o ano de 2005, com exceção do mês de julho, realizando as compras de forma fracionada. Ele gastou pelo menos R$ 46.676,90 de maneira irregular, afirmaram os membros do MP, destacando que as compras foram feitas em firmas dos parentes do gestor.
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