segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

Juíza acusada de grampear telefone de ex-namorado tem habeas corpus negado


Acusada de ordenar que o telefone do ex-namorado fosse grampeado, uma juíza estadual de São Paulo teve seu pedido de habeas corpus negado no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A juíza pretendia anular a sessão do órgão especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), ocorrida em setembro de 2008, que aceitou a denúncia e instaurou ação penal contra ela.

Narra a denúncia que a ré teve um relacionamento amoroso e, depois do rompimento, valendo-se das prerrogativas do cargo, oficiou à Telesp Celular e requisitou interceptação de telefone do ex-namorado, mesmo não havendo nenhuma ação criminal contra ele. Além disso, condenou o pai do ex-namorado em ação penal, sem declarar-se impedida para o caso e negando todos os benefícios legais ao réu.

De acordo com a denúncia, a juíza também teria tentado atingir o ex-namorado ao dar sentença em ação civil pública movida contra o pai dele, mesmo violando a regra constitucional da competência, pois ela própria havia afirmado que o processo competia à Justiça Federal – tudo por conta de “rancor e animosidade em razão do término do romance”.

Por fim, diz a denúncia que a juíza determinou a abertura de três inquéritos policiais contra o ex-namorado, pelos crimes de ameaça, tentativa de homicídio e tentativa de estupro, mesmo sabendo que tais eventos não tinham ocorrido. Segundo a denúncia, “em nenhum dos inquéritos houve o menor indício de veracidade das assertivas” feitas pela juíza contra seu ex.

A juíza foi denunciada pelo artigo 10 da Lei 9.296/96, que define como crime a escuta telefônica sem ordem judicial ou com objetivos diversos da ordem. Também foi acusada pelos crimes de falsidade ideológica, prevaricação e denunciação caluniosa (artigos 299, 319 e 339 do Código Penal). O órgão especial declarou que o crime de prevaricação já estava prescrito, porém recebeu o restante da denúncia.

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