Na tarde desta quarta-feira (30/05), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra a Prefeitura de Luís Eduardo Magalhães, da responsabilidade de Humberto Santa Cruz Filho, em razão de irregularidades na contabilização de receitas provenientes de IPVA e FNS – Fundo Nacional de Saúde, durante o exercício de 2009.
O relator, conselheiro substituto Cláudio Ventin, determinou ao gestor a devolução de R$ 171.907,40 aos cofres municipais, além de aplicar uma multa de R$ 1 mil.
A 1ª Coordenadoria de Controle Externo identificou irregularidades na documentação de receita dos meses de fevereiro, agosto e outubro, devido a ausência de contabilização de receitas provenientes de IPVA, no montante de R$ 135.059,64, e FNS – Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 36.847,76, em desacordo com a Lei nº 4.320/64.
O gestor, em seu amplo direito de resposta, alegou que citados numerários foram creditados equivocadamente em contas não cadastradas pela Prefeitura, além de outros repasses terem sido executados em forma de medicamentos a título de Assistência Farmacêutica Básica.
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quinta-feira, 31 de maio de 2012
Prefeito de Luís Eduardo terá que devolver mais de R$ 170 mil ao erário
MP aciona Oi por desrespeito ao usuário e pede indenização de R$ 5 milhões
MP aciona Oi por desrespeito ao usuário
e pede indenização de R$ 5 milhões
e pede indenização de R$ 5 milhões
Por apresentar uma série de cláusulas abusivas em
seus contratos de adesão, gerando prejuízos significativos no cotidiano de seus
usuários, a TNL PCS S/A, cujo nome fantasia é Oi, foi acionada pela promotora de
Justiça do consumidor Joseane Suzart, que ingressou com uma ação civil pública
contra a empresa, requerendo o pagamento de uma indenização no valor de R$ 5
milhões. Segundo a promotora, a Oi não tem respeitado a prestação de serviço de
telefonia móvel pessoal (SMP) tanto na modalidade pré-paga quanto pós-paga. Após
receber representação dando conta dos abusos, Joseane instaurou um inquérito
civil em agosto do ano passado e, até chegar à propositura da ação, ajuizada na
1ª Vara dos Feitos Cíveis, Comerciais e das Relações de Consumo no dia 15 de
maio último, ela ouviu pessoas e levou em consideração as publicações feitas
sobre o assunto bem como o resultado dos estudos realizados pelo Instituto
Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
Para o instituto, os contratos da Oi “comportam
ilegalidades explícitas, nem sempre de fácil percepção para os consumidores
leigos ou conhecedores do tema, destoando assim dos princípios erigidos pelo
Código de Defesa do Consumidor (CDC)”. Entre as falhas, o Idec começa citando
que a fonte utilizada no texto está abaixo do padrão de fonte 12 e esses termos
não são facilmente acessíveis no sítio da empresa. Em um dos itens consta a
possibilidade de alteração na tabela de preços mediante prévia comunicação ao
consumidor, porém não é informado que essa modificação só pode ocorrer a cada 12
meses; não é explicitado o critério de reajuste de tarifas quando a
periodicidade for inferior a 12 meses, bem como é chancelada a impossibilidade
da devolução dos créditos não utilizados ou expirados dos consumidores, prática
esta ilícita, configurando-se como enriquecimento sem causa, mostra o
estudo.
Segundo a promotora, o trabalho do Idec mostra em
um dos artigos do contrato que a operadora de telefone deixa claro que não se
responsabiliza pelos vícios de qualidade do serviço prestado por ela,
eximindo-se das obrigações inerentes a sua condição de fornecedor, havendo
cláusulas que excedem os poderes que lhes foram atribuídos pela Agência Nacional
de Telecomunicações (Anatel). No curso do inquérito civil, Joseane oficiou o
Procon e Codecon para saber sobre a existência de procedimentos destinados à
apuração de cláusulas abusivas em relação ao contrato da Oi e a resposta foi que
a empresa é uma das campeãs em reclamações perante os dois órgãos.
A promotora de Justiça também encaminhou para a
Oi uma proposta de Termo de Ajustamento de Conduta, mas a empresa respondeu que
não tinha interesse em assinar o documento alegando, entre outras coisas, que
não se utiliza de contratos que gerem prejuízo aos usuários do serviço móvel
pessoal na modalidade pré-paga. Mas posteriormente foi constatado, diz Joseane
Suzart, que a maior parte das cláusulas abusivas presentes nos contratos SMP
pré-pagos estão presentes nos demais referentes a modalidade pós-pago nos planos
“Oi Família” e “Pessoa física até três linhas”, encontrando ainda outras
irregularidades consideradas de extrema lesividade aos interesses dos
consumidores em geral.
Na ação, Joseane lista dezenas de cláusulas que
deverão ser anuladas ou alteradas, devendo ser estabelecida uma multa diária
correspondente a R$ 50 mil em caso de descumprimento. Da mesma forma, um
comunicado deve ser dirigido aos usuários pela Oi dando ciência sobre as
modificações nas cláusulas contratuais. Joseane também pede na ação que os
consumidores que tenham sofrido danos materiais ou morais em razão da empresa ré
ter agido conforme o disposto nas cláusulas abusivas sejam ressarcidos e que a
Oi seja condenada a pagar uma indenização, pelo dano difuso e coletivo causado,
no valor de R$ 5 milhões, sujeito à atualização monetária a ser recolhido ao
Fundo de Reparação de Interesses Difusos Lesados, o que está previsto no art. 13
da Lei nº 7.347/85, no que concerne aos consumidores que estão sendo lesados,
bem como aqueles que poderiam ter sido, diante da prática abusiva, caso
adquirissem os serviços.
quarta-feira, 30 de maio de 2012
MPF/BA denuncia 13 por crimes ambientais que causaram degradação na Ilha dos Frades
Entre os denunciados estão servidores da Sucom e SMA que favoreceram a ação da quadrilha, cujos integrantes comandaram e executaram obras na Ilha sem autorização dos órgãos estaduais e federais competentes, invadiram terreno da União e cercearam o uso de áreas públicas aos moradores e turistas
Na última sexta-feira, 25 de maio, o Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) denunciou quatro empresas e nove pessoas por uma série de crimes praticados contra o meio ambiente e a União, degradando área de proteção ambiental na Ilha dos Frades, situada na Baía de Todos os Santos, no litoral baiano. Entre os denunciados estão empresários proprietários de terras que são acusados, também, de formação de quadrilha. Eles comandaram a realização de intervenções e obras na ilha e em imóvel tombado, sem autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), da Secretaria de Meio Ambiente do Estado (Sema) e do Instituto do Patrimônio Artístico Cultural da Bahia (Ipac). A quadrilha foi favorecida por servidores da Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município de Salvador (Sucom) e da Superintendência de Meio Ambiente do Município de Salvador (SMA), que emitiram pareceres falsos e alvarás para a realização de obras mesmo sem a autorização dos órgãos competentes.
A Ilha dos Frades integra a Área de Proteção Ambiental (APA) da Baía de Todos os Santos, criada por intermédio do Decreto Estadual n. 7.595, de 5 de junho de 1999. Segundo a denúncia, esta informação é expressamente destacada em um dos processos de licenciamento da Sucom, que ainda assim emitiu os alvarás irregulares. Entre as intervenções criminosas, estão construções de cercas, muros, píeres e atracadouros em manguezais e praias – inclusive para uso particular – uso de areia extraída ilegalmente para aterrar áreas de manguezal, construção de represas, barragens e reservatórios, desvio do curso de rio, criação de lagos artificiais e construção de túnel e passeios de pedra. As obras resultaram em degradação ambiental em diversas áreas da ilha, desmatamento, alteração da vegetação natural, eliminação e modificação da fauna e flora e alteração de regime hídrico, entre outros prejuízos à área de proteção permanente.
Igreja - O entorno da Igreja Nossa Senhora de Loreto, tombada pelo Ipac, também foi alvo de intervenções não autorizadas pelo Instituto, como a construção de píer, passeios e muros por meio de uma entidade que possuí comodato do imóvel e tem à frente um dos denunciados, proprietário de terras na ilha. O acesso dos habitantes e turistas ao local é coibido por meio de segurança armada e hostil. As equipes de fiscalização que estiveram no imóvel durante as investigações do MPF também foram impedidas de entrar.
Todas as intervenções feitas na Ilha dos Frades foram realizadas sem autorização dos órgãos estaduais e federais competentes, parte delas em área da União e algumas, inclusive, privatizando o uso de áreas públicas. A lei determina que, quando a realização de obras implica na ocorrência de danos ambientais, é obrigação do poder público exigir o licenciamento fundado no respectivo estudo de impacto ambiental (art. 225 da Constituição Federal; Resolução Conama 237/97 e Lei 7661/88). Uma outra particularidade do caso, é que apesar de boa parte das intervenções realizadas na Ilha dos Frades contar com alvarás emitidos irregularmente pela Sucom, os mesmos alvarás não contemplam as obras que foram realizadas de fato.
“Não há dúvida quanto à ciência dos denunciados acerca da ilicitude dos atos perpetrados. Os alvarás, além de não serem capazes de suprir a ausência de autorizações dos órgãos estaduais e federais anteriormente indicados, claramente não acobertavam a construção de muros de alvenaria de pedras, aterro, estruturas de drenagem e cercas de arame farpado em áreas de uso comum do povo (praia) e mangues” - afirma, no curso da denúncia, o procurador da República André Batista Neves, em relação a uma das áreas degradadas.
Operação - Durante o inquérito, foram realizados sobrevoos e visitas à ilha pelo Ipac, Ibama, Instituto do Meio Ambiente (atual Inema), Polícia Federal, Gerência Regional do Patrimônio da União e Companhia de Polícia Ambiental do Estado da Bahia, com participação da Superintendência de Patrimônio da União.
Provas - Todos os relatórios de vistoria confirmam os crimes ambientais cometidos, além de descreverem e ilustrarem a degradação ambiental causada pelas intervenções. Escutas telefônicas autorizadas pela Justiça Federal revelaram, ainda, “contatos no mínimo suspeitos com servidores públicos municipais envolvidos na fraude”.
Descumprimento - Além de multas e autos de infração expedidos em 2008 e 2009 pelo Ibama e pelo IMA aos denunciados, em março de 2010, o MPF ajuizou ação civil pública, obtendo liminar da Justiça Federal que determinou a paralisação de todas as intervenções na Ilha dos Frades sem autorização dos órgãos ambientais competentes. A decisão impediu a concessão, pela Sucom, de novas autorizações na área sem o devido licenciamento ambiental. Segundo vistorias realizadas em 2010 e 2011, os denunciados seguiram com as obras, ignorando a decisão judicial e demais penalidades dos órgãos ambientais.
Crimes - O MPF pede a condenação dos integrantes da quadrilha por: causar dano direto ou indireto às Unidades de Conservação (art. 40 da Lei 9.605/98); realizar intervenções potencialmente poluidoras (art. 60 da Lei 9.605/98); desmatar e degradar floresta em terras de domínio público (art. 50 da Lei 9.605/98) e alterar o aspecto ou estrutura de edificação ou local especialmente protegido (art. 63 da Lei 9.605/98) – todos sem autorização do órgão competente. São denunciados, ainda, por invadirem terrenos da União (art. 20 da Lei 4.947/66) e por formação de quadrilha (art. 288 do Código Penal).
Os servidores públicos envolvidos no esquema são denunciados por elaborar, no curso do licenciamento ambiental, estudos técnicos falsos ou enganoso (art. 69-A da Lei 9.605/98) e conceder licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais para as atividades, obras ou serviços cuja realização depende de ato autorizativo do poder público (art. 67 da Lei 9.605/98).
A Ilha dos Frades integra a Área de Proteção Ambiental (APA) da Baía de Todos os Santos, criada por intermédio do Decreto Estadual n. 7.595, de 5 de junho de 1999. Segundo a denúncia, esta informação é expressamente destacada em um dos processos de licenciamento da Sucom, que ainda assim emitiu os alvarás irregulares. Entre as intervenções criminosas, estão construções de cercas, muros, píeres e atracadouros em manguezais e praias – inclusive para uso particular – uso de areia extraída ilegalmente para aterrar áreas de manguezal, construção de represas, barragens e reservatórios, desvio do curso de rio, criação de lagos artificiais e construção de túnel e passeios de pedra. As obras resultaram em degradação ambiental em diversas áreas da ilha, desmatamento, alteração da vegetação natural, eliminação e modificação da fauna e flora e alteração de regime hídrico, entre outros prejuízos à área de proteção permanente.
Igreja - O entorno da Igreja Nossa Senhora de Loreto, tombada pelo Ipac, também foi alvo de intervenções não autorizadas pelo Instituto, como a construção de píer, passeios e muros por meio de uma entidade que possuí comodato do imóvel e tem à frente um dos denunciados, proprietário de terras na ilha. O acesso dos habitantes e turistas ao local é coibido por meio de segurança armada e hostil. As equipes de fiscalização que estiveram no imóvel durante as investigações do MPF também foram impedidas de entrar.
Todas as intervenções feitas na Ilha dos Frades foram realizadas sem autorização dos órgãos estaduais e federais competentes, parte delas em área da União e algumas, inclusive, privatizando o uso de áreas públicas. A lei determina que, quando a realização de obras implica na ocorrência de danos ambientais, é obrigação do poder público exigir o licenciamento fundado no respectivo estudo de impacto ambiental (art. 225 da Constituição Federal; Resolução Conama 237/97 e Lei 7661/88). Uma outra particularidade do caso, é que apesar de boa parte das intervenções realizadas na Ilha dos Frades contar com alvarás emitidos irregularmente pela Sucom, os mesmos alvarás não contemplam as obras que foram realizadas de fato.
“Não há dúvida quanto à ciência dos denunciados acerca da ilicitude dos atos perpetrados. Os alvarás, além de não serem capazes de suprir a ausência de autorizações dos órgãos estaduais e federais anteriormente indicados, claramente não acobertavam a construção de muros de alvenaria de pedras, aterro, estruturas de drenagem e cercas de arame farpado em áreas de uso comum do povo (praia) e mangues” - afirma, no curso da denúncia, o procurador da República André Batista Neves, em relação a uma das áreas degradadas.
Operação - Durante o inquérito, foram realizados sobrevoos e visitas à ilha pelo Ipac, Ibama, Instituto do Meio Ambiente (atual Inema), Polícia Federal, Gerência Regional do Patrimônio da União e Companhia de Polícia Ambiental do Estado da Bahia, com participação da Superintendência de Patrimônio da União.
Provas - Todos os relatórios de vistoria confirmam os crimes ambientais cometidos, além de descreverem e ilustrarem a degradação ambiental causada pelas intervenções. Escutas telefônicas autorizadas pela Justiça Federal revelaram, ainda, “contatos no mínimo suspeitos com servidores públicos municipais envolvidos na fraude”.
Descumprimento - Além de multas e autos de infração expedidos em 2008 e 2009 pelo Ibama e pelo IMA aos denunciados, em março de 2010, o MPF ajuizou ação civil pública, obtendo liminar da Justiça Federal que determinou a paralisação de todas as intervenções na Ilha dos Frades sem autorização dos órgãos ambientais competentes. A decisão impediu a concessão, pela Sucom, de novas autorizações na área sem o devido licenciamento ambiental. Segundo vistorias realizadas em 2010 e 2011, os denunciados seguiram com as obras, ignorando a decisão judicial e demais penalidades dos órgãos ambientais.
Crimes - O MPF pede a condenação dos integrantes da quadrilha por: causar dano direto ou indireto às Unidades de Conservação (art. 40 da Lei 9.605/98); realizar intervenções potencialmente poluidoras (art. 60 da Lei 9.605/98); desmatar e degradar floresta em terras de domínio público (art. 50 da Lei 9.605/98) e alterar o aspecto ou estrutura de edificação ou local especialmente protegido (art. 63 da Lei 9.605/98) – todos sem autorização do órgão competente. São denunciados, ainda, por invadirem terrenos da União (art. 20 da Lei 4.947/66) e por formação de quadrilha (art. 288 do Código Penal).
Os servidores públicos envolvidos no esquema são denunciados por elaborar, no curso do licenciamento ambiental, estudos técnicos falsos ou enganoso (art. 69-A da Lei 9.605/98) e conceder licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais para as atividades, obras ou serviços cuja realização depende de ato autorizativo do poder público (art. 67 da Lei 9.605/98).
Assassino deve pagar indenização de R$ 517 mil à família da vítima
Condenado pelo crime de homicídio duplamente qualificado, Cleber Renato Borin Ferro terá de pagar indenização por danos morais no valor de R$ 517 mil à família da vítima. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O homicídio ocorreu em 21 de abril de 2003. A vítima, Modesto Ventura Neto, era namorado da irmã do assassino, que não se conformava com o relacionamento. O réu atirou por trás, atingindo as costas e a cabeça da vítima, que não teve qualquer possibilidade de defesa. Em seguida, o réu também tentou matar o irmão da vítima, atirando três vezes, sem, contudo, conseguir atingi-lo. Acabou acertando o rosto de sua própria irmã.
O assassino foi condenado a 18 anos de reclusão por homicídio duplamente qualificado e tentativa de homicídio. Após o trânsito em julgado da condenação penal, os pais e dois irmãos da vítima ajuizaram ação de reparação por danos morais e materiais. O réu foi condenado a pagar indenização por danos morais no total de 950 salários mínimos: 300 para cada um dos pais, 200 para a vítima que sobreviveu e 150 para o irmão. Não houve prova de danos materiais.
Além disso, o juiz estabeleceu que, não havendo quitação do débito em 15 dias, ficaria automaticamente determinada a incidência de multa de 10%. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou a apelação de ambas as partes.
No recurso ao STJ, o réu alegou haver concorrência de culpas e pediu a redução do valor indenizatório para o total de 200 salários mínimos, por considerar que o valor estabelecido na sentença geraria enriquecimento sem causa. Também questionou a multa de 10%.
Razoabilidade
Segundo o ministro relator, Raul Araújo, a discussão sobre a alegada concorrência de culpas envolveria reexame de provas, o que é vedado pela Súmula 7/STJ no julgamento de recurso especial. A respeito do valor da indenização, o ministro entende que o montante fixado não se mostra exorbitante.
O relator observou que o STJ só intervém na revisão do dano moral se a razoabilidade for abandonada, resultando em valor abusivo, a ponto de implicar enriquecimento indevido, ou ínfimo. Segundo o ministro, o montante fixado na sentença é razoável e não foge aos critérios da proporcionalidade e da razoabilidade.
De acordo com o juiz de primeiro grau, o réu herdou parte de empresa, imóveis rurais e urbanos, além de gado e automóveis. Portanto, o ministro considerou o valor da condenação compatível com a gravidade do ato ilícito e do dano causado, com as condições econômicas das partes envolvidas e com o grau de reprovabilidade da conduta, não sendo necessária nova adequação da verba indenizatória. O réu atuou com dolo, o que torna seu comportamento particularmente reprovável.
Conversão em reais
Contudo, segundo o ministro, a indenização – fixada na apelação em 950 salários mínimos – deve ser desindexada. Na data do julgamento (25/05/2011), um salário mínimo equivalia a R$ 545, totalizando a dívida R$ 517.750. Esse é o valor a ser pago pelo réu, acrescido de correção monetária a partir da fixação, e de juros moratórios desde o evento danoso.
Quanto à multa de 10%, o ministro afirmou que ela só pode ser aplicada após a intimação do devedor, pessoalmente ou por intermédio de seu advogado, para o pagamento da dívida. Por essa razão, o relator afastou sua aplicação automática.
O homicídio ocorreu em 21 de abril de 2003. A vítima, Modesto Ventura Neto, era namorado da irmã do assassino, que não se conformava com o relacionamento. O réu atirou por trás, atingindo as costas e a cabeça da vítima, que não teve qualquer possibilidade de defesa. Em seguida, o réu também tentou matar o irmão da vítima, atirando três vezes, sem, contudo, conseguir atingi-lo. Acabou acertando o rosto de sua própria irmã.
O assassino foi condenado a 18 anos de reclusão por homicídio duplamente qualificado e tentativa de homicídio. Após o trânsito em julgado da condenação penal, os pais e dois irmãos da vítima ajuizaram ação de reparação por danos morais e materiais. O réu foi condenado a pagar indenização por danos morais no total de 950 salários mínimos: 300 para cada um dos pais, 200 para a vítima que sobreviveu e 150 para o irmão. Não houve prova de danos materiais.
Além disso, o juiz estabeleceu que, não havendo quitação do débito em 15 dias, ficaria automaticamente determinada a incidência de multa de 10%. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou a apelação de ambas as partes.
No recurso ao STJ, o réu alegou haver concorrência de culpas e pediu a redução do valor indenizatório para o total de 200 salários mínimos, por considerar que o valor estabelecido na sentença geraria enriquecimento sem causa. Também questionou a multa de 10%.
Razoabilidade
Segundo o ministro relator, Raul Araújo, a discussão sobre a alegada concorrência de culpas envolveria reexame de provas, o que é vedado pela Súmula 7/STJ no julgamento de recurso especial. A respeito do valor da indenização, o ministro entende que o montante fixado não se mostra exorbitante.
O relator observou que o STJ só intervém na revisão do dano moral se a razoabilidade for abandonada, resultando em valor abusivo, a ponto de implicar enriquecimento indevido, ou ínfimo. Segundo o ministro, o montante fixado na sentença é razoável e não foge aos critérios da proporcionalidade e da razoabilidade.
De acordo com o juiz de primeiro grau, o réu herdou parte de empresa, imóveis rurais e urbanos, além de gado e automóveis. Portanto, o ministro considerou o valor da condenação compatível com a gravidade do ato ilícito e do dano causado, com as condições econômicas das partes envolvidas e com o grau de reprovabilidade da conduta, não sendo necessária nova adequação da verba indenizatória. O réu atuou com dolo, o que torna seu comportamento particularmente reprovável.
Conversão em reais
Contudo, segundo o ministro, a indenização – fixada na apelação em 950 salários mínimos – deve ser desindexada. Na data do julgamento (25/05/2011), um salário mínimo equivalia a R$ 545, totalizando a dívida R$ 517.750. Esse é o valor a ser pago pelo réu, acrescido de correção monetária a partir da fixação, e de juros moratórios desde o evento danoso.
Quanto à multa de 10%, o ministro afirmou que ela só pode ser aplicada após a intimação do devedor, pessoalmente ou por intermédio de seu advogado, para o pagamento da dívida. Por essa razão, o relator afastou sua aplicação automática.
Audiência pública debaterá danos causados pela empresa Millennium em Camaçari
Diante da necessidade de compatibilizar o
desenvolvimento econômico com a responsabilidade socioambiental, considerando
que cabe à instituição a defesa do meio ambiente, que deve ser preservado para a
presente e para as futuras gerações, o Ministério Público estadual, por meio do
promotor de Justiça Luciano Pitta, titular da 5ª Promotoria de Justiça da
Comarca de Camaçari, realizará uma audiência pública que discutirá no próximo
sábado, dia 2 de junho, às 9h, na Escola Municipal Tomás Camilo, localizada da
Rua Direta de Areias, s/n, no bairro de Areias, os danos ambientais provocados
pela empresa Millennium Inorganic Chemicals do Brasil S/A.
Com a colaboração da sociedade civil organizada, a audiência pública, instrumento oportuno ao MP para melhor instruir inquéritos civis sobre a sua presidência, será realizada no sentido de obter subsídios, informações adicionais e propiciar debate acerca dos danos ambientais provocados pelo processo produtivo da empresa Millennium, localizada na Rodovia BA 099, Km 20, no bairro de Abrantes, em Camaçari, Região Metropolitana de Salvador, além de prestar esclarecimentos à população e permitir a manifestação dos interessados no debate. O regulamento da audiência está disponível na sede da Promotoria Regional de Camaçari, com endereço na Rua do Contorno, s/n, no bairro Dois de Julho, em Camaçari.
Com a colaboração da sociedade civil organizada, a audiência pública, instrumento oportuno ao MP para melhor instruir inquéritos civis sobre a sua presidência, será realizada no sentido de obter subsídios, informações adicionais e propiciar debate acerca dos danos ambientais provocados pelo processo produtivo da empresa Millennium, localizada na Rodovia BA 099, Km 20, no bairro de Abrantes, em Camaçari, Região Metropolitana de Salvador, além de prestar esclarecimentos à população e permitir a manifestação dos interessados no debate. O regulamento da audiência está disponível na sede da Promotoria Regional de Camaçari, com endereço na Rua do Contorno, s/n, no bairro Dois de Julho, em Camaçari.
Governo federal tem quase R$ 3 bilhões em prestação de contas não apresentadas
Segundo relatório de contas do governo federal de 2011, divulgado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) esta semana, houve aumento de 14% no total de prestações de contas não apresentadas dentro do prazo legal, passando de 2.789 em 2010 para 3.179 no ano passado. Em termo de valores, o acréscimo foi de 5%, chegando ao total de quase R$ 3 bilhões em 2011. Segundo o TCU, o atraso médio subiu para 3,4 anos, em parte como resultado dos arquivamentos dos processos de pequeno valor ocorridos durante o exercício.
Para as prestações de contas apresentadas, mas ainda não analisadas, o estoque é 4% inferior ao verificado no ano anterior. A quantidade caiu de 42.963 em 2010 para 41.221 no exercício passado. O atraso médio também caiu e atualmente é próximo a cinco anos. Contudo, o volume de recursos envolvidos nessas contas foi acrescido em 9% e atingiram a cifra de quase R$ 20 bilhões em 2011.
Segundo o relatório, os dados relativos ao estoque de prestações de contas não apresentadas ou não analisadas no prazo legal, de forma geral, não têm apresentado significativa melhora nos últimos exercícios. Os dados se referem à posição dos estoques quando da análise das contas de governo nos últimos quatro exercícios. Para este ano, são contabilizados convênios cuja vigência se encerrou em 2010 e que deveriam ter suas contas apresentadas e analisadas em 2011.
O levantamento considera apenas informações extraídas do módulo específico de transferências voluntárias do Siafi. Assim, não estão sendo consideradas as transferências registradas no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse do Governo Federal - Siconv, tampouco as transferências relacionadas ao PAC, que não estão constam de nenhum dos dois sistemas.
As transferências voluntárias são definidas no art. 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal como a entrega de recursos financeiros a outro ente da federação a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional e legal, ou seja, destinada ao Sistema Único de Saúde. A operacionalização das transferências voluntárias ocorre mediante a celebração de convênios, contratos de repasse e termos de parceria.
As transferências de recursos para as entidades privadas sem fins lucrativos, especialmente para as denominadas organizações não governamentais (ONGs), embora não contidas no conceito legal acima mencionado, também são realizadas por meio de convênios, contratos de repasse e termos de parceria, a depender da qualificação da ONG e foram incluídas nas consultas.
Em 2007, no Relatório das Contas de Governo relativo ao exercício de 2006, o TCU apontou como ressalva a existência de volume expressivo de prestações de contas dos recursos repassados ainda não analisadas pelos órgãos repassadores.
No mesmo ano, foi publicado o Decreto 6.170/2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse. O texto previa também a possibilidade de arquivamento de prestações de contas de convênios com prazo de vigência encerrado há mais de cinco anos da data de publicação e que tenham valor registrado de até R$ 100 mil. Verificou-se que, até dezembro de 2010, foram arquivados 8.130 convênios com respaldo na permissão deste dispositivo.
No entanto, no Relatório das Contas de Governo de 2009, mais uma vez, o estoque de prestações de contas não analisadas foi objeto de análise por parte do TCU, tendo inclusive resultado na seguinte ressalva: “existência de um passivo crescente de prestações de contas relativas a convênios e instrumentos congêneres ainda não analisadas pelos órgãos repassadores de recursos federais”.
Segundo o TCU, há indícios concretos de que as informações gerenciais disponíveis no Siafi sobre número de prestações de contas de descentralização de recursos federais não analisadas e não apresentadas não correspondem à realidade.
Em 2011, as transferências voluntárias somaram R$ 21,8 bilhões. Em relação a 2010, houve redução de 27%. As transferências a municípios têm representado cerca de metade do total; as transferências a estados e ao DF cerca de 40%; e as destinadas a instituições privadas sem fins lucrativos perto de 10%.
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ALCOBAÇA:Homem é morto a golpes de enxada (imagens fortes)
Por volta das 09h00min desta segunda-feira, 28 de maio, um homem foi encontrado morto às margens da BA 418, na entrada do Sítio Alegria, próximo a Juerana. Apesar da proximidade com o distrito de Juerana, o sítio está localizado no município de Alcobaça. A vítima trata-se de João Muniz Calixto, 59 anos de idade, que residia no sítio citado há aproximadamente 05 anos. Os familiares da vítima residem no Bairro Irmã Dulce, em Teixeira de Freitas, onde o mesmo vivia antes de ir trabalhar na propriedade rural, onde seu corpo foi encontrado.
João foi encontrado com diversos ferimentos provocado por instrumento corto-contundente, possivelmente uma enxada que estava próxima ao seu corpo, com vestígios de sangue. Seu corpo foi removido ao IML de Itamaraju e exames de necropsia poderão confirmar a causa da morte e o instrumento usado para ceifar a sua vida.
Segundo informações de familiares, João foi um homem de temperamento difícil e já teve alguns problemas na época em que morava em Teixeira. Já os seus vizinhos informaram que o mesmo apresentava um comportamento tranquilo e amigável todas as vezes em que tiveram contato com ele.
A investigação para descobrir autoria e motivação do crime ficará a cargo do delegado titular da Delegacia Circuncricional de Alcobaça, Dr. José Carlos, que já se encaminhou de instaurar inquérito policial para apuração do evento delitivo.
João foi encontrado com diversos ferimentos provocado por instrumento corto-contundente, possivelmente uma enxada que estava próxima ao seu corpo, com vestígios de sangue. Seu corpo foi removido ao IML de Itamaraju e exames de necropsia poderão confirmar a causa da morte e o instrumento usado para ceifar a sua vida.
Segundo informações de familiares, João foi um homem de temperamento difícil e já teve alguns problemas na época em que morava em Teixeira. Já os seus vizinhos informaram que o mesmo apresentava um comportamento tranquilo e amigável todas as vezes em que tiveram contato com ele.
A investigação para descobrir autoria e motivação do crime ficará a cargo do delegado titular da Delegacia Circuncricional de Alcobaça, Dr. José Carlos, que já se encaminhou de instaurar inquérito policial para apuração do evento delitivo.
terça-feira, 29 de maio de 2012
Madre de Deus: Prefeitura celebra contrato de risco com escritório de advocacia
Na sessão desta terça-feira (29/05), o Tribunal de Contas dos Municípios votou pela procedência parcial do termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Madre de Deus, da responsabilidade de Erenita de Brito Oliveira, em função da celebração de contrato considerado como “de risco” com escritório de advocacia, no exercício de 2010.
O conselheiro José Alfredo, relator do processo, imputou multa de R$ 4 mil à gestora e determinou a rescisão imediata de qualquer contrato com essas características. Cabe recurso da decisão.
A análise do processo não deixou qualquer dúvida de que se trata de clássica disposição de contrato de risco, na medida em que o pagamento do contratado foi condicionado ao efetivo sucesso na recuperação de créditos mencionados.
A relatoria afirmou que é vedada a vinculação da receita ao pagamento pelo serviço realizado, ou seja, a figura do contrato de risco, configurando a ilegalidade do procedimento, vez que viola o preceito contido no art. 167, IV da Constituição Federal.
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Posto de gasolina não é responsável em caso de assalto a clientes
O dever de segurança de posto de combustível frente aos seus consumidores diz respeito à qualidade do produto, ao correto abastecimento e à adequação das instalações. Assalto ocorrido em suas dependências é caso fortuito, não vinculado ao risco do negócio, e não enseja indenização. A decisão, unânime, é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Dois clientes tiveram o carro levado por dois assaltantes, em roubo à mão armada, enquanto abasteciam o veículo. Diante da situação, buscaram reparação civil frente ao estabelecimento. Para os autores, o posto teria dever de minimizar os riscos à segurança de seus clientes, com a manutenção de vigias e seguranças.
Atividade própria
A pretensão foi negada em todas as instâncias. No STJ, o ministro Massami Uyeda destacou que um posto de gasolina é local necessariamente aberto ao público, e a ocorrência de assalto nessas condições não está relacionada à prestação específica de seu serviço. Ainda que fosse possível ao estabelecimento manter câmeras de vigilância ou cofres, a prevenção de delitos não se enquadraria em sua atividade própria, afirmou.
O relator ponderou ainda que a manutenção de seguranças no local seria inconveniente, em razão dos riscos de explosão que um disparo de arma de fogo traria. A providência, afirmou, teria pouca ou nenhuma utilidade.
Bancos
O ministro apontou também que a hipótese não se confunde com a responsabilidade de instituições bancárias perante os clientes. Isso porque, para os bancos, há uma legislação própria, a Lei 7.102/83, que impõe a esses estabelecimentos um dever específico de segurança em relação ao público em geral.
Isto é, a lei inseriu nos riscos inerentes à atividade bancária a responsabilidade por tais eventos, passando a análise dessas situações a seguir a teoria do risco integral. “A atividade bancária, por sua natureza, implica necessariamente a movimentação de quantias, muitas vezes elevadas, em espécie”, explicou Uyeda, ao enfatizar as diferenças entre as duas situações.
Dois clientes tiveram o carro levado por dois assaltantes, em roubo à mão armada, enquanto abasteciam o veículo. Diante da situação, buscaram reparação civil frente ao estabelecimento. Para os autores, o posto teria dever de minimizar os riscos à segurança de seus clientes, com a manutenção de vigias e seguranças.
Atividade própria
A pretensão foi negada em todas as instâncias. No STJ, o ministro Massami Uyeda destacou que um posto de gasolina é local necessariamente aberto ao público, e a ocorrência de assalto nessas condições não está relacionada à prestação específica de seu serviço. Ainda que fosse possível ao estabelecimento manter câmeras de vigilância ou cofres, a prevenção de delitos não se enquadraria em sua atividade própria, afirmou.
O relator ponderou ainda que a manutenção de seguranças no local seria inconveniente, em razão dos riscos de explosão que um disparo de arma de fogo traria. A providência, afirmou, teria pouca ou nenhuma utilidade.
Bancos
O ministro apontou também que a hipótese não se confunde com a responsabilidade de instituições bancárias perante os clientes. Isso porque, para os bancos, há uma legislação própria, a Lei 7.102/83, que impõe a esses estabelecimentos um dever específico de segurança em relação ao público em geral.
Isto é, a lei inseriu nos riscos inerentes à atividade bancária a responsabilidade por tais eventos, passando a análise dessas situações a seguir a teoria do risco integral. “A atividade bancária, por sua natureza, implica necessariamente a movimentação de quantias, muitas vezes elevadas, em espécie”, explicou Uyeda, ao enfatizar as diferenças entre as duas situações.
Iinstituto da barganha vai permitir acordo com processo em curso para réu que confessar crime
A ideia de troca entre as partes envolvidas num processo, em que cada uma cede um pouco para uma finalidade maior, ganhou corpo e letra no projeto do novo Código Penal. A comissão de juristas que prepara o texto a ser apreciado pelo Congresso Nacional aprovou nesta segunda-feira (28) o instituto da barganha, que permitirá que um processo judicial já em curso possa ser encerrado por acordo entre as partes – acusador e acusado. A regra veda o regime inicial fechado.
Um dos requisitos para a barganha é a confissão, total ou parcial, em relação aos fatos imputados na denúncia. Além disso, as partes devem dispensar a produção de provas por elas indicadas. Por outro lado, a pena privativa de liberdade deve ser aplicada em não mais que o mínimo legal – podendo ainda ser reduzida de um terço. Se houver pena de multa, esta também deve ser no mínimo, devendo o valor constar no acordo.
“Estamos pela primeira vez rompendo com o devido processo legal. Este instituto é revolucionário”, comemorou o relator do anteprojeto do novo Código Penal, procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves. Ele explica que crimes cuja pena seja de até oito anos, em tese, admitiriam o acordo.
“As partes são adultas e capazes. Esta proposta dá poder às partes. A acusação, ao fazer um acordo, terá algo em mente; e a defesa, ao fazer o acordo, terá outras coisas. O importante é que haja uma convergência desses objetivos”, detalhou o relator.
Um dos requisitos para a barganha é a confissão, total ou parcial, em relação aos fatos imputados na denúncia. Além disso, as partes devem dispensar a produção de provas por elas indicadas. Por outro lado, a pena privativa de liberdade deve ser aplicada em não mais que o mínimo legal – podendo ainda ser reduzida de um terço. Se houver pena de multa, esta também deve ser no mínimo, devendo o valor constar no acordo.
“Estamos pela primeira vez rompendo com o devido processo legal. Este instituto é revolucionário”, comemorou o relator do anteprojeto do novo Código Penal, procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves. Ele explica que crimes cuja pena seja de até oito anos, em tese, admitiriam o acordo.
“As partes são adultas e capazes. Esta proposta dá poder às partes. A acusação, ao fazer um acordo, terá algo em mente; e a defesa, ao fazer o acordo, terá outras coisas. O importante é que haja uma convergência desses objetivos”, detalhou o relator.
segunda-feira, 28 de maio de 2012
BRASIL : VOCÊS SABIAM DISTO?
ESPAÇO DO LEITOR
Santos,veterano fuzileiros navais
Projeto de Lei (Senado) autoriza a doação de 4 aeronaves H-1H da FAB para a Força Aérea de Evo Morales. Naves estas já obsoletas para nossas Forças Armadas, porem, o que justifica esta doação ao desequilibrado?
Evo, inspirado em Hugo Chaves, já expropriou a PETROBRAS, a empresa espanhola de energia elétrica que investiu U$ 81 milhões em seu país e outras empresas privadas estrangeiras em seu país.
Nosso Congresso, praticamente súditos do PT, parecem que desejam dar mais uma forcinha às pretensões expropriatórias do presidente da Bolívia.
É A "DEMOCRACIA" LATINO-AMERICANA A ENOJAR O MUNDO.
Santos,veterano fuzileiros navais
Projeto de Lei (Senado) autoriza a doação de 4 aeronaves H-1H da FAB para a Força Aérea de Evo Morales. Naves estas já obsoletas para nossas Forças Armadas, porem, o que justifica esta doação ao desequilibrado?
Evo, inspirado em Hugo Chaves, já expropriou a PETROBRAS, a empresa espanhola de energia elétrica que investiu U$ 81 milhões em seu país e outras empresas privadas estrangeiras em seu país.
Nosso Congresso, praticamente súditos do PT, parecem que desejam dar mais uma forcinha às pretensões expropriatórias do presidente da Bolívia.
É A "DEMOCRACIA" LATINO-AMERICANA A ENOJAR O MUNDO.
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NAVIO joão Cândido: Inflação em alto mar
ESPAÇO DO LEITOR
Vierinha............email
Vierinha............email
O navio-petroleiro João Cândido, construído no Estaleiro Atlântico Sul, em Pernambuco, e ‘inaugurado’ duas vezes – pelo ex-presidente Lula e pela presidente Dilma -, custou R$ 170 milhões além dos R$ 400 milhões previstos.
A conta, obviamente, foi para a contratante Petrobras. A plataforma P-55, no mesmo estaleiro, vai mar adentro nesta inflação. Deve custar R$ 100 milhões a mais que o orçado.
A conta, obviamente, foi para a contratante Petrobras. A plataforma P-55, no mesmo estaleiro, vai mar adentro nesta inflação. Deve custar R$ 100 milhões a mais que o orçado.
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ARGENTINA:Homem foi assaltado 190 vezes
Mesmo se você não acreditar! O homem com o recorde de assaltos
O crime não é exclusivo do Brasil , infelizmente, as autoridades da maioria dos países do mundo têm de lidar diariamente com esta doença que os danos e causa estragos na sociedade em geral.As Américas, falando especificamente dos países América do Sul, principalmente na Argentina , na última década, têm registrado aumentos nas suas taxas de criminalidade.
De acordo com lanacion.com.ar , este país, especialmente na capital Buenos Aires e região metropolitana, a delinqüência juvenil é o principal problema com que se deparam todos os dias centenas de cidadãos ou inquilinos, que são vítimas de assalto armado ou são simplesmente despojados de seus pertences sem que ninguém perceba.
Um homem que faz parte desta estatística negativa é Antonio Vaz, um galego que veio residir em San Fernando de la Buena Vista, pertencente à província de Buenos Aires, há vários anos tem sido assaltado várias vezes,e enfrentando o crime de uma forma surpreendente.
Vaz, que está agora com 62 anos, chegou à Argentina em 1961 para começar uma nova vida, abrindo uma padaria chamada "Paraíso", que desde sua fundação, duas décadas até o primeiro semestre, foi assaltada 190 vezes, publicado sdpnoticias. com .
Sr. Antonio disse que o último ataque a sua assalto ocorreu em abril deste ano, o segundo até agora em 2012. O incidente foi perpetrado por dois homens em menos de um minuto conseguiu esvaziar a caixa registadora, embora no recinto tinham dois policiais, que eram impotentes para impedir a prática do delito.
Uma ocasião desagradável como este homem que foi assaltado em mais de 189 vezes, o que obrigou o padeiro colocar várias câmeras de segurança dentro e fora da padaria, de modo que cada vez que há uma novo assalto, para identificar os ladrões
Embora a área seja patrulhada constantemente, não tem impedido,que seu Vaz e seu "Paraíso" fiquem tranquilos.
"Vamos continuar a trabalhar e eu não vou mudar o nome da minha empresa para distrair os ladrões", declarou o padeiro .
Tradução Luiz Nascimento
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O Homem de nacionalidade da Espanha abriu uma padaria na Argentina há 20 anos e até agora, a loja foi assaltada várias vezes ... Sabe quantos, 190 vezes | |
De acordo com lanacion.com.ar , este país, especialmente na capital Buenos Aires e região metropolitana, a delinqüência juvenil é o principal problema com que se deparam todos os dias centenas de cidadãos ou inquilinos, que são vítimas de assalto armado ou são simplesmente despojados de seus pertences sem que ninguém perceba.
Um homem que faz parte desta estatística negativa é Antonio Vaz, um galego que veio residir em San Fernando de la Buena Vista, pertencente à província de Buenos Aires, há vários anos tem sido assaltado várias vezes,e enfrentando o crime de uma forma surpreendente.
Sr. Antonio disse que o último ataque a sua assalto ocorreu em abril deste ano, o segundo até agora em 2012. O incidente foi perpetrado por dois homens em menos de um minuto conseguiu esvaziar a caixa registadora, embora no recinto tinham dois policiais, que eram impotentes para impedir a prática do delito.
Uma ocasião desagradável como este homem que foi assaltado em mais de 189 vezes, o que obrigou o padeiro colocar várias câmeras de segurança dentro e fora da padaria, de modo que cada vez que há uma novo assalto, para identificar os ladrões
"Vamos continuar a trabalhar e eu não vou mudar o nome da minha empresa para distrair os ladrões", declarou o padeiro .
Tradução Luiz Nascimento
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FARC,anunciam que vão soltar jornalista Francês
As Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (Farc) informaram neste domingo que vão soltar, na próxima quarta-feira, o jornalista francês Roméo Langlois, que está há quase um mês em poder da guerrilha.
STJ Especial: os acidentes de automóvel causados por defeito de fabricação
Todo mundo sabe que brasileiro é apaixonado por carros, mas ninguém fica feliz quando a fábrica anuncia que o proprietário deverá voltar à concessionária para substituir peças que apresentem defeitos, os chamados recalls. E quando os problemas causam acidentes, disputas envolvendo clientes e fábricas acabam parando nos tribunais brasileiros. Afinal de contas, como funciona o recall e quais os direitos dos consumidores?
A Coordenadoria de Rádio do Superior Tribunal de Justiça preparou matéria especial com representantes do consumidor, explicando quais os direitos do comprador e das fábricas nesses casos.
A Coordenadoria de Rádio do Superior Tribunal de Justiça preparou matéria especial com representantes do consumidor, explicando quais os direitos do comprador e das fábricas nesses casos.
domingo, 27 de maio de 2012
Negociava Carne Humana Como Carne De Avestruz
Um homem suspeito pelo assassinato de várias pessoas, de retalhar os corpos, negociar a carne como "carne de avestruz" e manter os olhos das vítimas em garrafas em sua casa foi detido pela polícia da China.
Zhang Yongming, de 56 anos, morador da província de Yunnan, sudoeste da China, foi preso no fim de abril após uma investigação sobre o homicídio de um jovem de 19 anos.
Os investigadores encontraram na residência do suspeito o telefone celular e o cartão bancário da vítima.
A polícia anunciou que teme novas descobertas macabras, depois de constatar que recentemente 17 pessoas desapareceram na região sem deixar rastros, algumas a poucos metros da casa de Zhang.
"Zhang Yongming é um monstro canibal", afirmaram moradores da área.
Alguns declararam ter visto bolsas de plástico diante da casa e, às vezes, ossos.
A polícia encontrou na residência dezenas de globos oculares conservados em garrafas de licor".
Os policiais também encontraram pedaços de carne, ao que tudo indica humana, deixados para secar em parte da casa.
A polícia suspeita que Zhang alimentou três cães com carne humana e que vendeu a carne de suas vítimas como "carne de avestruz", segundo o Standard.
Zhang já tinha sido condenado por homicídio e cumpriu uma pena de prisão de quase 20 anos.
Zhang Yongming, de 56 anos, morador da província de Yunnan, sudoeste da China, foi preso no fim de abril após uma investigação sobre o homicídio de um jovem de 19 anos.
Os investigadores encontraram na residência do suspeito o telefone celular e o cartão bancário da vítima.
A polícia anunciou que teme novas descobertas macabras, depois de constatar que recentemente 17 pessoas desapareceram na região sem deixar rastros, algumas a poucos metros da casa de Zhang.
"Zhang Yongming é um monstro canibal", afirmaram moradores da área.
Alguns declararam ter visto bolsas de plástico diante da casa e, às vezes, ossos.
A polícia encontrou na residência dezenas de globos oculares conservados em garrafas de licor".
Os policiais também encontraram pedaços de carne, ao que tudo indica humana, deixados para secar em parte da casa.
A polícia suspeita que Zhang alimentou três cães com carne humana e que vendeu a carne de suas vítimas como "carne de avestruz", segundo o Standard.
Zhang já tinha sido condenado por homicídio e cumpriu uma pena de prisão de quase 20 anos.
Comissão de reforma do Código Penal criminaliza atos motivados por homofobia
Condutas praticadas por preconceito contra homossexuais poderão ser criminalizadas no novo Código Penal. A comissão de juristas que elabora a proposta aprovou texto que inclui a discriminação por orientação sexual entre aquelas motivações que, sendo a razão de determinadas condutas, as tornam crimes.
“Queremos criar uma cultura de respeito, a despeito das diferenças”, resumiu o procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves, relator do anteprojeto. O artigo 1º da Lei 7.716/89 define a punição para crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. A comissão estendeu a proteção, também, às mulheres, ao prever como crime condutas motivadas pela discriminação por gênero.
Com a mudança, fica criminalizada, por exemplo, a exigência de realização de teste de gravidez ou apresentação de atestado de procedimento de esterilização. Além disso, o texto aprovado pelos juristas incluiu a expressão “procedência regional”. Com isso, contempla as hipóteses em que, por ser natural de determinada região do país, um candidato acaba sendo preterido na disputa por emprego.
Entre as condutas criminalizadas, está “impedir acesso de alguém, devidamente habilitado, a cargo da administração direta ou indireta, bem como das concessionárias ou permissionárias de serviços públicos, ou ao serviço das Forças Armadas”. A hipótese fala também em obstar promoção funcional em razão do preconceito.
O mesmo vale para empresa privada que impede o acesso ao emprego, demite, obsta a ascensão funcional ou dispensa ao empregado tratamento diferenciado no ambiente e trabalho, sem justificação razoável.
Outra hipótese de discriminação lembrada pelos juristas foi a publicação, em anúncios para recrutamento de trabalhadores, de exigência de aspectos de aparência próprios de raça ou etnia, em caso de atividades que não as justifiquem. Nessa situação, o réu fica sujeito às penas de multa e prestação de serviços à comunidade, incluindo atividade de promoção da igualdade racial.
“Queremos criar uma cultura de respeito, a despeito das diferenças”, resumiu o procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves, relator do anteprojeto. O artigo 1º da Lei 7.716/89 define a punição para crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. A comissão estendeu a proteção, também, às mulheres, ao prever como crime condutas motivadas pela discriminação por gênero.
Com a mudança, fica criminalizada, por exemplo, a exigência de realização de teste de gravidez ou apresentação de atestado de procedimento de esterilização. Além disso, o texto aprovado pelos juristas incluiu a expressão “procedência regional”. Com isso, contempla as hipóteses em que, por ser natural de determinada região do país, um candidato acaba sendo preterido na disputa por emprego.
Entre as condutas criminalizadas, está “impedir acesso de alguém, devidamente habilitado, a cargo da administração direta ou indireta, bem como das concessionárias ou permissionárias de serviços públicos, ou ao serviço das Forças Armadas”. A hipótese fala também em obstar promoção funcional em razão do preconceito.
O mesmo vale para empresa privada que impede o acesso ao emprego, demite, obsta a ascensão funcional ou dispensa ao empregado tratamento diferenciado no ambiente e trabalho, sem justificação razoável.
Outra hipótese de discriminação lembrada pelos juristas foi a publicação, em anúncios para recrutamento de trabalhadores, de exigência de aspectos de aparência próprios de raça ou etnia, em caso de atividades que não as justifiquem. Nessa situação, o réu fica sujeito às penas de multa e prestação de serviços à comunidade, incluindo atividade de promoção da igualdade racial.
Novo CP: comissão redesenha crime de gestão fraudulenta e tipifica a informação privilegiada
Ao analisar a proposta de alteração dos crimes contra o sistema financeiro nacional (Lei 7.492/86), a comissão de reforma do Código Penal aprovou o redesenho da tipificação da gestão fraudulenta de instituição financeira. As penas, em geral, foram reduzidas, algumas condutas foram descriminalizadas e as figuras dos crimes de informação privilegiada e administração temerária foram criadas.
O procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves afirmou que o texto da lei dos crimes contra o sistema financeiro em vigor é tão ruim que levou a acusações e a absolvições que não deveriam ter acontecido. Ele esclareceu que a pena justa não é exatamente a pena larga. “Procuramos verificar qual a gravidade do comportamento e que tipo de exposição a risco esse comportamento promove”, explicou o relator da comissão.
Na reunião desta sexta-feira (25), a comissão comemorou as mudanças aprovadas, que constarão do anteprojeto do novo Código Penal, a ser entregue dentro de um mês para a presidência do Senado.
Atualmente, na avaliação dos juristas, a pena para o crime de gestão fraudulenta é extremamente aberta – de três a 12 anos. A mudança aprovada pela comissão cria um escalonamento de condutas, restringindo as penas conforme o grau de lesividade de cada conduta. O tipo básico é a mera fraude na gestão: “Praticar ato fraudulento na gestão de instituição financeira.” A pena será de um a quatro anos.
O procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves afirmou que o texto da lei dos crimes contra o sistema financeiro em vigor é tão ruim que levou a acusações e a absolvições que não deveriam ter acontecido. Ele esclareceu que a pena justa não é exatamente a pena larga. “Procuramos verificar qual a gravidade do comportamento e que tipo de exposição a risco esse comportamento promove”, explicou o relator da comissão.
Na reunião desta sexta-feira (25), a comissão comemorou as mudanças aprovadas, que constarão do anteprojeto do novo Código Penal, a ser entregue dentro de um mês para a presidência do Senado.
Atualmente, na avaliação dos juristas, a pena para o crime de gestão fraudulenta é extremamente aberta – de três a 12 anos. A mudança aprovada pela comissão cria um escalonamento de condutas, restringindo as penas conforme o grau de lesividade de cada conduta. O tipo básico é a mera fraude na gestão: “Praticar ato fraudulento na gestão de instituição financeira.” A pena será de um a quatro anos.
sábado, 26 de maio de 2012
Divulgação de salários públicos é vitória da sociedade
Essa é a opinião da OAB e de jurista ouvido pelo Congresso em Foco. A publicidade dos vencimentos, porém, vai gerar reação corporativa, como a que levou site a ser alvo de 50 processos movidos por inspiração do Sindilegis
A prometida publicidade completa dos nomes e salários dos servidores públicos, consequência da Lei de Acesso às Informações Públicas, colocou juristas e sindicalistas em lados opostos. O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, e o professor de direito público da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC) Maurício Zockun disseram ao Congresso em Foco que a decisão do Executivo, Judiciário é um importante marco na conquista da transparência pública no Brasil. “O patrão é o cidadão brasileiro, que tem de saber quanto seus funcionários ganham”, disse Ophir ao Congresso em Foco na tarde de quinta-feira (24).
Novo CP: abandono de animais é criminalizado e maus-tratos terão pena quatro vezes maior
A comissão de reforma do Código Penal aprovou proposta que aumenta penas para crimes contra o meio ambiente, entre eles os maus-tratos a animais. Nessa linha, criminalizou o abandono e definiu que os maus-tratos podem render prisão de até seis anos, caso a conduta resulte na morte do animal. O tema foi o que mais mobilizou a população a contribuir com os juristas por meio de sugestões através dos canais oferecidos pelo Senado.
Para o presidente da comissão, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp, a incorporação da legislação ambiental no Código Penal, que será o centro do sistema penal brasileiro, representa um grande avanço. “Está se dando aos crimes ambientais a dignidade penal que eles merecem”.
O ministro Dipp avaliou que o aumento das penas é necessário e que a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) acabou sendo aperfeiçoada pela comissão. “O aumento de pena não é suficiente para atemorizar quem pratica um crime ambiental, mas a lei ambiental estava defasada neste ponto”.
Os juristas tiveram o cuidado de preservar praticamente todas as conquistas da Lei de Crimes Ambientais, de 1998. O aumento das penas faz com que a maioria das condutas saiam da competência do juizado especial, que julga crimes cuja pena máxima é de até dois anos.
De acordo com a proposta, “abandonar, em qualquer espaço público ou privado, animal doméstico, domesticado, silvestre, exótico, ou em rota migratória, do qual detém a propriedade, posse ou guarda, ou que está sob guarda, vigilância ou autoridade” deixa de ser contravenção e passa a ser considerado crime. A pena será de um a quatro anos e multa.
Para o presidente da comissão, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp, a incorporação da legislação ambiental no Código Penal, que será o centro do sistema penal brasileiro, representa um grande avanço. “Está se dando aos crimes ambientais a dignidade penal que eles merecem”.
O ministro Dipp avaliou que o aumento das penas é necessário e que a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) acabou sendo aperfeiçoada pela comissão. “O aumento de pena não é suficiente para atemorizar quem pratica um crime ambiental, mas a lei ambiental estava defasada neste ponto”.
Os juristas tiveram o cuidado de preservar praticamente todas as conquistas da Lei de Crimes Ambientais, de 1998. O aumento das penas faz com que a maioria das condutas saiam da competência do juizado especial, que julga crimes cuja pena máxima é de até dois anos.
De acordo com a proposta, “abandonar, em qualquer espaço público ou privado, animal doméstico, domesticado, silvestre, exótico, ou em rota migratória, do qual detém a propriedade, posse ou guarda, ou que está sob guarda, vigilância ou autoridade” deixa de ser contravenção e passa a ser considerado crime. A pena será de um a quatro anos e multa.
Irretroatividade da lei favorece Fernando Collor em ação por danos ao erário
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso do Ministério Público Federal (MPF) em ação contra o ex-presidente e atual senador Fernando Collor de Mello. Baseado na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), o órgão pedia a condenação de Collor a reparar supostos danos ao erário causados por atos cometidos antes da vigência da norma, mas após a promulgação da Constituição de 1988.
Por maioria, a Turma, seguindo o voto do ministro Castro Meira, entendeu que a LIA não pode ser aplicada retroativamente para alcançar fatos anteriores à sua vigência.
O ministro Humberto Martins, que acompanhou essa posição, destacou em seu voto-vista que, para os fatos ocorridos antes da entrada em vigor da LIA, é possível o ajuizamento de ação visando ao ressarcimento de prejuízos causados ao erário, mas a ação deve ser baseada no Código Civil de 1916 ou qualquer outra legislação especial que estivesse em vigor à época.
Honorários
A posição da Turma, que ainda teve a concordância dos ministros Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques, manteve parcialmente acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Apenas no ponto que contestava a condenação do MPF ao pagamento de honorários, os ministros atenderam ao recurso.
Conforme a jurisprudência do STJ, nas ações civis públicas (inclusive aquelas que apuram ato ímprobo), a condenação do Ministério Público ao pagamento de honorários advocatícios somente é cabível na hipótese de comprovada e inequívoca má-fé – o que não é o caso.
Fatos futuros
A ação, que discutia “troca de favores políticos em descompasso com o princípio da moralidade administrativa”, foi ajuizada também contra o ex-tesoureiro de campanha Paulo César Farias (espólio), o advogado Cláudio Vieira – à época, secretário de Collor – e mais de 20 empresas. Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente.
Ao julgar a apelação, o TRF1 ponderou: “A lei, como regra, disciplina os fatos futuros, e não os pretéritos, salvo se expressamente dispuser em sentido contrário, não podendo, todavia, de forma alguma e sob nenhum pretexto, retroagir para prejudicar direitos e impor sanções.”
Posição vencida
O recurso começou a ser julgado em 17 de dezembro de 2009 e teve quatro pedidos de vista. A relatora, ministra Eliana Calmon, entendeu que seria possível a incidência da Lei de Improbidade Administrativa, mas apenas para efeitos de ressarcimento do dano causado ao erário, e desde que o fato tivesse ocorrido após a entrada em vigor da Constituição Federal.
Ela considerou que, com o objetivo de dar efetividade aos “dispositivos constitucionais que buscam resguardar a administração pública de condutas contrárias aos princípios norteadores da atuação estatal”, a LIA deveria ser aplicada já a fatos ocorridos durante a vigência da Constituição de 88, que estabelece ser imprescritível a ação de ressarcimento.
No entanto, a maioria dos ministros da Turma entendeu que isso representaria um atentado à estabilidade das relações sociais e à segurança jurídica. “A lei edita regras para o porvir, motivo pelo qual o legislador não pode estabelecê-las para o passado. A irretroatividade da lei é um dos pilares da sustentação da segurança jurídica”, disse o ministro Humberto Martins em seu voto-vista.
Os magistrados esclareceram que o artigo 37 da Constituição, que fala da imprescritibilidade da ação de ressarcimento, não poderia, isoladamente, incidir sobre fatos e gerar consequências jurídicas. Para isso, era preciso a edição de uma lei ordinária que o complementasse, o que só ocorreu em 1992, com a LIA.
Por maioria, a Turma, seguindo o voto do ministro Castro Meira, entendeu que a LIA não pode ser aplicada retroativamente para alcançar fatos anteriores à sua vigência.
O ministro Humberto Martins, que acompanhou essa posição, destacou em seu voto-vista que, para os fatos ocorridos antes da entrada em vigor da LIA, é possível o ajuizamento de ação visando ao ressarcimento de prejuízos causados ao erário, mas a ação deve ser baseada no Código Civil de 1916 ou qualquer outra legislação especial que estivesse em vigor à época.
Honorários
A posição da Turma, que ainda teve a concordância dos ministros Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques, manteve parcialmente acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Apenas no ponto que contestava a condenação do MPF ao pagamento de honorários, os ministros atenderam ao recurso.
Conforme a jurisprudência do STJ, nas ações civis públicas (inclusive aquelas que apuram ato ímprobo), a condenação do Ministério Público ao pagamento de honorários advocatícios somente é cabível na hipótese de comprovada e inequívoca má-fé – o que não é o caso.
Fatos futuros
A ação, que discutia “troca de favores políticos em descompasso com o princípio da moralidade administrativa”, foi ajuizada também contra o ex-tesoureiro de campanha Paulo César Farias (espólio), o advogado Cláudio Vieira – à época, secretário de Collor – e mais de 20 empresas. Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente.
Ao julgar a apelação, o TRF1 ponderou: “A lei, como regra, disciplina os fatos futuros, e não os pretéritos, salvo se expressamente dispuser em sentido contrário, não podendo, todavia, de forma alguma e sob nenhum pretexto, retroagir para prejudicar direitos e impor sanções.”
Posição vencida
O recurso começou a ser julgado em 17 de dezembro de 2009 e teve quatro pedidos de vista. A relatora, ministra Eliana Calmon, entendeu que seria possível a incidência da Lei de Improbidade Administrativa, mas apenas para efeitos de ressarcimento do dano causado ao erário, e desde que o fato tivesse ocorrido após a entrada em vigor da Constituição Federal.
Ela considerou que, com o objetivo de dar efetividade aos “dispositivos constitucionais que buscam resguardar a administração pública de condutas contrárias aos princípios norteadores da atuação estatal”, a LIA deveria ser aplicada já a fatos ocorridos durante a vigência da Constituição de 88, que estabelece ser imprescritível a ação de ressarcimento.
No entanto, a maioria dos ministros da Turma entendeu que isso representaria um atentado à estabilidade das relações sociais e à segurança jurídica. “A lei edita regras para o porvir, motivo pelo qual o legislador não pode estabelecê-las para o passado. A irretroatividade da lei é um dos pilares da sustentação da segurança jurídica”, disse o ministro Humberto Martins em seu voto-vista.
Os magistrados esclareceram que o artigo 37 da Constituição, que fala da imprescritibilidade da ação de ressarcimento, não poderia, isoladamente, incidir sobre fatos e gerar consequências jurídicas. Para isso, era preciso a edição de uma lei ordinária que o complementasse, o que só ocorreu em 1992, com a LIA.
Acusados no escândalo do mensalão ficam livres de ação por improbidade
José Dirceu, Delúbio Soares, José Genoino, Sílvio Pereira, Marcos Valério de Souza, Anderson Adauto Pereira e outras nove pessoas acusadas de envolvimento no chamado “escândalo do mensalão” ficaram livres de responder a uma ação civil pública por improbidade administrativa.
O ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
Em primeiro grau, a Justiça Federal rejeitou a ação de improbidade administrativa contra 15 pessoas. No caso de José Dirceu e Anderson Adauto, a ação foi recusada por atipicidade das condutas atribuídas a eles.
Quanto aos demais, o juiz entendeu que eles já respondem a outras quatro ações que tratam da mesma conduta tipificada como ímproba. Para o magistrado, o MPF estava tentando pulverizar ações de improbidade idênticas, “não devendo uma pessoa responder pela mesma conduta em cinco processos distintos”.
O TRF1 rejeitou a apelação do MPF contra a decisão de primeiro grau por razões processuais, pois foi apresentado o recurso errado. O acórdão destaca que, de acordo com a jurisprudência, o recurso cabível de decisão que extingue o processo, sem exame de mérito, com relação apenas a alguns acusados é o agravo de instrumento.
Ao analisar o recurso especial, o ministro Humberto Martins ratificou o entendimento do TRF1, que segue sedimentada jurisprudência do STJ. Ele afirmou que o caso trata de decisão interlocutória recorrível por meio de agravo, “caracterizando erro grosseiro a interposição de apelação”. Dessa forma, o ministro, em decisão individual, não conheceu do recurso.
O ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
Em primeiro grau, a Justiça Federal rejeitou a ação de improbidade administrativa contra 15 pessoas. No caso de José Dirceu e Anderson Adauto, a ação foi recusada por atipicidade das condutas atribuídas a eles.
Quanto aos demais, o juiz entendeu que eles já respondem a outras quatro ações que tratam da mesma conduta tipificada como ímproba. Para o magistrado, o MPF estava tentando pulverizar ações de improbidade idênticas, “não devendo uma pessoa responder pela mesma conduta em cinco processos distintos”.
O TRF1 rejeitou a apelação do MPF contra a decisão de primeiro grau por razões processuais, pois foi apresentado o recurso errado. O acórdão destaca que, de acordo com a jurisprudência, o recurso cabível de decisão que extingue o processo, sem exame de mérito, com relação apenas a alguns acusados é o agravo de instrumento.
Ao analisar o recurso especial, o ministro Humberto Martins ratificou o entendimento do TRF1, que segue sedimentada jurisprudência do STJ. Ele afirmou que o caso trata de decisão interlocutória recorrível por meio de agravo, “caracterizando erro grosseiro a interposição de apelação”. Dessa forma, o ministro, em decisão individual, não conheceu do recurso.
quinta-feira, 24 de maio de 2012
CHEGOU VERBA FEDERAL 23-05-2012
Os convênios do município de SALVADOR/BA que receberam seu último repasse no período de 15/05/2012 a 21/05/2012 estão relacionados abaixo:
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Número Convênio: 672172
Objeto: SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE AGUA
Órgão Superior: MINISTERIO DA SAUDE
Convenente: ESTADO DA BAHIA
Valor Total: R$1.937.208,73
Data da Última Liberação: 18/05/2012
Valor da Última Liberação: R$774.883,49
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Número Convênio: 672255
Objeto: IMPLANTAÇAO DE SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE AGUA DAS LOCALIDADES DE SANTA TEREZINHA, SANTA POLONIA E NOVA ESPERANÇA.
Órgão Superior: MINISTERIO DA SAUDE
Convenente: ESTADO DA BAHIA
Valor Total: R$1.468.532,99
Data da Última Liberação: 18/05/2012
Valor da Última Liberação: R$587.413,20
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Número Convênio: 672232
Objeto: SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
Órgão Superior: MINISTERIO DA SAUDE
Convenente: ESTADO DA BAHIA
Valor Total: R$1.431.559,46
Data da Última Liberação: 18/05/2012
Valor da Última Liberação: R$572.623,78
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Número Convênio: 672228
Objeto: SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE AGUA
Órgão Superior: MINISTERIO DA SAUDE
Convenente: ESTADO DA BAHIA
Valor Total: R$3.316.941,34
Data da Última Liberação: 18/05/2012
Valor da Última Liberação: R$995.082,40
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Número Convênio: 672217
Objeto: SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
Órgão Superior: MINISTERIO DA SAUDE
Convenente: ESTADO DA BAHIA
Valor Total: R$1.358.476,70
Data da Última Liberação: 18/05/2012
Valor da Última Liberação: R$543.390,68
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Número Convênio: 734005
Objeto: Programa de Normatizacao do Turismo, no tocante as funcoes de cadastramento, acompanhamento e fiscalizacao dos prestadores de servicos turisticos e de suas empresas, empreendimentos e equipamentos, na forma estabelecida no Regulamento deste instrumento e na Lei 11.771 de 17 de setembro de 2008.
Órgão Superior: MINISTERIO DO TURISMO
Convenente: SECRETARIA DE TURISMO SETUR
Valor Total: R$233.000,00
Data da Última Liberação: 17/05/2012
Valor da Última Liberação: R$133.000,00
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Número Convênio: 730738
Objeto: Implantacao de obras de infraestrutura urbana
Órgão Superior: MINISTERIO DAS CIDADES
Convenente: ESTADO DA BAHIA
Valor Total: R$2.220.871,56
Data da Última Liberação: 16/05/2012
Valor da Última Liberação: R$77.278,34
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Número Convênio: 662435
Objeto: INFRA ESTRUTURA TURISTICA REQUALIFICACAO DOS MERCADOS DE PARIPE E DO RIO VERMELHO NO MUNICIPIO DE SALVADOR
Órgão Superior: MINISTERIO DO TURISMO
Convenente: ESTADO DA BAHIA
Valor Total: R$21.450.000,00
Data da Última Liberação: 16/05/2012
Valor da Última Liberação: R$70.785,00
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Número Convênio: 731404
Objeto: Implantacao de obras de infraestrutura urbana
Órgão Superior: MINISTERIO DAS CIDADES
Convenente: ESTADO DA BAHIA
Valor Total: R$15.822.600,00
Data da Última Liberação: 16/05/2012
Valor da Última Liberação: R$450.944,10
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Número Convênio: 767472
Objeto: Implantacao de Sistema de Abastecimento de Agua para o assentamento de Santa Fe, no Municipio de Boa Vista do Tupim, que beneficiara aproximadamente 445 familias.
Órgão Superior: MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO
Convenente: ESTADO DA BAHIA
Valor Total: R$972.650,97
Data da Última Liberação: 15/05/2012
Valor da Última Liberação: R$389.154,36
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Número Convênio: 604680
Objeto: Esgotamento Sanitario Teixeira de Freitas BA
Órgão Superior: MINISTERIO DAS CIDADES
Convenente: ESTADO DA BAHIA
Valor Total: R$9.612.228,96
Data da Última Liberação: 15/05/2012
Valor da Última Liberação: R$261.452,62
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Número Convênio: 723310
Objeto: Capacitar equipes locais de Salvador e regiao metropolitana, compreendendo 3 cidades, sendo estas Camacari, Lauro de Freitas e Simoes Filho, a fim de implementar a metodologia do Consultorio de Rua, para a realizacao de acoes de promocao, prevencao e reducao de riscos e danos a saude da populacao em situacao de rua, sob risco e vulnerabilidade social, com prioridade para criancas, adolescentes e jovens. OBJETIVOS E
Órgão Superior: MINISTERIO DA JUSTICA
Convenente: FUNDACAO DE APOIO A PESQUISA E EXTENSAO
Valor Total: R$1.589.874,78
Data da Última Liberação: 15/05/2012
Valor da Última Liberação: R$302.684,01
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Número Convênio: 672172
Objeto: SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE AGUA
Órgão Superior: MINISTERIO DA SAUDE
Convenente: ESTADO DA BAHIA
Valor Total: R$1.937.208,73
Data da Última Liberação: 18/05/2012
Valor da Última Liberação: R$774.883,49
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Número Convênio: 672255
Objeto: IMPLANTAÇAO DE SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE AGUA DAS LOCALIDADES DE SANTA TEREZINHA, SANTA POLONIA E NOVA ESPERANÇA.
Órgão Superior: MINISTERIO DA SAUDE
Convenente: ESTADO DA BAHIA
Valor Total: R$1.468.532,99
Data da Última Liberação: 18/05/2012
Valor da Última Liberação: R$587.413,20
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Número Convênio: 672232
Objeto: SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
Órgão Superior: MINISTERIO DA SAUDE
Convenente: ESTADO DA BAHIA
Valor Total: R$1.431.559,46
Data da Última Liberação: 18/05/2012
Valor da Última Liberação: R$572.623,78
--------------------------------------------------------------------------------
Número Convênio: 672228
Objeto: SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE AGUA
Órgão Superior: MINISTERIO DA SAUDE
Convenente: ESTADO DA BAHIA
Valor Total: R$3.316.941,34
Data da Última Liberação: 18/05/2012
Valor da Última Liberação: R$995.082,40
--------------------------------------------------------------------------------
Número Convênio: 672217
Objeto: SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
Órgão Superior: MINISTERIO DA SAUDE
Convenente: ESTADO DA BAHIA
Valor Total: R$1.358.476,70
Data da Última Liberação: 18/05/2012
Valor da Última Liberação: R$543.390,68
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Número Convênio: 734005
Objeto: Programa de Normatizacao do Turismo, no tocante as funcoes de cadastramento, acompanhamento e fiscalizacao dos prestadores de servicos turisticos e de suas empresas, empreendimentos e equipamentos, na forma estabelecida no Regulamento deste instrumento e na Lei 11.771 de 17 de setembro de 2008.
Órgão Superior: MINISTERIO DO TURISMO
Convenente: SECRETARIA DE TURISMO SETUR
Valor Total: R$233.000,00
Data da Última Liberação: 17/05/2012
Valor da Última Liberação: R$133.000,00
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Número Convênio: 730738
Objeto: Implantacao de obras de infraestrutura urbana
Órgão Superior: MINISTERIO DAS CIDADES
Convenente: ESTADO DA BAHIA
Valor Total: R$2.220.871,56
Data da Última Liberação: 16/05/2012
Valor da Última Liberação: R$77.278,34
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Número Convênio: 662435
Objeto: INFRA ESTRUTURA TURISTICA REQUALIFICACAO DOS MERCADOS DE PARIPE E DO RIO VERMELHO NO MUNICIPIO DE SALVADOR
Órgão Superior: MINISTERIO DO TURISMO
Convenente: ESTADO DA BAHIA
Valor Total: R$21.450.000,00
Data da Última Liberação: 16/05/2012
Valor da Última Liberação: R$70.785,00
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Número Convênio: 731404
Objeto: Implantacao de obras de infraestrutura urbana
Órgão Superior: MINISTERIO DAS CIDADES
Convenente: ESTADO DA BAHIA
Valor Total: R$15.822.600,00
Data da Última Liberação: 16/05/2012
Valor da Última Liberação: R$450.944,10
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Número Convênio: 767472
Objeto: Implantacao de Sistema de Abastecimento de Agua para o assentamento de Santa Fe, no Municipio de Boa Vista do Tupim, que beneficiara aproximadamente 445 familias.
Órgão Superior: MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO
Convenente: ESTADO DA BAHIA
Valor Total: R$972.650,97
Data da Última Liberação: 15/05/2012
Valor da Última Liberação: R$389.154,36
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Número Convênio: 604680
Objeto: Esgotamento Sanitario Teixeira de Freitas BA
Órgão Superior: MINISTERIO DAS CIDADES
Convenente: ESTADO DA BAHIA
Valor Total: R$9.612.228,96
Data da Última Liberação: 15/05/2012
Valor da Última Liberação: R$261.452,62
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Número Convênio: 723310
Objeto: Capacitar equipes locais de Salvador e regiao metropolitana, compreendendo 3 cidades, sendo estas Camacari, Lauro de Freitas e Simoes Filho, a fim de implementar a metodologia do Consultorio de Rua, para a realizacao de acoes de promocao, prevencao e reducao de riscos e danos a saude da populacao em situacao de rua, sob risco e vulnerabilidade social, com prioridade para criancas, adolescentes e jovens. OBJETIVOS E
Órgão Superior: MINISTERIO DA JUSTICA
Convenente: FUNDACAO DE APOIO A PESQUISA E EXTENSAO
Valor Total: R$1.589.874,78
Data da Última Liberação: 15/05/2012
Valor da Última Liberação: R$302.684,01
Gastos de todas as embaixadas e consulados ainda não são transparentes
Ao todo, o país possui 219 representações no exterior. Apesar de neste ano o número de embaixadas registradas no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) ter aumentado em relação às 24 constantes em 2011, os gastos do conjunto de postos ainda não estão às claras nas contas públicas. As 37 unidades diplomáticas do Brasil no exterior que inserem dados no Siafi já desembolsaram R$ 74,4 milhões em 2012. O montante representa apenas 10,3% de todo o desembolso realizado pelo Ministério das Relações Exteriores (MRE) até o último dia 14 (R$ 723 milhões). (veja tabela)
No último dia 19 de março, o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o MRE tem o prazo de 90 dias para providenciar a integração de todos os postos diplomáticos no Siafi. Segundo a auditoria, se fosse mantido o ritmo atual de inclusão seriam necessários 18 anos para completar a interligação de todas as embaixadas. Desde o início do processo em 2011, porém, o MRE já vem agilizando a integração das unidades. O TCU estimava que até o fim deste ano os 37 postos estariam utilizando o Siafi.
Levantamento realizado pelo Contas Abertas revelou que até este mês o número de postos diplomáticos “siafizados” era de exatos 37, entre consulados e embaixadas em países extrangeiros. De acordo com a assessoria de imprensa do Ministério, no entanto, já são mais de quarenta, já que o número inclui representações junto a organizações internacionais e o escritório financeiro em Nova Iorque.
O TCU constatou também fragilidades no controle de recursos públicos nas representações brasileiras pelo mundo: há falhas tanto na prestação de contas quanto nas aplicações dos recursos públicos. Outra observação é que o Ministério deve adquirir imóveis para servirem de residência oficial às representações, já que a locação de prédios tem sido onerosa para a administração pública. A equipe de comunicação do MRE respondeu que “as medidas solicitadas pelo TCU estão progredindo a contento”.
À Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda (STN-MF), os ministros do TCU determinaram que dentro de 30 dias deve ser estimada uma data para que o Siafi se adeque às particularidades do MRE, como o lançamento de outras moedas (além do dólar norte-americano, da libra esterlina, do euro e do iene). Outra recomendação é que a secretaria cadastre bancos de outros países para facilitar o registro das despesas no sistema. A STN solicitou prorrogação do prazo, e de acordo com a assessoria de imprensa do TCU, o processo deve ser discutido novamente no próximo dia 30 de maio.
A auditoria foi realizada de abril a julho do ano passado, e de acordo com o acórdão, o Tribunal recomendou ainda que as embaixadas em Berlim, Roma, Washington, La Paz, Caracas e Astana enviem os comprovantes de despesas de 2009 que não foram localizados, e caso as despesas não sejam comprovadas, o Itamaraty deve ressarcir os valores devidos, informando ao TCU as medidas adotadas e o resultado dos trabalhos em 180 dias.
Maiores gastos
O gasto mais representativo, em 2012, é o da Embaixada em Washintgon, nos Estados Unidos, que já desembolsou R$ 5,23 milhões com material de consumo e permanente, passagens e despesas com locomoção, serviços de pessoas jurídicas, indenizações e restituições e despesas de anos anteriores.
Em segundo lugar vem o Consulado-Geral do Brasil em Nova Iorque, onde R$ 5,16 milhões foram gastos até o último dia 14 com despesas semelhantes. O dispêndio com a locação de imóveis na cidade, por exemplo, já alcançou R$ 1,2 milhão. A Embaixada do Brasil em Londres é a terceira representação diplomática que mais registrou gastos no mesmo período deste ano, com R$ 4,4 milhões despendidos, sem, no entanto, registrar despesas com aluguel de imóveis.
Os gastos apresentados este ano demonstram maiores despesas proporcionalmente ao registro de novos postos diplomáticos no Siafi. Mantidas apenas as 37 representações atuais, e com despesas nos mesmos patamares dos que vem sendo utilizados até agora, os recursos para os postos podem chegar a quase R$ 200 milhões no final de 2012.
No ano passado, com 24 representações, o valor gasto pelas embaixadas e consulados brasileiros foi de R$ 137,9 milhões. Em 2010, o repasse foi de R$ 153,2 milhões para os apenas 16 postos que eram “siafizados” na época, já que o país adquiriu imóvel próprio para os seus diplomatas em Londres (R$ 71,6 milhões foram gastos pela embaixada naquele ano, dos quais R$ 67 milhões foram para a compra).
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quarta-feira, 23 de maio de 2012
MARINHA: Helicóptero ‘Seahawk’ MH-16 (3035
ESPAÇO DO LEITOR
Santos, veterano fuzileiro naval
Santos, veterano fuzileiro naval
por Galante
PRE/BA quer garantir cota para candidatura de mulheres nas eleições 2012
Em recomendação expedida aos promotores eleitorais de todo o estado, a Procuradoria pede atenção para a fiscalização do cumprimento das cotas para candidatura de cada sexo amparada pela legislação e Tribunal Superior Eleitoral
A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) expediu, na última sexta-feira, 18 de maio, recomendação aos promotores eleitorais de todo o estado, pedindo zelo pelo cumprimento das cotas para candidatura de homens e mulheres nas Eleições 2012. A intenção, segundo o documento, é garantir a participação das mulheres no processo eleitoral. A recomendação, de autoria do procurador regional Eleitoral Sidney Madruga, foi enviada ao Núcleo da Apoio às Promotorias de Justiça Eleitorais do Estado da Bahia (Nuel) para ampla divulgação entre os promotores da Bahia.
Segundo a Lei 9.504/97, que estabelece as normas para as eleições, do total de candidatos registrados por um partido ou coligação, deve-se ter no mínimo 30% e no máximo 70% de candidatos do mesmo gênero sexual (art. 10º). A Resolução nº 23.373/2011 do Tribunal Superior Eleitoral – que dispõe sobre a escolha e o registro de candidatos nas eleições de 2012 – reforça a questão, determinando, também, a necessidade de observância dos percentuais nos casos de preenchimento das vagas remanescentes e de substituição de candidatos.
Caso seja verificado o descumprimento das normas pelos partidos ou coligações, a recomendação da PRE/BA orienta os promotores a apresentarem petição de impugnação ao “demostrativo de regularidade de atos partidários” – documento que contém os dados dos partidos políticos e coligações entregue à Justiça Eleitoral para efetuar o registro de candidaturas. Cada caso deve, ainda, ser informado à PRE pelos promotores.
Atuação – nas eleições de 2012, relativas aos cargos de prefeito e vereador, a fiscalização direta do cumprimento das normas é de responsabilidade dos promotores eleitorais, membros do Ministério Público do Estado da Bahia que atuam junto ao tribunais de primeira instância, localizados em diversos municípios baianos. O papel da PRE/BA é coordenar e apoiar o trabalho dos promotores eleitorais, atuando judicialmente em processos de segunda instância, que correm no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA).
Segundo a Lei 9.504/97, que estabelece as normas para as eleições, do total de candidatos registrados por um partido ou coligação, deve-se ter no mínimo 30% e no máximo 70% de candidatos do mesmo gênero sexual (art. 10º). A Resolução nº 23.373/2011 do Tribunal Superior Eleitoral – que dispõe sobre a escolha e o registro de candidatos nas eleições de 2012 – reforça a questão, determinando, também, a necessidade de observância dos percentuais nos casos de preenchimento das vagas remanescentes e de substituição de candidatos.
Caso seja verificado o descumprimento das normas pelos partidos ou coligações, a recomendação da PRE/BA orienta os promotores a apresentarem petição de impugnação ao “demostrativo de regularidade de atos partidários” – documento que contém os dados dos partidos políticos e coligações entregue à Justiça Eleitoral para efetuar o registro de candidaturas. Cada caso deve, ainda, ser informado à PRE pelos promotores.
Atuação – nas eleições de 2012, relativas aos cargos de prefeito e vereador, a fiscalização direta do cumprimento das normas é de responsabilidade dos promotores eleitorais, membros do Ministério Público do Estado da Bahia que atuam junto ao tribunais de primeira instância, localizados em diversos municípios baianos. O papel da PRE/BA é coordenar e apoiar o trabalho dos promotores eleitorais, atuando judicialmente em processos de segunda instância, que correm no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA).
Cachoeira lavou R$ 8,6 milhões
ESPAÇO DO LEITOR
Vierinha..........por email
Ficou nítida também a manobra de Cachoeira para esconder o dinheiro. Ele declarou à Receita que guardava R$ 1,405 milhão em casa em 2007. Em 2010 eram só R$ 276 mil.
Ouviu não!
Está no inquérito da Monte Carlo: Cachoeira insistiu com a mulher, Andressa, para que se mudassem para apartamento no mesmo prédio onde mora sua ex, em Goiânia.
wwwcamacarimagazine. blogspot.com
Cofre em casa
Vierinha..........por email
Para se blindar contra bloqueios judiciais, o contraventor Carlinhos Cachoeira transferiu R$ 8,658 milhões para contas da ex-mulher Andrea Aprígio, e do ex-cunhado Adriano Aprígio entre 2007 e 2010. Foi uma forma de ele ‘esquentar’ o dinheiro que ganhava com as operações ilícitas. As transferências foram declaradas à Receita Federal, mas sem informar a origem dos valores, que aumentaram gradativamente. Nesse período, para a ex-mulher foram R$ 5,025 milhões. E Adriano recebeu 3,633 milhões. O senador Randolfe (PSOL-AP) já tem detalhes para cobrar explicações no futuro depoimento.
Ficou nítida também a manobra de Cachoeira para esconder o dinheiro. Ele declarou à Receita que guardava R$ 1,405 milhão em casa em 2007. Em 2010 eram só R$ 276 mil.
Ouviu não!
Está no inquérito da Monte Carlo: Cachoeira insistiu com a mulher, Andressa, para que se mudassem para apartamento no mesmo prédio onde mora sua ex, em Goiânia.
wwwcamacarimagazine. blogspot.com
venda ilegal de anabolizantes, risco para a saúde condenado pela Justiça
A medicina já comprovou: o uso indiscriminado de anabolizantes, nome dado aos hormônios sintéticos, representa sérios riscos à saúde. De problemas no fígado, rins e pâncreas a uma parada cardíaca. Apesar desse perigo, o medicamento, desenvolvido para o tratamento de doenças, como anorexia, é usado com frequência por pessoas que desejam aumentar a força física e a massa muscular, sem muito esforço.
No Brasil, a venda é permitida somente se houver prescrição médica. Do contrário, a prática é considerada crime. O STJ Cidadão, programa semanal de TV do Superior Tribunal de Justiça, vai mostrar o caso de um homem preso em flagrante, em São Paulo, comercializando grande quantidade do produto sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a Anvisa. Depois de ter um pedido de habeas corpus negado pela primeira e pela segunda instância, entrou com recurso no STJ. A manobra da defesa foi recusada pelos ministros da Quinta Turma.
Os anabolizantes são o tema principal dessa edição. Como o governo fiscaliza a venda e armazenagem dessas fórmulas? Quais as punições para quem descumpre a lei? O diretor da Vigilância Sanitária do Distrito Federal responde a todas as perguntas em uma entrevista especial.
Problemas causados também por outro tipo de remédio, que deveria ser vendido apenas mediante a apresentação da receita médica: os controlados. Se tomados indiscriminadamente, podem levar à dependência química.
Uma advogada afirma que depois de iniciar tratamento com um desses medicamentos, indicado para o mal de Parkinson, desenvolveu compulsão por jogos e, por isso, entrou com pedido de indenização por danos morais e materiais contra o laboratório. Em razão de liminar, a empresa paga pensão alimentícia mensal à autora da ação. Mas no STJ, o fabricante do remédio conseguiu obrigar a mulher a realizar um depósito caução para receber a pensão, até que o processo seja julgado em definitivo. Assista ao programa para entender melhor o desfecho dessa história.
Arte também em pauta. Veja como o Tribunal da Cidadania comemorou o dia do pintor e do artista plástico em 8 de maio! Um dos presentes é promover e melhorar, a cada dia, o acesso ao Espaço Cultural do STJ. Lugar criado para a divulgação de trabalhos regionais, nacionais e até internacionais.
No Brasil, a venda é permitida somente se houver prescrição médica. Do contrário, a prática é considerada crime. O STJ Cidadão, programa semanal de TV do Superior Tribunal de Justiça, vai mostrar o caso de um homem preso em flagrante, em São Paulo, comercializando grande quantidade do produto sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a Anvisa. Depois de ter um pedido de habeas corpus negado pela primeira e pela segunda instância, entrou com recurso no STJ. A manobra da defesa foi recusada pelos ministros da Quinta Turma.
Os anabolizantes são o tema principal dessa edição. Como o governo fiscaliza a venda e armazenagem dessas fórmulas? Quais as punições para quem descumpre a lei? O diretor da Vigilância Sanitária do Distrito Federal responde a todas as perguntas em uma entrevista especial.
Problemas causados também por outro tipo de remédio, que deveria ser vendido apenas mediante a apresentação da receita médica: os controlados. Se tomados indiscriminadamente, podem levar à dependência química.
Uma advogada afirma que depois de iniciar tratamento com um desses medicamentos, indicado para o mal de Parkinson, desenvolveu compulsão por jogos e, por isso, entrou com pedido de indenização por danos morais e materiais contra o laboratório. Em razão de liminar, a empresa paga pensão alimentícia mensal à autora da ação. Mas no STJ, o fabricante do remédio conseguiu obrigar a mulher a realizar um depósito caução para receber a pensão, até que o processo seja julgado em definitivo. Assista ao programa para entender melhor o desfecho dessa história.
Arte também em pauta. Veja como o Tribunal da Cidadania comemorou o dia do pintor e do artista plástico em 8 de maio! Um dos presentes é promover e melhorar, a cada dia, o acesso ao Espaço Cultural do STJ. Lugar criado para a divulgação de trabalhos regionais, nacionais e até internacionais.
Afastamento de procuradora abre polêmica no MPF
Conselho Superior do Ministério Público Federal exonera procuradora da República, acusada de cometer vários desvios de conduta, e enfrenta fortes críticas de membros do MPF
Suspeita de contrabando, dois meses fora do trabalho sem autorização dos superiores, uso de cópias de despachos para processos diferentes, distribuição de assinaturas em etiquetas para utilização em procedimentos diversos, falsificação de rubricas e gastos exagerados na conta do celular funcional, que chegou a acumular despesas acima de R$ 8 mil em apenas três meses.
Essas foram algumas das acusações que embasaram a decisão do Conselho Superior do Ministério Público Federal de exonerar a procuradora da República Gisele Bleggi Cunha. Trata-se de fato raro. Em geral, uma vez aprovados em concurso público, os membros do Ministério Público Federal (MPF) atravessam olimpicamente o período de dois anos denominado estágio probatório. É a fase pela qual o servidor público concursado passa antes de começar a usufruir todos os direitos inerentes ao cargo, ou, como se costuma dizer, ser “efetivado”.
No caso dos membros do Ministério Público, concluir o estágio probatório significa obter três garantias constitucionais. A irredutibilidade de vencimentos, que veda qualquer tentativa de diminuir uma remuneração cuja faixa inicial supera hoje R$ 20 mil por mês. A inamovibilidade, que impede a remoção que não seja por vontade própria. E a vitaliciedade, assegurando que o funcionário só perderá o cargo após a decisão de demiti-lo transitar em julgado, isto é, ser mantida até não restar mais nenhuma possibilidade de recurso.
Gisele, lotada em Tabatinga (AM), não conseguiu superar a barreira do estágio probatório. Por nove a um, o Conselho Superior do MPF decidiu no último dia 8 que ela não reúne as condições necessárias para integrar o Ministério Público e por isso deve ser afastada da função. A deliberação tomou por base inquérito administrativo que trouxe à luz a grande capacidade de Gisele Bleggi Cunha – que ainda está em estágio probatório – para praticar atos que os seus superiores consideraram irregulares.
No CSMPF, somente o conselheiro Alcides Martins deixou de acompanhar o voto do relator, o subprocurador-geral da República Rodrigo Janot, para quem Gisele deu provas de “total descaso e indiferença para com o serviço”.
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terça-feira, 22 de maio de 2012
CAMAÇARI :Maio cinzento,5 anos da Operação Navalha!
A Operação Navalha deflagrada pela Polícia Federal do Brasil no dia 15 de maio de 2007 visou desbaratar esquemas de corrupção relacionados à contratação de obras públicas feitas pelo governo federal. As supostas acusações levaram à queda do ministro das Minas e Enegia Silas Rondeau na semana seguinte[1].
A Polícia Federal sustentava ainda que o ministro de minas e enegia Silas Rondeau teria recebido propina em seu gabinete para premiá-lo por supostas vantagens oferecidas à Gautama, do empresário Zuleido Veras, numa licitação do Programa Luz Para Todos, destinado a levar luz elétrica a zonas rurais.
A Gautama foi fundada em 1995, tendo como sócios principais dois antigos executivos da empreiteira OAS, Zuleido Veras no braço político e Latif Abud na parte operacional, mas a sociedade não durou e Veras acabou assumindo o controle da empresa.[2][3] Apesar da Construtora Gautama ter uma longa história na execução de contratos milionários em todo país ela ganhou notoriedade nacional apenas no ano de 2007 ao ser denunciada pela Operação Navalha da Polícia Federal em um dos maiores escândalos de corrupção do país. Esta operação investigou a atuação da empresa na fraude de licitações de obras públicas em nove estados brasileiros e no Distrito Federal.[4]
No entanto as suspeitas de irregularidades da empresa vão além das licitações apontadas na operação da Polícia Federal. No ano anterior (2006), já havia várias denúncias do TCU consideradas graves contra a empresa, como nos casos do Aeroporto Internacional de Macapá [5] e da BR-319 [6]. Mas a história de acusações de fraude cometidas pela empresa vai ainda mais longe, como demonstram registros de casos ocorridos em 1997[7], 2001[8] e 2003[9].
Em 2007 os contratos sob suspeita da empresa somavam R$ 499,96 milhões.[10] O valor total dos contratos realizados pela construtora está estimado em R$ 1,5 bilhão.[3][11]
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Esquema
O esquema utilizado pela quadrilha consistia em superfaturar obras previstas no PAC. Os presos já discutiam, sem mesmo haver licitação das obras nem contratos, meios de corrupção. Na noite anterior à Operação, alguns membros da Máfia se reuniram e discutiram métodos de roubo. Para se ver o tamanho da Operação, o governador do Maranhão, Jackson Lago (PDT) só não foi preso por decisão do STJ.Presos e envolvidos
Foram presas 74 pessoas, dentre elas José Reinaldo Tavares (PCB), dois sobrinhos do governador Jackson Lago (PBT-MA) - Alexandre de Maia Lago e Francisco de Paula Lima Júnior - além dos prefeitos de Sinop, Nilson Aparecido Leitão (PSDB-MT), e de Camaçari, Luiz Carlos Caetano (PT-BA),(porem teve a sua inocência comprovada pelo Ministério Publico depois de 2 anos.) Também foi preso o então conselheiro do Tribunal de Contas de Sergipe Flávio Conceição de Oliveira Neto, que foi aposentado compulsoriamente do cargo e recorreu da decisão (a questão ainda será julgada pelo Supremo Tribunal Federal.A Polícia Federal sustentava ainda que o ministro de minas e enegia Silas Rondeau teria recebido propina em seu gabinete para premiá-lo por supostas vantagens oferecidas à Gautama, do empresário Zuleido Veras, numa licitação do Programa Luz Para Todos, destinado a levar luz elétrica a zonas rurais.
Gautama
Gautama é uma empreiteira brasileira comandada pelo empresário Zuleido Veras. Seu nome seria uma alusão a Sidarta Gautama, o Buda.[2]A Gautama foi fundada em 1995, tendo como sócios principais dois antigos executivos da empreiteira OAS, Zuleido Veras no braço político e Latif Abud na parte operacional, mas a sociedade não durou e Veras acabou assumindo o controle da empresa.[2][3] Apesar da Construtora Gautama ter uma longa história na execução de contratos milionários em todo país ela ganhou notoriedade nacional apenas no ano de 2007 ao ser denunciada pela Operação Navalha da Polícia Federal em um dos maiores escândalos de corrupção do país. Esta operação investigou a atuação da empresa na fraude de licitações de obras públicas em nove estados brasileiros e no Distrito Federal.[4]
No entanto as suspeitas de irregularidades da empresa vão além das licitações apontadas na operação da Polícia Federal. No ano anterior (2006), já havia várias denúncias do TCU consideradas graves contra a empresa, como nos casos do Aeroporto Internacional de Macapá [5] e da BR-319 [6]. Mas a história de acusações de fraude cometidas pela empresa vai ainda mais longe, como demonstram registros de casos ocorridos em 1997[7], 2001[8] e 2003[9].
Em 2007 os contratos sob suspeita da empresa somavam R$ 499,96 milhões.[10] O valor total dos contratos realizados pela construtora está estimado em R$ 1,5 bilhão.[3][11]
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Delta deve receber mais de R$ 700 milhões da União
Embora a Delta Construções S/A esteja atualmente em meio a uma avalanche de acusações, sujeitando-se inclusive a ser declarada inidônea pela Controladoria-Geral da União (CGU), a construtora ainda deve receber cerca de R$ 724 milhões da União. Este montante é composto por restos a pagar (despesas compromissadas e não pagas em exercícios anteriores) acrescido dos valores empenhados e não liquidados em 2012. Do total, R$ 429,2 milhões, equivalente a 59,3%, serão pagos pelo Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte (Dnit).
Até a última sexta-feira, os restos a pagar em favor da Delta somavam R$ 504,5 milhões, sendo R$ 502,4 milhões não processados, ou seja, sem o reconhecimento do governo quanto à conclusão dos serviços prestados. Além disso, neste ano, já tinham sido empenhados R$ 229,5 milhões, dos quais apenas R$ 8,0 milhões foram liquidados. Desta forma, computando-se os R$ 504,5 milhões de exercícios anteriores e a diferença entre os valores empenhados e liquidados em 2012 (R$ 221,6 milhões), chega-se aos R$ 724 milhões passíveis de recebimento pela empreiteira.
A maior obra pela qual a Delta vai receber recursos é a de integração do Rio São Francisco com as Bacias dos rios Jaguaribe, Piranhas, Açu e Apodi, na Região Nordeste. Cerca de R$ 59,9 milhões estão alocados em restos a pagar, a pagar. O empreendimento é coordenado pelo Ministério da Integração Nacional. A empreiteira também vai receber R$ 32,1 milhões para a adequação de trecho rodoviário da BR-110 na divisa entre o Rio Grande do Norte e Paraíba, tocado pelo Dnit.
Outras obras do Departamento tocadas pela Delta a serem concluídas envolvem a manutenção de trechos rodoviários no estado do Ceará (R$ 21,3 milhões), na BR-174 no estado do Amazonas (R$ 19,7 milhões) e na BR-242 no estado da Bahia (R$ 9,8 milhões).
Além dos ministérios da Integração e dos Transportes, a Pasta da Saúde também vai desembolsar recursos para a Delta. O ministério vai desembolsar a título de restos a pagar R$ 15,4 milhões para a implantação da nova sede do Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia, no Rio de Janeiro.
As obras em andamento englobam todas as regiões do país e demonstram a rede de negócios da maior empreiteira do PAC, que já recebeu R$ 212,4 milhões em 2012. Os contratos assinados com o Dnit referem-se em geral à manutenção e conservação preventiva de trechos rodoviários. Neste ano, obras dessa natureza no estado de Alagoas, por exemplo, renderam à construtora R$ 27,5 milhões - que ainda espera receber R$ 4,4 milhões por conta de obras no estado. (veja tabela)
O segundo maior desembolso do ano se deu pela atuação da empresa em Goiás. Foram pagos R$ 20,7 milhões pela União para a adequação do trecho de rodovia entre Goiânia e Jataí, na BR-060. Ao todo, obras no estado são responsáveis por R$ 20,5 milhões em restos a pagar à Delta.
Criada em 1961, a Delta tem mais de 22 mil funcionários em todo o país e atua em segmentos diversificados como rodovias, saneamento, engenharia ambiental, energia e montagem industrial. A empresa, citada em diversas gravações da Operação Monte Carlo (caso Cachoeira), recebeu R$ 4 bilhões do governo federal desde 2001, em valores correntes. Naquele ano, a construtora recebeu R$ 41,4 milhões da União. Em 2011, o valor chegou a R$ 884,5 milhões. Se considerarmos, os contratos da instituição com a administração federal direta (excluídas as empresas estatais) desde 1996 os valores cresceram em 193 vezes.
O grande salto ocorreu com a criação do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), em 2007. De lá pra cá, a construtora de propriedade de Fernando Cavendish só não ocupou o primeiro lugar entre as empreiteiras do PAC em 2008, quando recebeu R$ 324,2 milhões, cerca de R$ 2,3 milhões a menos que a Construtora Queiroz Galvão. Em 2009, embolsou R$ 675 milhões, atingindo o valor recorde no ano passado (R$ 884,5 milhões), o maior desembolsado para uma empreiteira na história do PAC.
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Reforma do CP: corrupção no setor privado renderá até quatro anos de prisão
A comissão de reforma do Código Penal aprovou proposta que criminaliza a corrupção ativa e passiva entre particulares. A pena prevista vai de um a quatro anos de prisão e multa. Atualmente, o texto prevê a conduta apenas quando há agente público envolvido.
De acordo com o autor da proposta, advogado Marcelo Leal, a inovação irá adequar a legislação brasileira à Convenção da ONU sobre o Combate à Corrupção. Países como Itália, Espanha, França, Alemanha e Inglaterra já tipificaram a corrupção no setor privado.
“O germe da corrupção neste país encontra-se também arraigado no setor privado. Tivemos a preocupação de trazer simetria desse tipo com o que aprovamos de corrupção no setor público”, esclareceu. O advogado explicou que o tipo se refere a casos em que um funcionário ou executivo encarregado das compras numa empresa, por exemplo, só admite determinado fornecedor porque recebe propina.
Pela proposta da comissão de juristas, a conduta reprimida será a seguinte: "Exigir, solicitar, aceitar ou receber vantagem indevida, como representante de empresa ou instituição privada, para favorecer a si ou a terceiros, direta ou indiretamente, ou aceitar promessa de vantagem indevida para favorecer a si ou a terceiro, a fim de realizar ou omitir ato inerente a suas atribuições.”
Um parágrafo estabelece que nas mesmas penas incorre quem oferece, promete, entrega ou paga, direta ou indiretamente, vantagem indevida, ao representante da empresa ou instituição privada. Não é essencial para a caracterização da conduta que haja prejuízo à empresa.
Interceptação e revelação ilícitas
A legislação existente já considera crime tanto o grampo telefônico não autorizado judicialmente quanto o vazamento de dados protegidos por sigilo. Mas a comissão de reforma do Código Penal aprovou a proposta que aumenta a pena máxima para esse tipo de conduta – de quatro para cinco anos. Os juristas também entenderam que, quando o vazamento é divulgado por meio de comunicação social ou internet, a pena pode ser aumentada de um terço até a metade. O mesmo aumento vale para quando o agente se utiliza do anonimato para praticar o crime.
Os juristas ressalvaram da conduta o trabalho da imprensa, que, no entender da maioria, só divulga escutas quando há interesse público. “Existe o direito constitucional de informar”, afirmou o professor Luiz Flávio Gomes, membro da comissão. Para concluir pela existência ou não de justa causa, o jurista entende que não há matemática: “É preciso avaliar o caso concreto.”
O relator do anteprojeto do novo Código Penal, procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves, explicou que a conduta se aplica a quem é detentor do segredo e repassa para terceiros, inclusive para os jornalistas. “O objetivo não é cercear o trabalho da imprensa. Tanto que é preciso estar configurada a falta de justa causa para que o crime ocorra”, disse.
De acordo com o texto aprovado, passa a ser crime “revelar para terceiro, estranho ao processo ou procedimento, o conteúdo de interceptação telefônica ou telemática ou ambiental, enquanto perdurar o sigilo da interceptação”. A pena será de dois a cinco anos de prisão.
Crimes cibernéticos
A comissão também incluiu um título sobre os crimes contra a inviolabilidade do sistema informático – os crimes cibernéticos. O projeto aprovado é mais abrangente do que o projeto de lei que recentemente passou pela Câmara dos Deputados. De acordo com o texto aprovado pelos juristas, são introduzidos conceitos legais atualmente inexistentes no ordenamento jurídico, como dados de tráfico, provedor de serviços, sistema informativo etc.
Um dos pontos polêmicos foi a criminalização do mero acesso não autorizado a sistema informático. A comissão entendeu que não é essencial haver prejuízo para que o crime exista. A intrusão informática ficará caracterizada quando o agente “acessar indevidamente ou sem autorização, por qualquer meio, sistema informático, especialmente protegido, expondo os dados a risco de divulgação ou de utilização indevida”. Nesses casos, a pena pode ir de seis meses a um ano ou multa. Se a invasão resultar em prejuízo econômico, a pena aumenta de um sexto a um terço.
Ainda segundo a proposta, se da invasão resultar a obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas, segredos comerciais e industriais, informações sigilosas assim definidas em lei, ou controle remoto não autorizado do dispositivo invadido, fica configurado o crime de intrusão qualificada, com pena de um a dois anos e multa.
Perfis falsos
A comissão ainda aprovou uma causa de aumento de pena para o crime de falsidade ideológica – isto é, fazer passar-se por outra pessoa. “A falsa identidade já é crime, e isso é muito comum na internet”, comentou o procurador Gonçalves. Ele lembrou a criação de perfis falsos na internet, que tem sido, cada vez mais, uma forma comum de agressão. A pena para a conduta é de seis meses a dois anos, mas se for cometida por sistema informático ou rede social, aumenta-se de um terço até a metade.
Maus-tratos a animais
O Movimento Crueldade Nunca Mais entregou à comissão de juristas 160 mil assinaturas em defesa do endurecimento de penas a quem pratica maus-tratos contra animais. A proposta que trata dos crimes contra o meio ambiente – na qual está contemplada a proteção aos animais – está sendo elaborada e será apreciada ainda este mês pela comissão.
A comissão de juristas, presidida pelo ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segue em reunião na tarde desta segunda-feira (21).
De acordo com o autor da proposta, advogado Marcelo Leal, a inovação irá adequar a legislação brasileira à Convenção da ONU sobre o Combate à Corrupção. Países como Itália, Espanha, França, Alemanha e Inglaterra já tipificaram a corrupção no setor privado.
“O germe da corrupção neste país encontra-se também arraigado no setor privado. Tivemos a preocupação de trazer simetria desse tipo com o que aprovamos de corrupção no setor público”, esclareceu. O advogado explicou que o tipo se refere a casos em que um funcionário ou executivo encarregado das compras numa empresa, por exemplo, só admite determinado fornecedor porque recebe propina.
Pela proposta da comissão de juristas, a conduta reprimida será a seguinte: "Exigir, solicitar, aceitar ou receber vantagem indevida, como representante de empresa ou instituição privada, para favorecer a si ou a terceiros, direta ou indiretamente, ou aceitar promessa de vantagem indevida para favorecer a si ou a terceiro, a fim de realizar ou omitir ato inerente a suas atribuições.”
Um parágrafo estabelece que nas mesmas penas incorre quem oferece, promete, entrega ou paga, direta ou indiretamente, vantagem indevida, ao representante da empresa ou instituição privada. Não é essencial para a caracterização da conduta que haja prejuízo à empresa.
Interceptação e revelação ilícitas
A legislação existente já considera crime tanto o grampo telefônico não autorizado judicialmente quanto o vazamento de dados protegidos por sigilo. Mas a comissão de reforma do Código Penal aprovou a proposta que aumenta a pena máxima para esse tipo de conduta – de quatro para cinco anos. Os juristas também entenderam que, quando o vazamento é divulgado por meio de comunicação social ou internet, a pena pode ser aumentada de um terço até a metade. O mesmo aumento vale para quando o agente se utiliza do anonimato para praticar o crime.
Os juristas ressalvaram da conduta o trabalho da imprensa, que, no entender da maioria, só divulga escutas quando há interesse público. “Existe o direito constitucional de informar”, afirmou o professor Luiz Flávio Gomes, membro da comissão. Para concluir pela existência ou não de justa causa, o jurista entende que não há matemática: “É preciso avaliar o caso concreto.”
O relator do anteprojeto do novo Código Penal, procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves, explicou que a conduta se aplica a quem é detentor do segredo e repassa para terceiros, inclusive para os jornalistas. “O objetivo não é cercear o trabalho da imprensa. Tanto que é preciso estar configurada a falta de justa causa para que o crime ocorra”, disse.
De acordo com o texto aprovado, passa a ser crime “revelar para terceiro, estranho ao processo ou procedimento, o conteúdo de interceptação telefônica ou telemática ou ambiental, enquanto perdurar o sigilo da interceptação”. A pena será de dois a cinco anos de prisão.
Crimes cibernéticos
A comissão também incluiu um título sobre os crimes contra a inviolabilidade do sistema informático – os crimes cibernéticos. O projeto aprovado é mais abrangente do que o projeto de lei que recentemente passou pela Câmara dos Deputados. De acordo com o texto aprovado pelos juristas, são introduzidos conceitos legais atualmente inexistentes no ordenamento jurídico, como dados de tráfico, provedor de serviços, sistema informativo etc.
Um dos pontos polêmicos foi a criminalização do mero acesso não autorizado a sistema informático. A comissão entendeu que não é essencial haver prejuízo para que o crime exista. A intrusão informática ficará caracterizada quando o agente “acessar indevidamente ou sem autorização, por qualquer meio, sistema informático, especialmente protegido, expondo os dados a risco de divulgação ou de utilização indevida”. Nesses casos, a pena pode ir de seis meses a um ano ou multa. Se a invasão resultar em prejuízo econômico, a pena aumenta de um sexto a um terço.
Ainda segundo a proposta, se da invasão resultar a obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas, segredos comerciais e industriais, informações sigilosas assim definidas em lei, ou controle remoto não autorizado do dispositivo invadido, fica configurado o crime de intrusão qualificada, com pena de um a dois anos e multa.
Perfis falsos
A comissão ainda aprovou uma causa de aumento de pena para o crime de falsidade ideológica – isto é, fazer passar-se por outra pessoa. “A falsa identidade já é crime, e isso é muito comum na internet”, comentou o procurador Gonçalves. Ele lembrou a criação de perfis falsos na internet, que tem sido, cada vez mais, uma forma comum de agressão. A pena para a conduta é de seis meses a dois anos, mas se for cometida por sistema informático ou rede social, aumenta-se de um terço até a metade.
Maus-tratos a animais
O Movimento Crueldade Nunca Mais entregou à comissão de juristas 160 mil assinaturas em defesa do endurecimento de penas a quem pratica maus-tratos contra animais. A proposta que trata dos crimes contra o meio ambiente – na qual está contemplada a proteção aos animais – está sendo elaborada e será apreciada ainda este mês pela comissão.
A comissão de juristas, presidida pelo ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segue em reunião na tarde desta segunda-feira (21).
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