terça-feira, 29 de maio de 2012

Iinstituto da barganha vai permitir acordo com processo em curso para réu que confessar crime


A ideia de troca entre as partes envolvidas num processo, em que cada uma cede um pouco para uma finalidade maior, ganhou corpo e letra no projeto do novo Código Penal. A comissão de juristas que prepara o texto a ser apreciado pelo Congresso Nacional aprovou nesta segunda-feira (28) o instituto da barganha, que permitirá que um processo judicial já em curso possa ser encerrado por acordo entre as partes – acusador e acusado. A regra veda o regime inicial fechado.

Um dos requisitos para a barganha é a confissão, total ou parcial, em relação aos fatos imputados na denúncia. Além disso, as partes devem dispensar a produção de provas por elas indicadas. Por outro lado, a pena privativa de liberdade deve ser aplicada em não mais que o mínimo legal – podendo ainda ser reduzida de um terço. Se houver pena de multa, esta também deve ser no mínimo, devendo o valor constar no acordo.

“Estamos pela primeira vez rompendo com o devido processo legal. Este instituto é revolucionário”, comemorou o relator do anteprojeto do novo Código Penal, procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves. Ele explica que crimes cuja pena seja de até oito anos, em tese, admitiriam o acordo.

“As partes são adultas e capazes. Esta proposta dá poder às partes. A acusação, ao fazer um acordo, terá algo em mente; e a defesa, ao fazer o acordo, terá outras coisas. O importante é que haja uma convergência desses objetivos”, detalhou o relator.

Nenhum comentário:

Postar um comentário