quarta-feira, 16 de maio de 2012

Lei de Acesso à Informação entra em vigor hoje

A Lei de Acesso à Informação (nº 12.527), que determina a divulgação de conteúdo dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário – bem como de estatais, fundações públicas e entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos –, entrou em vigor hoje (16), 180 dias após ser sancionada pela presidente Dilma Rousseff.
A legislação representa avanço quanto ao estabelecimento do sistema de transparência passiva no país, conforme entrevista do ministro-chefe da Controladoria-Geral da União (CGU), Jorge Hage, ao jornal “O Estado de São Paulo” (13). A partir da lei, pretende-se que o acompanhamento das ações em nível da União, estados e municípios por parte do cidadão se torne muito mais efetivo do que é atualmente.
A partir desta data, os órgãos e instituições englobados pela legislação estão obrigados a disponibilizar em portal da internet, no mínimo, registro de despesas, assim como de repasses – ou quaisquer transferências de recursos financeiros –; informações sobre processos licitatórios, como editais e resultados, além de contratos celebrados pelo órgão/instituição; registro das competências e estruturas organizacionais, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público; dados gerais para o acompanhamento de projetos, ações e obras de órgãos e entidades; além de resposta a perguntas mais frequentes da sociedade.
Além da transparência ativa das entidades públicas, qualquer cidadão poderá requerer aos órgãos responsáveis as informações que deseja. A legislação não permite questionamentos sobre os motivos do pedido de acesso às informações e, no caso dos dados não serem divulgados, deverão ser apresentadas justificativas formais para o sigilo. A lei dispõe, ainda, que se os órgãos não possuírem as informações solicitadas devem indicar outro lugar da administração onde os dados podem ser encontrados.
Contudo, ainda existe bastante resistência, em particular por parte das estatais, quanto à divulgação das informações. Com a justificativa de que a revelação de certos dados compromete a atuação das empresas no mercado ou dá vantagem a competidores, Petrobrás, Banco do Brasil, Caixa e BNDES pressionaram o governo quanto às restrições que deverão constar do decreto de regulamentação da Lei de Acesso. Até o momento não há informação se a Petrobrás pretende divulgar a lista de patrocínios, o salário da direção da empresa, relatórios de viagens ou detalhes de contratos, entre outras informações relevantes.
Segundo a reportagem, o Banco do Brasil continuará disponibilizando os relatórios de viagens internacionais de dirigentes apenas no Diário Oficial da União – o que contraria a lei. Já a Caixa afirmou que só irá divulgar a lista de patrocínios realizados caso seja resguardada a “preservação de estratégia empresarial” do banco. O BNDES, por sua vez, ainda está em processo de adequação do site da internet para disponibilização dos dados.
A demora na promulgação de decreto que detalhará o funcionamento da nova legislação, ao que tudo indica, é também empecilho à praticidade da lei. A legislação determina prazo máximo de 20 dias para divulgação de informação, prorrogável por mais 10 dias. No entanto, ainda não existem parâmetros concretos para definir que informações são ou não confidenciais, dependendo do exame de cada órgão.
Também não está claro se serão requeridos documentos para a identificação de quem fizer o pedido de informação – “a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação”, diz o texto. Do mesmo modo, os órgãos recursais – instâncias hierarquicamente superiores que devem apreciar os recursos de pedidos negados irão variar conforme decisão de cada Poder. No Executivo, por exemplo, será a Controladoria-Geral da União.
Outro ponto conflitante diz respeito à necessidade de regulamentações próprias em cada unidade da federação, em sintonia com o pacto federativo. Isto significa que cada estado se encontra em um nível desigual quanto à adequação à Lei de Acesso, conforme os mecanismos de transparência que já estavam em uso. Enquanto que em alguns casos ainda é preciso publicar a maioria das informações exigidas, em outros a questão reside no refinamento de mecanismos de busca por parte do cidadão no portal do estado e municípios.

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