domingo, 27 de maio de 2012

Novo CP: comissão redesenha crime de gestão fraudulenta e tipifica a informação privilegiada


Ao analisar a proposta de alteração dos crimes contra o sistema financeiro nacional (Lei 7.492/86), a comissão de reforma do Código Penal aprovou o redesenho da tipificação da gestão fraudulenta de instituição financeira. As penas, em geral, foram reduzidas, algumas condutas foram descriminalizadas e as figuras dos crimes de informação privilegiada e administração temerária foram criadas.

O procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves afirmou que o texto da lei dos crimes contra o sistema financeiro em vigor é tão ruim que levou a acusações e a absolvições que não deveriam ter acontecido. Ele esclareceu que a pena justa não é exatamente a pena larga. “Procuramos verificar qual a gravidade do comportamento e que tipo de exposição a risco esse comportamento promove”, explicou o relator da comissão.

Na reunião desta sexta-feira (25), a comissão comemorou as mudanças aprovadas, que constarão do anteprojeto do novo Código Penal, a ser entregue dentro de um mês para a presidência do Senado.

Atualmente, na avaliação dos juristas, a pena para o crime de gestão fraudulenta é extremamente aberta – de três a 12 anos. A mudança aprovada pela comissão cria um escalonamento de condutas, restringindo as penas conforme o grau de lesividade de cada conduta. O tipo básico é a mera fraude na gestão: “Praticar ato fraudulento na gestão de instituição financeira.” A pena será de um a quatro anos.

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