quarta-feira, 16 de maio de 2012

Jornalista e portal de internet ficam isentos de pagar indenização a ex-redator-chefe de Veja


O jornalista Luis Nassif e o portal IG ficaram livres de pagar indenização por danos morais ao também jornalista e escritor Mario Sabino, ex-redator-chefe da revista Veja. A ministra Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido de Sabino para que fosse analisado seu recurso contra decisão da Justiça paulista que não reconheceu os alegados danos morais.

Inicialmente, em primeira instância, Nassif e a Internet Group do Brasil Ltda. (IG) foram condenados a pagar cem salários mínimos pela publicação de uma série de artigos supostamente ofensivos sobre o então redator-chefe da revista. Os artigos foram publicados em blog mantido por Nassif no IG.

A decisão de primeira instância foi afastada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que considerou as alegações de Mario Sabino improcedentes. Ao analisar os comentários feitos pelo jornalista Nassif, o TJSP constatou que eles limitavam-se a criticar a atuação profissional de Sabino como chefe da revista, não configurando ofensa pessoal, até porque o “teor crítico” dos artigos, segundo os desembargadores paulistas, “é próprio da atividade do articulista”.

Para os desembargadores, as críticas de Nassif, naquele contexto, dirigiam-se sobretudo à revista em que Sabino atuava.

Insatisfeito com a decisão, Mario Sabino interpôs recurso especial para o STJ, o qual não foi admitido em exame prévio pelo TJSP. No recurso, Sabino alegava que o TJSP não havia fundamentado corretamente sua decisão, além de se omitir em relação a alguns pontos sobre os quais deveria se manifestar, e apontava violação dos artigos 186, 187 e 927 do Código Civil, sustentando seu direito à indenização.

Negada a subida do recurso pelo TJSP, Sabino entrou com agravo no STJ, insistindo em que o caso fosse analisado na instância superior.

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