quinta-feira, 31 de maio de 2012

MP aciona Oi por desrespeito ao usuário e pede indenização de R$ 5 milhões

MP aciona Oi por desrespeito ao usuário
e pede indenização de R$ 5 milhões

Por apresentar uma série de cláusulas abusivas em seus contratos de adesão, gerando prejuízos significativos no cotidiano de seus usuários, a TNL PCS S/A, cujo nome fantasia é Oi, foi acionada pela promotora de Justiça do consumidor Joseane Suzart, que ingressou com uma ação civil pública contra a empresa, requerendo o pagamento de uma indenização no valor de R$ 5 milhões. Segundo a promotora, a Oi não tem respeitado a prestação de serviço de telefonia móvel pessoal (SMP) tanto na modalidade pré-paga quanto pós-paga. Após receber representação dando conta dos abusos, Joseane instaurou um inquérito civil em agosto do ano passado e, até chegar à propositura da ação, ajuizada na 1ª Vara dos Feitos Cíveis, Comerciais e das Relações de Consumo no dia 15 de maio último, ela ouviu pessoas e levou em consideração as publicações feitas sobre o assunto bem como o resultado dos estudos realizados pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

Para o instituto, os contratos da Oi “comportam ilegalidades explícitas, nem sempre de fácil percepção para os consumidores leigos ou conhecedores do tema, destoando assim dos princípios erigidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC)”. Entre as falhas, o Idec começa citando que a fonte utilizada no texto está abaixo do padrão de fonte 12 e esses termos não são facilmente acessíveis no sítio da empresa. Em um dos itens consta a possibilidade de alteração na tabela de preços mediante prévia comunicação ao consumidor, porém não é informado que essa modificação só pode ocorrer a cada 12 meses; não é explicitado o critério de reajuste de tarifas quando a periodicidade for inferior a 12 meses, bem como é chancelada a impossibilidade da devolução dos créditos não utilizados ou expirados dos consumidores, prática esta ilícita, configurando-se como enriquecimento sem causa, mostra o estudo.

Segundo a promotora, o trabalho do Idec mostra em um dos artigos do contrato que a operadora de telefone deixa claro que não se responsabiliza pelos vícios de qualidade do serviço prestado por ela, eximindo-se das obrigações inerentes a sua condição de fornecedor, havendo cláusulas que excedem os poderes que lhes foram atribuídos pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). No curso do inquérito civil, Joseane oficiou o Procon e Codecon para saber sobre a existência de procedimentos destinados à apuração de cláusulas abusivas em relação ao contrato da Oi e a resposta foi que a empresa é uma das campeãs em reclamações perante os dois órgãos.

A promotora de Justiça também encaminhou para a Oi uma proposta de Termo de Ajustamento de Conduta, mas a empresa respondeu que não tinha interesse em assinar o documento alegando, entre outras coisas, que não se utiliza de contratos que gerem prejuízo aos usuários do serviço móvel pessoal na modalidade pré-paga. Mas posteriormente foi constatado, diz Joseane Suzart, que a maior parte das cláusulas abusivas presentes nos contratos SMP pré-pagos estão presentes nos demais referentes a modalidade pós-pago nos planos “Oi Família” e “Pessoa física até três linhas”, encontrando ainda outras irregularidades consideradas de extrema lesividade aos interesses dos consumidores em geral.

Na ação, Joseane lista dezenas de cláusulas que deverão ser anuladas ou alteradas, devendo ser estabelecida uma multa diária correspondente a R$ 50 mil em caso de descumprimento. Da mesma forma, um comunicado deve ser dirigido aos usuários pela Oi dando ciência sobre as modificações nas cláusulas contratuais. Joseane também pede na ação que os consumidores que tenham sofrido danos materiais ou morais em razão da empresa ré ter agido conforme o disposto nas cláusulas abusivas sejam ressarcidos e que a Oi seja condenada a pagar uma indenização, pelo dano difuso e coletivo causado, no valor de R$ 5 milhões, sujeito à atualização monetária a ser recolhido ao Fundo de Reparação de Interesses Difusos Lesados, o que está previsto no art. 13 da Lei nº 7.347/85, no que concerne aos consumidores que estão sendo lesados, bem como aqueles que poderiam ter sido, diante da prática abusiva, caso adquirissem os serviços.

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