MP aciona Oi por desrespeito ao usuário 
e pede indenização de R$ 5 milhões
e pede indenização de R$ 5 milhões
Por apresentar uma série de cláusulas abusivas em 
seus contratos de adesão, gerando prejuízos significativos no cotidiano de seus 
usuários, a TNL PCS S/A, cujo nome fantasia é Oi, foi acionada pela promotora de 
Justiça do consumidor Joseane Suzart, que ingressou com uma ação civil pública 
contra a empresa, requerendo o pagamento de uma indenização no valor de R$ 5 
milhões. Segundo a promotora, a Oi não tem respeitado a prestação de serviço de 
telefonia móvel pessoal (SMP) tanto na modalidade pré-paga quanto pós-paga. Após 
receber representação dando conta dos abusos, Joseane instaurou um inquérito 
civil em agosto do ano passado e, até chegar à propositura da ação, ajuizada na 
1ª Vara dos Feitos Cíveis, Comerciais e das Relações de Consumo no dia 15 de 
maio último, ela ouviu pessoas e levou em consideração as publicações feitas 
sobre o assunto bem como o resultado dos estudos realizados pelo Instituto 
Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
Para o instituto, os contratos da Oi “comportam 
ilegalidades explícitas, nem sempre de fácil percepção para os consumidores 
leigos ou conhecedores do tema, destoando assim dos princípios erigidos pelo 
Código de Defesa do Consumidor (CDC)”. Entre as falhas, o Idec começa citando 
que a fonte utilizada no texto está abaixo do padrão de fonte 12 e esses termos 
não são facilmente acessíveis no sítio da empresa. Em um dos itens consta a 
possibilidade de alteração na tabela de preços mediante prévia comunicação ao 
consumidor, porém não é informado que essa modificação só pode ocorrer a cada 12 
meses; não é explicitado o critério de reajuste de tarifas quando a 
periodicidade for inferior a 12 meses, bem como é chancelada a impossibilidade 
da devolução dos créditos não utilizados ou expirados dos consumidores, prática 
esta ilícita, configurando-se como enriquecimento sem causa, mostra o 
estudo.
Segundo a promotora, o trabalho do Idec mostra em 
um dos artigos do contrato que a operadora de telefone deixa claro que não se 
responsabiliza pelos vícios de qualidade do serviço prestado por ela, 
eximindo-se das obrigações inerentes a sua condição de fornecedor, havendo 
cláusulas que excedem os poderes que lhes foram atribuídos pela Agência Nacional 
de Telecomunicações (Anatel). No curso do inquérito civil, Joseane oficiou o 
Procon e Codecon para saber sobre a existência de procedimentos destinados à 
apuração de cláusulas abusivas em relação ao contrato da Oi e a resposta foi que 
a empresa é uma das campeãs em reclamações perante os dois órgãos.
A promotora de Justiça também encaminhou para a 
Oi uma proposta de Termo de Ajustamento de Conduta, mas a empresa respondeu que 
não tinha interesse em assinar o documento alegando, entre outras coisas, que 
não se utiliza de contratos que gerem prejuízo aos usuários do serviço móvel 
pessoal na modalidade pré-paga. Mas posteriormente foi constatado, diz Joseane 
Suzart, que a maior parte das cláusulas abusivas presentes nos contratos SMP 
pré-pagos estão presentes nos demais referentes a modalidade pós-pago nos planos 
“Oi Família” e “Pessoa física até três linhas”, encontrando ainda outras 
irregularidades consideradas de extrema lesividade aos interesses dos 
consumidores em geral.
Na ação, Joseane lista dezenas de cláusulas que 
deverão ser anuladas ou alteradas, devendo ser estabelecida uma multa diária 
correspondente a R$ 50 mil em caso de descumprimento. Da mesma forma, um 
comunicado deve ser dirigido aos usuários pela Oi dando ciência sobre as 
modificações nas cláusulas contratuais. Joseane também pede na ação que os 
consumidores que tenham sofrido danos materiais ou morais em razão da empresa ré 
ter agido conforme o disposto nas cláusulas abusivas sejam ressarcidos e que a 
Oi seja condenada a pagar uma indenização, pelo dano difuso e coletivo causado, 
no valor de R$ 5 milhões, sujeito à atualização monetária a ser recolhido ao 
Fundo de Reparação de Interesses Difusos Lesados, o que está previsto no art. 13 
da Lei nº 7.347/85, no que concerne aos consumidores que estão sendo lesados, 
bem como aqueles que poderiam ter sido, diante da prática abusiva, caso 
adquirissem os serviços.
 
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