segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

Funai pode intervir em ação penal contra indígena acusado por crime de entorpecente


Cabe legalmente à Fundação Nacional do Índio (Funai) a representação de indígena acusado por crime de entorpecente, independentemente de sua eventual integração à sociedade. Com esse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou processo penal contra réu indígena, desde o recebimento da denúncia, inclusive a sentença e o acórdão.

O colegiado determinou, ainda, o encaminhamento dos autos da ação penal à Justiça Federal do Amazonas para apreciar a denúncia e, se for o caso, daí por diante conduzir a demanda penal como lhe parecer de direito. Por fim, a Turma resolveu colocar o indígena em liberdade, sem prejuízo das eventuais medidas a serem determinadas pela Justiça Federal. A decisão foi unânime.

O indígena, pertencente à etnia kokama da Aldeia São José em Santo Antônio do Içá (AM), fronteira com a Colômbia, foi denunciado pela suposta prática do crime de entorpecente, por ter sido encontrado na posse de cocaína na cidade de Manaus (AM), preso em flagrante em setembro de 2007.

Foi realizado exame antropológico dando como verdadeira a condição indígena do réu, bem como foram juntados documentos com as informações sobre identidade e os registros correspondentes na Funai.

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