Procuradoria se manifestou a favor do recurso que pede a cassação dos diplomas eleitorais de Maria Maia e Antônio Santos por abuso de poder econômico
A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) se manifestou a favor da cassação do diploma de Maria Angélica Juvenal Maia e de Antônio Raimundo Silva Santos, atuais prefeita e vice-prefeito de Candeias, município localizado a 46km da capital baiana. Maria Maia, como é popularmente conhecida, e Antônio Raimundo Santos são acusados de violar as regras para arrecadação de recursos durante a campanha eleitoral de 2008.
A ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) proposta pela “Coligação a Força do Trabalho” alega diversas irregularidades nas contas da campanha, como doações acima do limite legal, doação por fontes vedadas pela legislação eleitoral e a existência de gastos não contabilizados - “caixa dois”. O processo corre no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA) após a Justiça Eleitoral em Candeias (127ª Zona Eleitoral - Bahia) ter julgado a ação improcedente.
Em denúncia criminal oferecida em setembro último, a PRE/BA examinou o esquema montado para acobertar R$ 266 mil em doações ilícitas, supostamente realizadas por uma vendedora ambulante que faleceu quatro anos antes. Assinaturas e recibos falsificados foram entregues para a prestação de contas da campanha, induzindo a Promotoria e a Justiça Eleitoral de Candeias em, erro na aprovação das contas.
De acordo a Procuradoria Regional Eleitoral, ficou provado o abuso de poder econômico nas eleições de 2008, e a sentença da Justiça Eleitoral em Candeias que julgou improcedente a AIJE deve ser reformada.
Caso o plenário do TRE/BA acate a manifestação do Ministério Público Eleitoral será necessário convocar eleição suplementar indireta em Candeias ainda este ano, para que o eleito cumpra mandato “tampão” até 31 de dezembro.
wwwcamacarimagazine.blogspot.com
A ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) proposta pela “Coligação a Força do Trabalho” alega diversas irregularidades nas contas da campanha, como doações acima do limite legal, doação por fontes vedadas pela legislação eleitoral e a existência de gastos não contabilizados - “caixa dois”. O processo corre no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA) após a Justiça Eleitoral em Candeias (127ª Zona Eleitoral - Bahia) ter julgado a ação improcedente.
Em denúncia criminal oferecida em setembro último, a PRE/BA examinou o esquema montado para acobertar R$ 266 mil em doações ilícitas, supostamente realizadas por uma vendedora ambulante que faleceu quatro anos antes. Assinaturas e recibos falsificados foram entregues para a prestação de contas da campanha, induzindo a Promotoria e a Justiça Eleitoral de Candeias em, erro na aprovação das contas.
De acordo a Procuradoria Regional Eleitoral, ficou provado o abuso de poder econômico nas eleições de 2008, e a sentença da Justiça Eleitoral em Candeias que julgou improcedente a AIJE deve ser reformada.
Caso o plenário do TRE/BA acate a manifestação do Ministério Público Eleitoral será necessário convocar eleição suplementar indireta em Candeias ainda este ano, para que o eleito cumpra mandato “tampão” até 31 de dezembro.
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